TJSP 11/01/2022 -Pág. 5836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.C.B.B. - O veículo localizado encontra-se BAIXADO.
Manifeste-se o exequente requerendo o que entender adequado. - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 0002388-47.2021.8.26.0483 (processo principal 1001029-45.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - N.C.A.G. - CLARO NXT TELECOMUNICACÕES LTDA - Manifeste-se a exequente sobre petição e comprovante
de pagamento de págs. 12/13. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0002442-13.2021.8.26.0483 (processo principal 1001342-06.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Reginaldo Beraldo de Almeida - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada nestes autos. Tendo em
vista o Comunicado Conjunto 749/2019, expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo a parte interessada
apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito, que pode ser obtido através do
endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Providencie a serventia o arquivamento definitivo
dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível
com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este
processo. Custas, pelo(a) executado(a) que, não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, deverá ser notificado(a)
pessoalmente para o respectivo recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após,
aguarde-se o recolhimento por mais 60 dias, contados da expedição da notificação e, decorrido esse prazo, expeça-se certidão
para inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se estes autos. Consigne-se que logo após o recolhimento das custas finais,
o(a) executado(a) deve entregar o comprovante em Cartório ou enviar para o e-mail: [email protected]. P . R . I . - ADV:
REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0002442-13.2021.8.26.0483 (processo principal 1001342-06.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Reginaldo Beraldo de Almeida - Banco Santander Brasil SA - O executado deverá, em 05 dias, efetuar
o recolhimento das custas finais no valor de R$ 159,85 por Guia Dare SP, Cód. 230-6. - ADV: REGINALDO BERALDO DE
ALMEIDA (OAB 260237/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0002519-22.2021.8.26.0483 (processo principal 3005355-92.2013.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luis Sartorato - “Fls. 51/61. Manifeste-se
o exequente.” - ADV: LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP)
Processo 0002575-55.2021.8.26.0483 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500837-32.2019.8.26.0481 - 2ª Vara
Judicial) - Rodrigo Rama de Angelo - Cumpra-se, servindo de mandado. Após, devolva-se. - ADV: CASSANDRA VASCONCELOS
DA SILVA (OAB 434028/SP)
Processo 0002669-96.2004.8.26.0483 (483.01.2004.002669) - Separação Consensual - Dissolução - J.S.A. - Os autos foram
desarquivados e permanecerão à disposição em cartório pelo prazo de 30 dias, após, nada sendo requerido, retornarão ao
arquivo. - ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 0002758-41.2012.8.26.0483 (483.01.2012.002758) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Uilson Aparecido
Ulian e Cia Ltda - Para realização da pesquisa determinada, o exequente deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa.
- ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0003667-15.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel da
Costa - Vistos. Requisito seja encaminhado a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, nova análise do CAR nº 35287000009219
e do projeto SARE, referente à propriedade FAZENDA CÉLIA MARIA, proprietário Manoel da Costa espólio, representado por
Rosimeire Aparecida da Costa, localizada no município de Marabá Paulista-SP. Encaminhe-se com o ofício cópia do acordo
de págs. 187/203. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA
GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP)
Processo 0004147-95.2011.8.26.0483 (483.01.2011.004147) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- M.E.C.S. - A.H.A. - CIÊNCIA A AUTORA acerca do OFÍCIO juntado aos autos, no qual a empregadora do requerido informa
que o mesmo deixou de fazer parte do quadro de funcionários no dia 12/11/2021, motivo pelo qual não será mais descontada
a pensão na folha de pagamento. - ADV: THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB
110205/SP), EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP)
Processo 0004990-89.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004990) - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Fernando
Augusto Gomes Carvalheiro - São Paulo Previdência Spprev - Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos, colha-se
manifestação da parte cconrtrária. Int. - ADV: SALVADOR LOPES JUNIOR (OAB 66489/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP), ANA LAURA ZANUTTO LOPES GONÇALVES (OAB 260356/SP)
Processo 0005161-36.2019.8.26.0483 (processo principal 1001658-92.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tânia Cristina Silva Fabiano - - Amanda Cristina Silva Fabiano - - Leonardo Silva Fabiano Guibon Transporte e Logística Ltda - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Manifeste-se a executada Itaú Seguros sobre
a petição de páginas 511. - ADV: MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ
DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), ADENILSON CARLOS MATOS COSTA (OAB
75817/PR), THAYSA ANDRESSA RISSATO BORGES PITONI (OAB 78773/PR), JULIANA LINHARES PEREIRA (OAB 40936/
PR), AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB 18551/PR), MARCOS ROBERTO BRIANEZI CAZON (OAB 38006/PR)
Processo 0007221-60.2011.8.26.0483 (483.01.2011.007221) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento
de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens. Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção
de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Custas, pelo(a) executado(a),
que deverá ser notificado pessoalmente para o respectivo recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa. Após, aguarde-se o recolhimento por mais 60 dias, contados da expedição da notificação e, decorrido
esse prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se estes autos. Consigne-se que logo
após o recolhimento das custas finais, o(a) executado(a) deve entregar o comprovante em Cartório ou enviar para o e-mail:
[email protected]. P . R . I . - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO
SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1000009-82.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Suely de Almeida - Vistos.
Determino ao(à) AUTOR(A) a correção do cadastro processual para retificação da parte PASSIVA, inserindo todos os dados
de qualificação, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do
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