TJSP 27/01/2022 -Pág. 848 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
848
426556/SP)
Processo 1029287-03.2020.8.26.0224 - Petição Criminal - Petição intermediária - Nilvo Ciscati Alves - Vistos. Fls. 35: ciente.
Elabore-se o cálculo atualizado das penas. Intime-se. - ADV: LUZIA DINIZ VIEIRA (OAB 347562/SP)
Processo 1030898-28.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jose Maria Baldi - Vistos. Fls. 39/41: abrase vista à Defesa para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP)
Processo 1517748-54.2021.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.C.A. - Vistos. Fls. 104/105: defiro a habilitação dos d. advogados constituídos pelo representado. Anote-se e encaminhe-se o
link de acesso da audiência designada nos autos. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à defensora dativa nomeada
(fls. 59) pelos atos até então praticados (defesa prévia apresentada às fls. 69). Por fim, aguarde-se a audiência. Int. - ADV:
RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0015835-44.2003.8.26.0286 (286.01.2003.015835) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Gaplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à r.
decisão retro, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição de Alvará de Levantamento em substituição ao MLJ, em
favor do(a) EXECUTADO(A), encaminhando-o ao Banco do Brasil para cumprimento. Nada Mais. - ADV: TIAGO LUIZ LEITÃO
PILOTO (OAB 318848/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP)
Processo 0503174-97.2008.8.26.0286 (286.01.2008.503174) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à r.
decisão retro, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição de Alvará de Levantamento em substituição ao MLJ,
em favor do(a) EXECUTADO(A), encaminhando-o ao Banco do Brasil para cumprimento. Nada Mais. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1006096-05.2018.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bsc Empreendimentos
Imobiliários Eireli - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP)
Processo 1500020-10.2015.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Brassuco
Industria de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos, Verifica-se que os valores foram depositados nos autos em 2015, conforme
comprovantes de págs. 21/25, sendo, portanto, impossível a expedição de mandado de levantamento eletrônico. No entanto, por
cautela, antes que a Serventia prossiga com a expedição do mandado de levantamento judicial, manifeste-se a Exequente, no
prazo de 15 dias, sobre a petição de págs. 419/423. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THAÍS CRISTINA SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 366646/SP), GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1500731-78.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bsc Empreend Imob Eireli - Vistos. Manifeste-se a
Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE
MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP)
Processo 1501507-44.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bsc Empreend Imob Eireli - Vistos. Manifeste-se a
Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE
MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP)
Processo 1502037-77.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Acokorte Indústria Metalúrgica e
Comer - Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo
valores não levantados, penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário
para o levantamento e regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os
autos. P.I.C. Itu, . - ADV: RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB 166929/SP)
Processo 1502111-34.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Empresa Cinematografica Aracatuba
Ltda - Vistos, O presente feito versa sobre a cobrança de I.S.S., assim descrito na CDA 406, exercício 2016, conforme petição
inicial de págs. 2/3. As partes informaram a realização de parcelamento do débito (págs. 139 e 169/170), razão pela qual
defiro a suspensão do feito pelo prazo necessário ao integral cumprimento do acordo. Em razão dos honorários advocatícios
devidos ao Procurador Municipal, no valor de R$ 135.329,89, indicado à pág. 134, a Executada efetuou depósito judicial nos
Autos objetivando seu pagamento (pág. 164/165). Assim, apresente a Exequente, o competente FORMULÁRIO MLE para
levantamento de referido valor, no prazo de quinze dias. Ademais, verifica-se que o Executado, objetivando o pagamento da Taxa
Judiciária devida ao Estado, efetuou depósito judicial nos Autos, conforme págs. 162/163. Ocorre que o recolhimento de referida
Taxa (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, utilizando-se a opção
Satisfação da Execução - cód. 230-6. Portanto, faz-se necessária a devolução do valor depositado ao Executado, por meio de
mandado de levantamento eletrônico. Para tanto, indispensável a apresentação nos autos do Formulário MLE, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 15 (quinze)
dias. Sem prejuízo, fica o Executado intimado a efetuar o pagamento da Taxa Judiciária devida, conforme acima esclarecido,
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Cumprida as determinações quanto à apresentação dos
formulários pelas partes, providencie a Serventia a expedição dos competentes mandados de levantamento. Int. - ADV: BRUNO
FERREIRA SOARES BATISTA (OAB 356900/SP)
Processo 1502457-87.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Cesar Duarte
Guazzelli - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores
não levantados, penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o
levantamento e a regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.I.C. Itu, . - ADV: LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP)
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