TJSP 27/01/2022 -Pág. 1783 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
1783
de Rodovias S/A - Agravado: Alexandre Luiz de Aguiar - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que obrigou
a agravante a isenção tarifária dos agravados na praça de pedágio instalada no KM 315 + 130 metros da Rodovia SP - 333,
mediante comprovação documental de domicilio neste Município de Marília, sob pena de descumprimento dessa decisão, multa
cominatória no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais
cabíveis. Decido. Recebo o Agravo para discussão. Indefiro o pedido suspensivo postulado, pois não vislumbro a presença dos
requisitos autorizadores à sua concessão. Intime-se a parte contrária, por meio de seu procurador, para, querendo, responder
ao agravo nos termos do art. 1.109, II do CPC. Com ou sem contra-minuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Giuliana
Casalenuovo Brizzi Herculian - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 0100007-77.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Agravado: Pedro Mota - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que obrigou a agravante
a isenção tarifária dos agravados na praça de pedágio instalada no KM 315 + 130 metros da Rodovia SP - 333, mediante
comprovação documental de domicilio neste Município de Marília, sob pena de descumprimento dessa decisão, multa cominatória
no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.
Decido. Recebo o Agravo para discussão. Indefiro o pedido suspensivo postulado, pois não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores à sua concessão. Intime-se a parte contrária, por meio de seu procurador, para, querendo, responder ao agravo
nos termos do art. 1.109, II do CPC. Com ou sem contra-minuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo
Brizzi Herculian - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 0100335-41.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado:
Michiko Takeda Ogawa - Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, INDEFIRO o efeito ativo vindicado pelo BANCO BMG
S/A, conforme permissivo dos incisos do art. 932 do Código de Processo Civil. Dispenso informações e contraminuta. Faculto o
prazo de cinco dias para oposição ao julgamento virtual. Oportunamente, voltem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) José
Augusto Franca Júnior - Advs: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 428935/SP) - Cristhiano Seefelder (OAB: 242967/SP) Fabio Xavier Seefelder (OAB: 209070/SP)
Nº 1000783-15.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: João Maurício Barbosa - Vistos. Certidão de fls. 245: Aguarde-se o julgamento do PUIL pelo Egrégio Superior
Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) - Aline
Albieri Francisco (OAB: 414505/SP)
Nº 1001022-19.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: L. S. de O. - Recorrido:
E. de S. P. - Recorrido: P. M. de M. - VISTOS. Recebidos os presentes autos provindos do egrégio Tribunal (que declinou da
competência), para fins de julgamento do recurso de apelação (recebido como recurso inominado), em 10.01.2022, observo
que o capítulo da sentença que determinou a cirurgia transitou em julgado, tendo somente a autora recorrido apenas quanto
à urgência ou inserção da autora em lista de espera. Considerando que o encaminhamento para cirurgia pelo SUS deu-se em
05.11.2018 (fls 18), tendo já decorridos, portanto, três anos e dois meses, esclareça a recorrente autora se já foi atendida ou
submetida à cirurgia pretendida, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as requeridas se existe fila de espera e
qual a posição da autora na fila para o procedimento cirúrgico determinado. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José
Antonio Bernardo - Advs: Renan Amancio Macedo (OAB: 313580/SP) - Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB: 350398/SP) Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB: 249765/SP) - Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP) - Marcelo Augusto
Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP)
Nº 1001216-53.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: UNIMED MARILIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Recorrida: Gizandra Zecheutto Francheschi - Vistos. Considerando que o objeto
desta ação integra o TEMA N° 1016 do Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte tema: “Validade, à luz da Lei nº 9.656/1998,
do CDC e do Estatudo do Idoso, de cláusula de contrato coletivo de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrado
de 01.01.2004 ou adaptado à Resolução nº 63/2003 da ANS que que prevê reajuste por mudança de faixa etária aos 59
(cinquenta e nove) anos de idade.”, onde ficou determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe
de 10/6/2019), e considerando ainda que no Pedido de Uniformização também foi deliberada a suspensão do julgamento, até
decisão final do Tema 1016/STJ (fls. 231), DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE FEITO até o julgamento definitivo do tema pelo
Superior Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Marino Morgato (OAB: 37920/SP) Arthur Luiz de Almeida Delgado (OAB: 165292/SP) - Alvaro Telles Junior (OAB: 224654/SP)
Nº 1012946-27.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Agencia Reguladora
De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Serviços Públicos - Recorrido: Luiz Donizete de Souza Neto - Recorrido: Marcos Vinicius de Souza - Recorrido: Matheus
Victor de Souza - Recorrida: Natalia Cristina de Souza - Recorrida: Marcia Cristina de Souza dos Reis Neto - Vistos. Melhor
compulsando estes autos, verifico que consta a interposição de agravo de instrumento, conforme peças de fls. 422/896 e
907/926. Tal recurso foi registrado sob o nº 0100136-53.2020.8.26.9039 e distribuído à Colenda 1ª Turma Cível deste Egrégio
Colégio Recursal, sob relatoria do Excelentíssimo Magistrado Dr. José Antonio Bernardo. Assim, pela aplicação do art. 930,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, e art. 105 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, indiscutível que a Colenda 1ª Turma Cível está preventa para o exame do presente recurso inominado. No mesmo sentir:
“Agravo de instrumento. Competência recursal interna. Agravo de instrumento anterior julgado pela C. 1ª Câmara de Direito
Privado. Competência funcional. Prevenção que se liga à Câmara que primeiro conhecera da causa. Aplicabilidade do art.
930 do CPC e art. 105, caput, do Regimento Interno. Normas regimentais que se inserem no âmbito da competência absoluta.
Prevenção configurada. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição” - A.I. 2280845-69.2021.8.26.0000, Rel.
Des. Rômolo Russo, 7ª Câmara de Direito Privado Bandeirante, r. 03/12/2021. Ante o exposto e o que mais consta dos autos,
DETERMINO a redistribuição do presente recurso inominado à Colenda 1ª Turma Cível deste Egrégio Colégio Recursal, por
dependência ao Agravo de Instrumento 0100136-53.2020.8.26.9039. Int. - Magistrado(a) José Augusto Franca Júnior - Advs:
Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiane
Lopes Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º