TJSP 27/01/2022 -Pág. 849 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
849
Processo 1503682-40.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Haras America Spe
Ltda - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1503759-49.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Estrutural Blocos e Telhas Ltda
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados,
penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a
regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.I.C. Itu, . - ADV:
SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 1504137-05.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Haras America Spe
Ltda - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1504437-35.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504445-12.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504451-19.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504506-67.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504508-37.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504511-89.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504514-44.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/
ou contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros,
excluindo-se seu(s) nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1505736-47.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Cesar Duarte
Guazzelli - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores
não levantados, penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o
levantamento e a regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.I.C. Itu, . - ADV: LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP)
Processo 1507923-28.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Spe Jnk Empr Jequitiba
Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados,
penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a
regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.I.C. Itu, . - ADV:
LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 1508213-43.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oswaldo Salute Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ainda, havendo valores não levantados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º