TJSP 19/01/2022 -Pág. 2480 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
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Processo 1032647-39.2021.8.26.0602 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Vilor Pierre - Borcol Indústria
de Borracha Ltda - Wfsp Administração Empresarial - Vistos. Fls. 68/69: ciente. Dê-se ciência ao autor e à falida para eventual
manifestação. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), ERICA LUCIANA
NUNES (OAB 371813/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP)
Processo 1032695-95.2021.8.26.0602 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sindicato dos Trab Nas Ind Art
Borr, Acab Recauch, Pneum, Benef Borrnat, Lat Afins - Borcol Indústria de Borracha Ltda - Wfsp Administração Empresarial Vistos. Fls. 24/25: ciente. Dê-se ciência ao autor e à falida para eventual manifestação. Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), SADI MONTENEGRO
DUARTE NETO (OAB 31156/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB
224501/SP)
Processo 1034919-06.2021.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Maurício Cezar
Sampaio - Belmetal Industria e Comercio Ltda. - - Haras Fazenda Bela Ltda - Wfsp Administração Empresarial - Vistos. Fls.
15/18: ciente. Dê-se ciência ao autor e à recuperanda para eventual manifestação. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
- ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO (OAB 29412/BA), MURILLO MACEDO
LÔBO (OAB 364370/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP)
Processo 1035204-33.2020.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Gladson Alves de Lima - Julia Medina Lopes - Diante de todo o exposto, serve a presente para JULGAR IMPROCEDENTES os
embargos, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, arcará a parte embargante
com a custas, despesas e honorários, que fixo, por equidade, em R$ 600,00, observadas, porém, as limitações do artigo 98,
parágrafo 3º, do CPC. Oportunamente, certifique-se o julgamento dos presentesEmbargosnos autos daexecução, arquivando-se,
com as cautelas de praxe. PI. - ADV: DOUGLAS CAMARGO PINTO (OAB 336951/SP), MAYRA REGINA TESOTO RAIMUNDO
(OAB 277509/SP), DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP)
Processo 1035301-96.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Lótus - Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 65/66) para que produza seus regulares efeitos. Nos termos do art.
922 do Novo CPC, aguarde-se em cartório o prazo estipulado no acordo para cumprimento voluntário da obrigação, sendo que
findo esse prazo, deverá o exequente informar se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso,
sua extinção. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto (ou seja, após o prazo para pagamento da última parcela), intimese o exequente para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo, sendo que a inércia será interpretada como quitação do
débito e o processo será extinto. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos,
informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, e requerendo o prosseguimento
do feito. Int. - ADV: DEBORA NIGMANN DE OLIVEIRA (OAB 410078/SP)
Processo 1035316-65.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adilson Adriano da Silva - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Diante da pandemia de Covid-19, das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Porém, no curso do processo, nada impede que as partes tentem uma
conciliação. Cite-se por Carta AR e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Frustrada a
citação pelo correio (ausente; recusado; recebido por terceiro, salvo as exceções do § 2º e § 4º do artigo 248 do CPC, etc.),
proceda-se a citação por Oficial de Justiça. Se o endereço pertencer a outra Comarca expeça-se Carta Precatória com o
prazo de 30 dias. Constatado que o citando mudou-se, intime-se por ato ordinatório para que o autor forneça novo endereço e
recolha taxa para citação por AR digital no endereço fornecido, caso não possua o benefício da gratuidade da justiça. Caso a
citação seja negativa e o autor desconheça outro endereço, ficam deferidas desde já a realização de pesquisas, porém, face ao
princípio da celeridade, determino que as pesquisas sejam feitas de uma única vez, (Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel), devendo o
autor apresentar todas as taxas necessárias.Se houver interesse nas pesquisas via Serasajud e CongasJud, ficam autorizadas,
desde que recolhidas as taxas para tanto. O Juízo não está cadastrado no Infoseg ou CPFLJud, mas as demais pesquisas
suprirão a pretensão do autor. Na hipótese de serem obtidos novos endereços, deverão ser diligenciados todos de uma única
vez (intimando-se se o caso a parte autora a recolher as taxas de postagem). Sendo o réu pessoa jurídica, o autor deverá
juntar aos autos a certidão da Junta Comercial. Realizadas as pesquisas, sem êxito, no caso de citação, voltem conclusos
para determinações. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1035620-64.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - Marina Chaves de Lima Oliveira
- Vistos. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita à autora. Remetam-se os autos ao I. Representante do Ministério Público. Int ADV: RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP)
Processo 1036258-05.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Dolce Vita
- Henry August Fauvel - Vistos. 1)- Em que pese a r.Decisão de fls. 500, assiste razão a parte ré, o v. Acórdão proferido, as
fls. 473/477, expressamente determinou a realização de prova oral. 2)- Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 08 de março de 2022, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, mediante
acesso através do link que será encaminhado nos e-mails informados, sem a necessidade de prévia aquisição de qualquer
software específico, que será baixado gratuitamente no momento de ingresso na audiência. Na oportunidade, as partes
prestarão depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, §1º, CPC), bem como serão ouvidas as testemunhas arroladas
tempestivamente, no prazo comum não superior a 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Na petição, deverá ser informado o e-mail no qual a testemunha receberá a intimação para audiência. Para a teleaudiência, as
partes, seus advogados e as testemunhas deverão estar munidas de seus documentos pessoais. Para facilitar a comunicação
com as partes e testemunhas, deverão informar nos autos os números de seus telefones celulares. O número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (parágrafos 4º e 6º do art. 357 do
CPC). Quanto às testemunhas, caberá ao Advogado da parte que as arrolou informá-las ou intimá-las do dia e da hora da
audiência designada, nos termos do art. 455 do NCPC, sem prejuízo do link que será encaminhado, oportunamente, para
acesso à audiência. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa
em função do convênio da assistência judiciária, a intimação ocorrerá através do e-mail institucional da Vara. INTIMEM-SE AS
PARTES, desta decisão, através de seus advogados e nos e-mails a serem informados, no prazo de 05 dias, com urgência. ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), ALEXANDRE
FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º