TJSP 26/01/2022 -Pág. 1835 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
1835
conclusos. 3- Prossiga-se, ademais, na fiscalização do regime aberto, certificando-se fatos novos. Int. - ADV: CARLOS MANUEL
DUARTE MARQUES (OAB 289663/SP)
Processo 0010036-26.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - KELVIN BARBOSA DE LIMA - Fls. 582/585: aguardese o trânsito em julgado do v. acórdão. A seguir, abra-se vista às partes. Int. - ADV: AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB
309729/SP)
Processo 0012869-87.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Edson Pereira dos Santos - Fls.
403/404: intime-se a Defesa para que informe, em 5 (cinco) dias, o horário e o endereço de trabalho do sentenciado. Com a
juntada, abra-se vista ao Ministério Público, como requerido a fls. 409. Int. - ADV: MARIANA GOFREDO DE ARAUJO (OAB
387154/SP)
Processo 0015395-79.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Eder Alexandre de Souza Rosa Vistos. 1- Anoto que, em virtude do não pagamento da pena de multa imposta ao sentenciado, foi expedida na Vara de origem
a certidão para inscrição na dívida ativa, conforme fls. 83/84. 2- Diante das restrições sanitárias adotadas para contenção
da pandemia de Covid-19, determino a suspensão temporária do dever de comparecimento trimestral em Juízo, fixado na
concessão do livramento condicional. 3- Prossiga-se na fiscalização das demais condições impostas no benefício, com término
de cumprimento previsto para 05/08/2027 (fls. 475/476). Certifiquem-se fatos novos. Int. - ADV: MELISSA HERMENEGILDA DE
GODOY (OAB 229150/SP), ROGERIO CHAPINI (OAB 355582/SP)
Processo 1501753-15.2021.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - ÉDER LUIZ BERTONI - 1- Fls.
339: dou por prejudicado o pedido, tendo em vista a certidão de honorários já expedida a fls. 335. 2- Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado da sentença absolutória para o réu. 3- Após, arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Int. ADV: FERNANDO CALSOLARI (OAB 158656/SP)
Processo 1505751-46.2021.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - DIEGO ROCHA DE SOUSA Vistos. Fls. 269/273: manifestem-se as partes diante do laudo apresentado pelo setor técnico, referente à menor S.E.R.S. Int.
- ADV: MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP)
Processo 1508831-18.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1508804-35.2021.8.26.0554) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Leve - L.C.N. - 1- Proceda-se ao apensamento dos presentes autos de medida cautelar ao inquérito policial nº
1508804-35.2021.8.26.0554. 2- Após, arquivem-se, prosseguindo-se nos autos principais. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público
de todo processado. Int. - ADV: JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP), ALINE GARBIN FERNANDES (OAB 428979/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0002883-52.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Matheus Silva Siqueira - 1- Diante das medidas
adotadas no contexto da pandemia de Covid-19, determino a suspensão temporária do dever de comparecimento periódico em
Juízo, fixado na concessão do regime aberto. 2- Prossiga-se na fiscalização das demais condições do benefício, certificandose fatos novos. 3- Solicitem-se informações ao Juízo de conhecimento a respeito do pagamento da pena de multa imposta no
processo de origem. Caso haja ação de execução autônoma, certifique-se. Intime-se. - ADV: RUI CARLOS DA CRUZ (OAB
138777/SP)
Processo 0015440-91.2021.8.26.0554 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Gilvan Gomes Machado - 1- Homologo
o cálculo elaborado às fls. 19/20 para que produza seus regulares efeitos (T.C.P. em 25/03/2022). 2- Diante das medidas
adotadas no contexto da pandemia de Covid-19, determino a suspensão temporária do dever de comparecimento periódico em
Juízo, fixado na concessão do regime aberto. 3- Prossiga-se na fiscalização das demais condições do benefício, certificando-se
fatos novos. 4- Nada sobrevindo aos autos até o término de cumprimento da pena, junte-se F.A. atualizada e abra-se vista às
partes. 5- Fls. 31/38: ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP)
Processo 0016354-16.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Alexandre de Almeida - Diante do integral cumprimento,
julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta no processo de origem nº 0001293-11.2013.8.26.0564, da 1ª Vara Criminal
de São Bernardo do Campo, referente aos autos de execução criminal em epígrafe. Nos termos do artigo 202 da L.E.P., não
constará da folha de antecedentes, atestados ou certidões fornecidas pelas autoridades policiais e serventias judiciais qualquer
notícia ou referência à(s) pena(s) ora extinta(s), salvo para a instrução de processo criminal ou por expressa disposição legal.
A pena de multa foi quitada pelo sentenciado e julgada extinta pelo r. Juízo da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo,
conforme fls. 192. Certifique-se a inexistência de mandados de prisão desatualizados no sistema do IIRGD e do CNJ. Procedase à atualização do histórico de partes. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como
comunicação de arquivamento ao Juízo de conhecimento, à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOAO FRANCISCO DUARTE FILHO (OAB 149306/SP), MAURICIO ABUCHAIM FATTORE (OAB 208430/SP)
Processo 0018300-23.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - GUILHERME JACULLO EVANGELISTA - Abra-se vista
à Defensoria Pública. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA CAROZZA QUEIROZ (OAB 395746/SP), JULIANE BORGES
PRADO (OAB 398219/SP)
Processo 0040762-22.1998.8.26.0554 (554.01.1998.040762) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Juarez Teixeira de Lima - Vistos. 1- Encaminhe-se ao IIRGD cópia da certidão de cumprimento do mandado de prisão preventiva,
para baixa junto ao sistema. 2- Regularize-se o cumprimento do alvará de soltura junto ao SAJ. 3- Fls. 1270: anote-se. 4- Efetuese pesquisa eletrônica junto ao sítio dos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a cada 30 dias,
acerca do andamento dos recursos. 5- Após o trânsito em julgado da pronúncia, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV:
ANDRÉ PEIXOTO DE SOUZA (OAB 27090/PR)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Processo 0005321-71.2021.8.26.0554 (processo principal 1018907-95.2020.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Petição intermediária - Mayara Ribeiro Costa - Oi Movel S.a. - Certifico e dou fé haver expedido MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) conforme ato ordinatório fls. 14, em favor da PARTE AUTORA, que deverá se manifestar inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º