TJSP 17/12/2021 -Pág. 3701 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3421
3701
5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP
vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - despesas postais com citações e intimações, através de Guia de Recolhimento ao
Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), código. 120-1, de acordo com o estabelecido no artigo 4º, inciso I, do Provimento CSM
2292/2015,conforme parâmetros indicados; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de Guia de condução
dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem,
no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro
dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor
de R$ 16,00 por pesquisa, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ). Código 434-1; - Custos
do serviço de consulta de andamento dos processos por viaeletrônica 1ª e 2ª Instâncias, sendo a primeira página no valor
de R$ 6,60 e R$ 2,25 por páginaque acrescer, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ).
Código 205-4. Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput
e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei
Federal 6.899/81, sob pena de deserção, ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do artigo
6° da Lei 11.680/03. Consigno que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido
serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requerer o cumprimento da sentença e execução. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0008050-68.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Arthur Lundgren Tecidos
S.A. Casas Pernambucanas - - Itapeva Recuração de Créditos Ltda - Vistos. Fls. 238/240: Homologo o acordo firmado entre
as partes. Aguarde-se pelo cumprimento. Após, manifestem-se em termos de cumprimento e tornem os autos conclusos para
eventual extinção. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 0009143-66.2021.8.26.0005 (processo principal 1007591-49.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Giovanni dos Santos Queiroz - Via Varejo S/A - Vistos. Sendo incontroverso o valor, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico ao requerente, procedendo-se, após, ao arquivamento dos autos principais. No mais,
aguarde-se a vinda de nova planilha de cálculos, excluindo a cobrança de juros compensatórios, posto que indevidos. Prazo:
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES (OAB 267139/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0009505-62.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem
condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. As partes poderão interpor recurso, por meio de advogado,
no prazo de 10 (dez) dias, e, neste caso, deverá ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 05
UFESPs, mais 4% sobre o valor da condenação, observado também o mínimo de 05 UFESPs), montante a ser recolhido no
prazo de 48 horas, a contar da interposição do recurso, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO
PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP)
Processo 1012555-22.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thiago Antonio
Vitor Vilela - - Danilo Calhado Rodrigues - Vistos. Fl. 88/90. Defiro. Tratando-se de informação relevante, oficie-se ao INSS,
bem como à Caixa econômica Federal para que forneça os endereços existentes em cadastro do requerido ANTONIO LADEIA
DA SILVA, CPF 944.017.728-49, benefício 146.769.173-6, conta 4094 094 00008223-8 . Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO, cabendo aos autores a impressão e protocolo, comprovando a distribuição nos autos em dez dias. ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1012565-32.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ipl Instituto Profissionalizante
Ltda Me - Vistos. A AR de f. 42 foi recebido por pessoa diversa do citando e em desacordo com as normas legais. Expeça-se
mandado de citação. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP)
Processo 1012677-98.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ipl Instituto Profissionalizante
Ltda Me - Vistos. A AR de f. 41 foi recebido por pessoa diversa da citanda e em desacordo com as normas legais. Expeça-se
mandado de citação. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP)
Processo 1012892-74.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Comercial
Mix Eireli Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 135/136. Ciência do requerente. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
(OAB 310314/SP), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP)
Processo 1014501-92.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilson
Antonio da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Vistos. Fls. 369/404. Defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anote-se. Recebo o recurso interposto por Wilson Antonio da
Silva, em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
- ADV: ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1015581-62.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais
para Construção Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte ré no pagamento do valor
de R$ 36.196,76, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento do feito e juros de mora de 1%, desde a data da
citação. Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condenação ao pagamento de
custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso,
a parte recorrente deverá comprovar nas 48 horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o
recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo
de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP
vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor
fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia
DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - despesas postais com citações e intimações,
através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), código. 120-1, de acordo com o estabelecido no
artigo 4º, inciso I, do Provimento CSM 2292/2015,conforme parâmetros indicados; - despesas com diligências dos Oficiais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º