TJSP 20/01/2022 -Pág. 489 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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anexos ao ofício e farão parte integrante do mesmo, bem como atestar se a requerida se encontra em seu juízo perfeito,
com capacidade mental para gerir e administrar os atos de sua vida civil. Determino, ainda, sejam os autos remetidos ao
Setor Técnico para realização de estudo social, a fim de averiguar se a interditanda encontra-se sob os cuidados diretos da
curadora provisória nomeada, bem como as condições em que vem sendo exercida a curatela. Com os laudos, manifestem-se
a requerente, a interditanda e o Ministério Público. Finalmente, conclusos. Intime-se. - ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB
29800/SP), LEANDRO PIRES GARCIA NARDINI (OAB 209274/SP)
Processo 1001532-14.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Família - E.H.B. - Vistos. 1.) Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a composição de fls. 33/34, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. 2.) Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação para exclusão do
nome do requerente como genitor do requerido na certidão de nascimento deste, bem como a exclusão dos nomes dos avós
paternos, passando o requerido a se chamar Arthur Serdan Barboza. 3.) Após, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
4.) Oportunamente, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MIRIELE PATRICIA FIORAVANTE (OAB
388928/SP)
Processo 1002113-63.2020.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Aparecida de Souza - João Luiz Alves
e outro - Fls. 152: o termo de cessão deve ser assinado em Juízo (cartório), esclarecendo que o patrono tem poderes para
assinar pelos cedentes, contudo deverá comunicar a parte Vanessa a comparecer em cartório munida com os documentos
pessoais e o comprovante de vacinação para assinar o respectivo termo, agendando previamente - através do site do TJSP
- o comparecimento dela. Fls. 149: De acordo com a portaria nº. 05/2010 deste juízo, foi concedido o prazo solicitado de
sobrestamento do feito, qual seja, 15 dias. Decorrido o prazo de sobrestamento, deverá o(a) requerente comprovar o pagamento
dos impostos devidos. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 1002212-33.2020.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julia Pupim Fonseca de Barros
- Roberto Fonseca de Barros Junior - O CEDENTE E A CESSIONÁRIA DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE EM
CARTÓRIO, MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO NO SITE DO TJ/SP, PARA ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO DE
DIREITOS HEREDITÁRIOS (FLS. 61), OBSERVANDO QUE PARA INGRESSO DE QUAISQUER PESSOAS NOS PRÉDIOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO E COMPROVANTE DE
VACINAÇÃO (COVID-19), CONFORME PORTARIA 9.998/2.021. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP),
JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 1002333-03.2016.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edvar
Luis Zorzani - Ciência às partes acerca do desbloqueio dos veículos de placas DWB6250 e EFS9411, conforme fl. 340. - ADV:
CELSO CORRÊA DE MOURA (OAB 176341/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002334-46.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C.B. - C.F.B.R.B.C.B. - 1) CIÊNCIA
ÀS PARTES ACERCA DAS CERTIDÕES DE HONORÁRIOS EXPEDIDAS ÀS FLS. 80/81. 2) INTERPOSTO RECURSO DE
APELAÇÃO PELO REQUERIDO, OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZÕES
E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV: ADRIANO BREVIGLIERI (OAB 168885/SP), CRISTIANO AURÉLIO
BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 1002395-72.2018.8.26.0274 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Edmilson Gonçalves - - Jacqueline de Almeida Peixoto - - Christianne de Almeida Peixoto - - Karine Peixoto Nunes - - Daniel
Peixoto Nunes - DEVERÁ O REQUERENTE PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO DE FLS. 81, INSTRUINDO-O
COM CÓPIAS DE FLS. 62/75, COMPROVANDO-SE O ENVIO NOS AUTOS. - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB
88660/SP)
Processo 1002428-57.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.V.G.S. - - L.V.G.S. - Vistos. 1. Os
documentos carreados à inicial levam a crer que houve significada alteração na capacidade de pagamento do requerido,
decorrente de sua aprovação em concurso público, bem como na necessidade dos autores, tendo em vista o desemprego da
genitora/guardiã. Assim, defiro a tutela de urgência a fim de fixar os alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido.
Oficie-se ao empregador para desconto, bem como para que traga aos autos os três últimos contracheques do requerido.
De acordo com o artigo 2º, § 4º, do Provimento CSM n.º 2.554/2020 (com a redação que lhe foi dada pelo Provimento n.º
2.557/2020), poderão ser realizadas audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, observada, nesse caso, a
possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, observadas as disposições do Comunicado CG
n.º 284/2020.Por seu turno, estabelecem os artigos 3º, §2º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, e 2º, § 1º, do Provimento CSM n.º
2554/2020, que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização
dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual.Finalmente, em conformidade com o Provimento CSM n.º 2.557/2020, a
regra do artigo 6º, §3º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de
jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, não está condicionada ao prévio consentimento das partes. 2.
Nos termos do Provimento n.º 2.348/2016, que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta
comarca,designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2022 às 13:00h, a ser realizada por meio de videoconferência, de
acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n.º 284/2020 e Provimento CSM n.º 2564/2020. As pessoas
(partes e seus patronos) que participarão do ato processual de forma virtual (videoconferência) o farão por intermédio da
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). No caso de
participação via smartphone, é necessária a instalação do programa. 3. Se a parte já tiver manifestado interesse em participar da
audiência de forma virtual e informado o endereço eletrônico, deverá a Serventia Judicial providenciar a organização da audiência
virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n.º 284/2020, enviando-se aos participantes o link de acesso à reunião virtual.
Se a parte ainda não tiver se manifestado e tiver interesse na participação por meio virtual, deverá, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, apresentar endereço eletrônico para encaminhamento do link de acesso à reunião virtual (videoconferência com a
ferramenta Microsoft Teams que não precisa estar instalada no computador das partes e de seus patronos exceto no caso de
smartphone, hipótese em que a parte deverá instalar o programa), bem como número de telefone para eventual contato, caso
necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. 4. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em
R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração , com fundamento
nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O pagamento do valor
acima estabelecido será realizado pelas partes -50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a)
requerido - nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante depósito bancário na conta do conciliador, cujos
dados serão fornecidos no ato da audiência, na qual fornecerá recibo posteriormente através do endereço eletrônico fornecido
pelas partes.Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
5. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,ou seja, assistida por advogado nomeado nos
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