TJSP 14/01/2022 -Pág. 533 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
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contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1008350-78.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Homologo a desistência requerida a fls. 47 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do
Juizado Especial Cível que B F Ferreira Consultoria Ltda move em face de Renilton de Araujo Rocha, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, à luz do Enunciado 90 do FONAJE. Comunique-se a extinção. P. I. - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1008581-08.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de
Cássia de Almeida Figueiredo - Ciência à autora acerca da petição de fls.66/67. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR
(OAB 139228/SP)
Processo 1008787-22.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Victor Hugo Geraldino da Silva
- Homologo a desistência requerida a fls. 25 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado
Especial Cível que Victor Hugo Geraldino da Silva move em face de Município de Santa Bárbara D’oeste, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, à luz do Enunciado 90 do FONAJE. Comunique-se a extinção. P. I. - ADV:
VICTOR HUGO GERALDINO DA SILVA (OAB 408160/SP)
Processo 1008919-79.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Roberto Pereira - 1. A questão sobre a possibilidade de criação e majoração da contribuição social em relação aos aposentados
já foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu possível ambas: criação e majoração. Assim, ausente fumaça do
bom direito, rejeito o pedido de tutela de urgência. 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação,
porquanto a autarquia ré São Paulo Previdência SPPREV, CNPJ nº 09.041.213/0001-36, não tem poderes para transigir. 3.
Cite-se a autarquia ré São Paulo Previdência Spprev, CNPJ nº 09.041.213/0001-36, para oferecimento de contestação, caso
queira, no prazo legal: trinta dias úteis, a contar da efetiva citação. - ADV: ALEXANDRE FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 33327/SP)
Processo 1008933-63.2021.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Luis Guilherme Negrini - Em
consequência, nos termos do Enunciado 89 - Fonaje, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo e JULGO
EXTINTA a presente ação que Luís Guilherme Negrini move em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com
fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Comunique-se a extinção. P. I. - ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR
(OAB 222164/SP)
Processo 1503741-63.2019.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - DAMIAO PEREIRA NETO Expeça-se Alvará de Soltura em favor do réu Damião Pereira Neto e encaminhe ao Centro de Detenção Provisória de Americana
para as providências necessárias. Comunique-se à autoridade policial, ao IIRGD e DEECRIM 4ª RAJ Campinas. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2022
Processo 1000119-28.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - José Augusto Ferreira de Abreu - 7. Enfim, a meu ver, em tese, nada há de inconstitucional na
mencionada lei, com a observação de que a constitucionalidade sempre é presumida. E, por consequência, por ausência de
verossimilhança da alegação, rejeito o pedido de tutela de urgência. 8. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de
conciliação, porquanto a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.379.400/0001-5, não tem poderes para transigir,
notadamente em questões tributárias. 9. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.379.400/0001-5,
para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo legal: trinta dias úteis, a contar da efetiva citação. - ADV: EDERSON
VICENTIN (OAB 316047/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000026-69.1991.8.26.0533 (533.01.1991.000026) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sandra Di Grazia Carvalho
- Por cautela, tendo em vista a gravidade dos fatos noticiados na petição de folhas 50/54, intime-se por Diário Oficial e e-mail,
o causídico mencionado na petição para esclarecimentos, no prazo de dez dias úteis. E, conclusos para deliberações. - ADV:
MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 0000073-90.2021.8.26.0533 (processo principal 0005942-20.2010.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Irmãos Pitoli Administrração de Bens Eireli - Vistos. Considerando que os depósitos de
processos que tem como parte a Fazenda Nacional são realizados na Caixa Econômica Federal, expeça-se Alvará em favor
dos requerentes, para levantamento dos valores depositados. Prov. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
226723/SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP)
Processo 0000214-03.2007.8.26.0533 (533.01.2007.000214) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Usina Açucareira
Furlan Sa - Vistos. Tendo em vista que o recurso especial interposto nos embargos apenso diz respeito apenas à fixação dos
honorários advocatícios, antes de apreciar o pedido retro, determino a intimação das partes para se manifestarem nestes autos,
acerca do resultado do julgamento dos embargos à execução, aguardando-se naqueles, o julgamento do Tema 1046. - ADV:
AGILDO DE SOUZA SILVA (OAB 146120/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP)
Processo 0001106-52.2020.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Ortiz, Contato, Gelmini Tebet
Sociedade de Advogados - Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução promovida pelo requerente em
face da Fazenda Pública, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive no incidente de cumprimento de sentença e, após, arquivem-se
os autos. P.I.C - ADV: BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP)
Processo 0001111-74.2020.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Ortiz, Contato, Gelmini Tebet
Sociedade de Advogados - Vistos. A vista dos documentos juntados no cumprimento de sentença, comprovando o pagamento
do débito, JULGO EXTINTA a execução promovida pelo requerente em face da Fazenda Pública, com base no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. Façam-se as comunicações e anotações necessárias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º