TJSP 14/01/2022 -Pág. 531 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
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de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário,
determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: JAQUELINE
BRITO TUPINAMBÁ FRIGI (OAB 168039/SP), KÁTIA RENATA DE FREITAS FERRARI (OAB 159781/SP)
Processo 0003031-49.2021.8.26.0533 (processo principal 1009823-07.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Andia Contabilidade Ltda Me - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual
para retificação do endereço da parte requerida no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Retificado, cite-se. Consigno que
será a derradeira tentativa e que eventual resultado negativo da diligência importará em imediata extinção da ação. Int. - ADV:
FABIOLA LURDES SCARPELIN ANDIA (OAB 236362/SP)
Processo 0003723-48.2021.8.26.0533 (processo principal 1007719-37.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Leonardo Felipe Denardi Ferreira - - Thalia da Fonseca Mathias - Homologo o cálculo apresentado
pelo exequente, ante a aquiescência expressa da executada (fls.06). Oportunamente, esclareço que o presente incidente foi
distribuído em consonância ao Provimento nº 05/2019 da CG. Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição
de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico
seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto
com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta
de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo
remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Consigno, que não se poderá
discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceuse valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. - ADV: MARCEL GUARDA BREVIGLIERI
(OAB 385459/SP)
Processo 0012825-17.2009.8.26.0533 (533.01.2009.012825) - Outros Feitos não Especificados - Celso Soares - Unibanco
União de Bancos Brasileiros Sa - Diante dos termos da petição de fls. 160, mantenho a suspensão do feito, nos termos da
decisão de fls. 139. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA RENATA
FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 1000063-92.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Daniel Willian de Lima Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso
II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé. P.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB
258178/SP)
Processo 1000070-84.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Eder de Oliveira Em consequência, nos termos do Enunciado 89 - Fonaje, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo e JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Comunique-se a extinção. P. R. I. C. - ADV:
EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1000739-74.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro
Sbrana - BANCO FICSA S/A - Petição de fls. 138/139: reporto-me ao teor do despacho de fls. 131. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), JEFERSON SBRANA (OAB 432103/SP)
Processo 1001153-72.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Luiz Antonio Barbosa - Vistos.
Diante dos termos da decisão da Superior Instância (fls. 184/187), que concedeu os benefícios da assistência gratuita ao
recorrente, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Tendo em vista que a celeuma decorre da impossibilidade
de citação ante a desídia do autor, do que decorre, também, a impossibilidade de intimação da requerida, desnecessárias as
contrarrazões, razão pela qual determino o imediato envio ao Colégio Recursal, com as homenagens de praxe. - ADV: LAÉRCIO
FERNANDES JUNIOR (OAB 395277/SP)
Processo 1001784-50.2020.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Edson Fernando Maziero Assim sendo, ocorreu a hipótese contida nos artigos 319 e 321, do CPC. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço
com fundamento nos artigos 321, § único, c.c. 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC, além do artigo 51, inciso II, da Lei
9.099/95. Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé. P.I. - ADV: AMANDA REZENDE CHAVES (OAB 410119/
SP)
Processo 1002216-69.2020.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Antônio Ortiz de Camargo - BANCO PAN S.A. e outro - Petição de fls. 371/372: a questão foi resolvida nos autos dependentes.
- ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1004492-39.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Davi Pinheiro - Tc
Securities Cia de Securitização - Face à satisfação da obrigação pela presunção do pagamento integral do débito (fls. 206),
JULGO EXTINTA a presente execução que Davi Pinheiro move em face de Tc Securities Cia de Securitização, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a extinção. P. I. - ADV: VIDAL PETRENAS (OAB 313164/
SP), LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP)
Processo 1004502-83.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Valmir Salvador Pinheiro
- - Lucilene Maria Cardoso Pinheiro - Tcb Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Face à satisfação da obrigação pela
presunção do pagamento integral do débito (fls. 203), JULGO EXTINTA a presente execução que Valmir Salvador Pinheiro e
Lucilene Maria Cardoso Pinheiro move em face de Tcb Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a extinção. P. I. - ADV: VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), AMANDA
MONTEIRO (OAB 401091/SP), LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP)
Processo 1004711-52.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andia Contabilidade Ltda
Me - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes à fls. 44/45.
Aguarde-se em Cartório o integral cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelas partes, sob pena de presunção
de satisfação da obrigação. Solicite-se à Central de Mandados a devolução dos mandados expedidos às folhas 34/35 e 36/37
independentemente de cumprimento (desnecessidade de tentativa de penhora). - ADV: FABIOLA LURDES SCARPELIN ANDIA
(OAB 236362/SP)
Processo 1005153-18.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alaide
Barros - Petições de fls. 152 e 155: aguarde-se o cumprimento da carta precatória. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA (OAB
407958/SP)
Processo 1006468-81.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Valter Pereira da Rocha
- - Rosilene dos Santos - Fleche Participações e Empreendimento Ltda - Posto isto, julgo improcedente a presente ação. E,
por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Dada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º