TJSP 14/12/2021 -Pág. 2832 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
2832
NOGUEIRA (OAB 91001/SP), PAULA NOVAES COELHO (OAB 276119/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1014251-89.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michele Daiane Klein - - Maicon
Soares Maciel - Valeria Cristina Balieiro - Valeria Cristina Balieiro - - Kasa Negócios Imobiliários Ltda - Michele Daiane Klein
e outro - Vistos. Fl. 587 Autorizo que o termo se caução seja firmado pela advogada dos autores. Diante da retomada do
atendimento presencial, a advogada deverá encaminhar e-mail ao Oficio da 6ª Vara Cível para agendar previamente a assinatura
do termo de caução, comparecendo no dia e horário estabelecido pela Serventia deste Juízo. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo e/ou manifestação quanto ao determinado às fls. 573/574. Int. - ADV: LEILANE MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 314087/SP),
RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 1014260-90.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sany Importação e Exportação
da América do Sul Ltda. - Master Terra - Terraplanagem e Transporte Ltda. - Vistos. 1.Trata-se de pedido de indisponibilidade
de bens imóveis em nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, cadastro instituído pelo
Provimento 39/2014, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, quando não localizados bens passíveis de penhora,
por se tratar de medida adequada para garantir o resultado útil do processo de execução por quantia certa contra devedor
solvente ou cumprimento de sentença de obrigação de pagar, visto que idônea e eficaz para agilizar a busca por bens aptos
para satisfação de crédito executado, atendendo, assim, ao princípio da efetividade da execução, sendo certo que, se é verdade
que a execução deve ser feita da forma menos onerosa para o devedor (CPC, art. 805 ), não é menos verdadeiro que ela é
processada para satisfação do direito do credor (CPC, art. 789 , 797 e 824). Porém, considerando o COMUNICADO NUGEPNAC/
PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, que determinou a suspensão dos processos que digam respeito à utilização da CNIB (Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens), devido à admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 28 de abril de 2021,
publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB, processo
paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, por ora INDEFIRO o pedido. 2. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a
inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente
se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782,
§ 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, DEFIRO o pedido e determinoa
inclusãodo(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros da SERASA. Recolha o autor a taxa necessária, em 05(cinco) dias. Int.
- ADV: ELISA ROCHA DO MONTE (OAB 370168/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1014783-97.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio
Residencial Fatto Acqua - Vistos HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam.
Por consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, onde aguardarão notícia do integral
cumprimento(20/07/2022). Após a apresentação do formulário próprio o que o autor deverá providenciar, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte autora, referente aos depósitos de fls.152/153. Transcorrido o prazo estabelecido no
acordo, por ato ordinatório deverão as partes ser intimadas para manifestação, cientificando-se que o silêncio será interpretado
como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral da obrigação. P.I. - ADV: ERIVELTO RIBEIRO DE
ALMEIDA (OAB 283029/SP), ADRIANO LEMES MACHADO (OAB 268847/SP)
Processo 1015678-24.2021.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Saviver
Sociedade Amigos do Bairro Vista Verde - A.r.a. -Associação Recreativa dos Amigos da Vista Verde e outro - Ibecasa Brasileira
S/A Construções e Imóveis - Vistos. 1.DesignoAUDIÊNCIA VIRTUALde INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para odia 10 de março
p.f., às 13h30min,a se realizar pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ousmartphone, consoante estabelecido no
Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020. 2.Na oportunidade serão ouvidas somente as testemunhas arroladas
(fls. 674/675 e 676/677). Considerando que a controvérsia já delimitada na decisão de saneamento (fl. 665), a complexidade e
os fatos individualmente considerados nesta lide, com esteio no art. 357, § 7º, do CPC, limito a 3 testemunhas por cada parte, as
quais serão indicadas pelos advogados no dia da audiência entre as 6 arroladas pela requerente e as 4 arroladas pela requerida.
3.Não será necessária a instalação do programano computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive
embutidos. Para uso no smartphone, necessário apenas baixar aplicativo gratuito (Microsoft Teams) para Android ou Ios.Haverá,
no caso,disponibilização pelo juízo do link de acessoà reunião virtual, por envio ao endereço eletrônico dos participantes,
garantindo-se, assim, o ingresso na plataforma virtual (§4º do art. 2º do Provimento CSM nº2554/2020, com nova redação
dada pelo Provimento CSM no2557/2020,observadas demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020). A participação das
partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa. 4.Havendoimpossibilidades
técnicas ou práticas que impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual (art.3º, §2º,da Resolução
CNJno314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no2554/2020), deverão as partes justificá-las pormenorizadamente no
prazo de cinco dias. 5.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do CPC), bem ainda de que deverão apresentar seus documentos de identificação no
ato. 6.Informem as partes, diretamente nos autos,osendereços eletrônicos e telefone para disponibilização do link de acesso à
audiência virtual a todos os interessados (partes, patronos e testemunhas). Solicita-se a todos os advogados que confirmem o
recebimento do link. 7.Com a informação, encaminhe-se o link de acesso à sala virtual de audiência para os e-mails fornecidos
pelas partes, comunicando-se que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: ampamplthttp://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerampampgt. 8.Fica deferida a intimação por mandado em se
tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária. A testemunha deverá ainda indicar ao Oficial de Justiça o e-mail para envio do link de acesso. 9.
SOMENTE OS ADVOGADOSreceberão por email um canal direto (link), competindo aos ADVOGADOS REPASSAR o email
com o LINK AOS SEUS CLIENTES E TESTEMUNHAS,para acesso à reunião virtual diretamente de sua residência, escritório
ou qualquer local que preferir, sem necessidade de deslocamento e contato com terceiros.Também poderão recebermensagem
pelo aplicativo WhatsApp no dia que antecede a audiência, paraconfirmação do link enviado, ambientação e testes.No dia
designado para realização da audiência, recomenda-se o ingresso do participante10 minutos antesdo horário designado.
As assistentes farão contato com os advogados no número de telefone informado nos autos, por mensagem via WhatsApp,
oportunidade em que poderão esclarecer qualquer dúvida.Competirá aos advogados orientar as partes e suas testemunhas.
Solicitamos que os(as) participantes da TeleaudiênciaREALIZEM O PRÉVIO TESTE,através do link enviado, do vídeo, microfone
e compartilhamento de tela localizados na barra de ícones na parte inferior da tela. De modo a evitar contratempos durante a
gravação da Teleaudiência. Solicitamos também que os patronos verifiquem a caixa de entrada e spam dos e-mails fornecidos.
Para acessar a audiência basta clicar sobre o link representado na frase: Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, e seguir
as orientações. 10.Previamente à instrução será possibilitado o diálogo entre as partes na busca da solução consensual. Para
tanto, é importante que os advogados conversem previamente com seus clientes e os ajudem a pensar em várias possibilidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º