TJSP 28/01/2022 -Pág. 1538 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
1538
LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1069591-38.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosangela Galo - Vistos. À
réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Int. - ADV: SHIDARA
ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP)
Processo 1070829-92.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - Valdomiro Roque da Silva Junior - Vistos.
A despeito do alegado, mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: RODRIGO REINALDO
DE PAULA (OAB 430404/SP)
Processo 1070940-76.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Frigelar Comércio e
Indústria Ltda - Vistos. Fls. 593/596: manifeste-se o Estado, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS DE LUCA
(OAB 56159/RS)
Processo 1073752-91.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Andre Luis da
Silva - - Antonio Luiz de Andrade - - Creusa Oliveira Bonfim - - Devanir Marques - - Edivaldo Ravenna Picazo - - Jeferson Alves
Bezerra - - João Carlos de Moraes - - José Benedito de Jesus - - José Fernando Viviero - - Josué Moreira da Silva - - Luciano
Barbieri - - Luiz Antônio Rodrigues - - Orlando Maia Junior - - Paulo Cesar de Freitas - - Paulo Roberto Cecatto - - Rinaldo Puia
de Souza - - Ronaldo da Silva Rosa - - Valdir Stevan - - Vanda de Freitas - - Walter Colacino Júnior - Vistos. Tendo em vista
que o processo principal físico nº 0130673-78/2007 onde ocorreu a execução encontra-se na Upefaz -Unidade das Execuções
Fazendárias deverá esta nova execução ser redistribuída àquele cartório para o devido processamento. Manifeste-se a Fazenda
Pública no prazo de 15 dias e, se o caso, providencie a Serventia a devida redistribuição. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1133163-21.2021.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ablaze Business,
Negócios, Empreendimentos e Participações Na América Ltda. - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, autorizo depósito como
requerido. Intime-se. - ADV: JAZIELE BRITO SANTOS (OAB 426370/SP)
13ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 0001140-41.2022.8.26.0053 (processo principal 1032637-95.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - F.G.R. Silva Buffet e Eventos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. INTIME-SE a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO na pessoa de seu representante legal, através do portal
eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s)
do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo
crédito, referente ao valor de R$ 64.658,02. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CORTEZE (OAB 186837/SP), FLAVIO MAGDESIAN (OAB
317840/SP), CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), YAGO FUNCHAL DE GODOY (OAB 402820/SP)
Processo 0001461-76.2022.8.26.0053 (processo principal 1014367-86.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Voluntária - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Sergio Ricardo Campanella de Oliveira - Vistos. Intime-se
Sergio Ricardo Campanella de Oliveira, pela imprensa oficial, para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 19.495,50,
devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, nos termos do art.523 e § 1º do CPC. Deverá ainda a parte executada
recolher as custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei nº11.608/2003 (Lei
de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB
223551/SP), ANA CLAUDIA TOLEDO (OAB 272239/SP)
Processo 0001518-94.2022.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Juventina Clemente Boreli - - Maria do Carmo
Camilo Nogueira - - Maria Goreti Rosa de Melo - Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre da decisão final proferida em
ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os professores do Estado de São Paulo. Em números
aproximados, estimam-se quase 240 mil profissionais. A situação é anômala. Perante as Varas da Fazenda Pública tramitam
centenas de outras ações coletivas de grande extensão. Não se discute que as ações coletivas conferiram avanço ao processo
civil. No entanto, situações com a dos autos não contam com regramento próprio com a eficácia que as ações desta natureza
merecem. O cumprimento da sentença da ação coletiva que inspita o pedido do requerente inspira a tramitação de mais de 240
mil execuções precedidas da fase de apostilamento. Os credores são professores estaduais, lotados em diversas comarcas.
A Secretaria da Educação, por seu turno, não conta com informatização em todas as unidades espalhadas pelo Estado. A
experiência forense nos revela casos em que o cumprimento da obrigação de fazer contou com demora aproximada de quatro
anos. Permitir, de imediato, a livre distribuição dos incidentes de cumprimento de obrigação de fazer traduzir-se-á em prejuízo
maior para os próprios credores. Antes de tudo, em uma decisão única, buscar-se-á estabelecer quais os adicionais que
comporão a base de cálculo dos benefícios a serem satisfeitos por força da decisão proferida na ação coletiva. Por certo que,
em não havendo composição, será interposto recurso e como medida de economia e celeridade, adotar-se-á uma única decisão
passível de interposição de um único recurso. Definida a base de cálculo, os trabalhos processuais em Primeira Instância serão
retomados com vistas a organizar e concretizar o apostilamento. Somente após o apostilamento será possível aferir valores
atrasados que comporão, caso não se chegue a uma composição, novo pedido de cumprimento de obrigação de pagar com
vias à expedição de OPV ou Precatório. Assim sendo, diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito.
Competirá aos interessados acompanhar o andamento dos atos a serem processados no feito de n, 0019717-09.2018 (Incidente
de Cumprimento). Int - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
Processo 0001519-79.2022.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Ines Gonçalves Estanislau - - Olinda Euripedes
Gonçalves Santos - - Rosa Maria Silva Dias - Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre da decisão final proferida em
ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os professores do Estado de São Paulo. Em números
aproximados, estimam-se quase 240 mil profissionais. A situação é anômala. Perante as Varas da Fazenda Pública tramitam
centenas de outras ações coletivas de grande extensão. Não se discute que as ações coletivas conferiram avanço ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º