TJSP 14/01/2022 -Pág. 532 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
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gratuidade em primeiro grau de jurisdição no rito sumaríssimo, eventual pedido de assistência judiciária e impugnação serão
analisados em caso de interposição de recurso não nonimado, Sem verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição. ADV: LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1006511-52.2020.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Claudemir
Dorigon - Vistos. Diante dos termos da decisão da Superior Instância (fls. 114/115), que concedeu os benefícios da assistência
gratuita ao recorrente, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar
contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI
DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1006511-52.2020.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Claudemir
Dorigon - Certifico e dou fé que procedi a remessa Via Portal - FESP, nos termos do Comunicado SPI nº 56/2016. Nada Mais. ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1006701-78.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joarez
Zanoli - Posto isto, julgo procedente em parte a ação e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro nulo o procedimento administrativo nº 14/2019 instaurado pelo Detran. Sem
sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé. P.I. Servirá a presente decisão em cópia impressa e assinada digitalmente
como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento aos órgãos competentes, comprovando
a entrega em juízo no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉ GOMES BERTUCCI DOS SANTOS (OAB 201879/SP)
Processo 1006703-48.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Meneghel de
Souza - Construtora Sega Ltda - - Anagro Jardim Firenze Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Posto isto, julgo procedente
em parte a presente ação e improcedente o pedido contraposto. E, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro a nulidade da cláusula contratual nº 6, alíneas a e h, bem como qualquer
outra, que limite a gratuidade das despesas com pagamento do ITBI e registro do contrato, bem como do regulamento da
campanha promocional (folhas 208/212) no que toca a limitação já apontada neste parágrafo. Condeno as rés, solidariamente e
sem benefício de ordem, à restituição do valores pago pela autora correspondente à propaganda (ITBI e Registro e Contrato).
De igual modo, declaro a inexigibilidade de qualquer cobrança em relação ao ITBI e registro do contrato feita pelas corrés em
desfavor da autora. Por fim, ratifico a tutela de urgência concedida às folhas 118/119. Sem verbas de sucumbência em Primeiro
Grau de Jurisdição. P.I. - ADV: VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB
320661/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1006731-84.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dirceu Domingues - Maurileia
Cristina Astolfi Rossi - Isto posto, JULGO O EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com
fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé. - ADV:
RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), CAROLINA DE ANDRADE (OAB 399463/SP), CARLA DE ANDRADE
PAVAN (OAB 379854/SP)
Processo 1007657-94.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alberto da Silva Costa - Sky Brasil Serviços Ltda e outro - Posto isso, julgo parcialmente procedente a presente
ação. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
Declaro inexistente a relação jurídica entre as partes que ensejou a cobrança o o apontamento. Confirmo os termos da decisão
de fls. 34/35.Condeno as rés, solidariamente e sem benefício de ordem, ao pagamento de indenização por dano moral de R$
10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de correção monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o
arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como juros de mora de um por cento ao mês, a contar do
apontamento indevido. Declaro inexigível o débito de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem sucumbência por expressa disposição
de Lei. P.I. - ADV: CIBELE OLIVEIRA SILVA GALVÃO (OAB 441847/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1007768-78.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Juliana de Souza
Nogueira - Construtora Sega Ltda - - Anagro Jardim Firenze Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Posto isto, julgo procedente
em parte a presente ação e improcedente o pedido contraposto. E, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro a nulidade da cláusula contratual nº 6, alíneas a e h, bem como qualquer outra,
que limite a gratuidade das despesas com pagamento do ITBI e registro do contrato (folhas 56/85), bem como do regulamento
da campanha promocional (folhas 186/190) no que toca a limitação já apontada neste parágrafo. Condeno as rés, solidariamente
e sem benefício de ordem, à restituição do valores pago pela autora correspondente à propaganda (ITBI e Registro e Contrato.
De igual modo, declaro a inexigibilidade de qualquer cobrança em relação ao ITBI e registro do contrato feita pelas corrés em
desfavor da autora. Por fim, ratifico a tutela de urgência concedida às folhas 101/102. Sem verbas de sucumbência em Primeiro
Grau de Jurisdição. P.I. - ADV: FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP), VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB
300577/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1007798-16.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luisa
Maria de Almeida dos Anhos - Verifico que foi agendada a consulta com especialista em oncologia para o dia 18/01/2022,
aguarde-se o parecer médico acerca da enfermidade e tratamento necessário. Sem prejuízo, apresente a parte autora réplica,
no prazo de 15 dias, considerando a contestação apresentada. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP)
Processo 1007995-68.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Paleta Neto - Homologo a desistência requerida a fls.50 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento
do Juizado Especial Cível que José Paleta Neto move em face de Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, à luz do Enunciado
90 do FONAJE. Comunique-se a extinção. Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. P.
I. - ADV: LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP)
Processo 1008116-96.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento
- Sebastião Luiz da Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para
apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1008147-19.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - José
Laercio Rapassi - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar
contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1008170-62.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dorival Ricardo - Sebastião Goms da Silva - Vistos. À réplica e, após, tornem. Int. - ADV: RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP)
Processo 1008178-39.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Neide Aparecida
Perissinotto - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar
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