TJSP 28/01/2022 -Pág. 1539 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
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civil. No entanto, situações com a dos autos não contam com regramento próprio com a eficácia que as ações desta natureza
merecem. O cumprimento da sentença da ação coletiva que inspita o pedido do requerente inspira a tramitação de mais de 240
mil execuções precedidas da fase de apostilamento. Os credores são professores estaduais, lotados em diversas comarcas.
A Secretaria da Educação, por seu turno, não conta com informatização em todas as unidades espalhadas pelo Estado. A
experiência forense nos revela casos em que o cumprimento da obrigação de fazer contou com demora aproximada de quatro
anos. Permitir, de imediato, a livre distribuição dos incidentes de cumprimento de obrigação de fazer traduzir-se-á em prejuízo
maior para os próprios credores. Antes de tudo, em uma decisão única, buscar-se-á estabelecer quais os adicionais que
comporão a base de cálculo dos benefícios a serem satisfeitos por força da decisão proferida na ação coletiva. Por certo que,
em não havendo composição, será interposto recurso e como medida de economia e celeridade, adotar-se-á uma única decisão
passível de interposição de um único recurso. Definida a base de cálculo, os trabalhos processuais em Primeira Instância serão
retomados com vistas a organizar e concretizar o apostilamento. Somente após o apostilamento será possível aferir valores
atrasados que comporão, caso não se chegue a uma composição, novo pedido de cumprimento de obrigação de pagar com
vias à expedição de OPV ou Precatório. Assim sendo, diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito.
Competirá aos interessados acompanhar o andamento dos atos a serem processados no feito de n, 0019717-09.2018 (Incidente
de Cumprimento). Int - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
Processo 0001586-44.2022.8.26.0053 (processo principal 1055370-55.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Regis Furlanetti - Vistos. INTIME-SE o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - DETRAN na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para,
querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual
será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$5.101,45 .
Int. - ADV: RICARDO JOAO (OAB 328639/SP)
Processo 0001588-14.2022.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dulcineia Silvares Veloso - - Maria Helena Miranda Gualtieri - - Roberta
de Araujo Guerra Mota - - Elaine Aparecida Stenzel - - Elaine Cristina Souza Faria Galati - Vistos. O pedido formulado nestes
autos decorre da decisão final proferida em ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os professores
do Estado de São Paulo. Em números aproximados, estimam-se quase 240 mil profissionais. A situação é anômala. Perante
as Varas da Fazenda Pública tramitam centenas de outras ações coletivas de grande extensão. Não se discute que as ações
coletivas conferiram avanço ao processo civil. No entanto, situações com a dos autos não contam com regramento próprio com a
eficácia que as ações desta natureza merecem. O cumprimento da sentença da ação coletiva que inspita o pedido do requerente
inspira a tramitação de mais de 240 mil execuções precedidas da fase de apostilamento. Os credores são professores estaduais,
lotados em diversas comarcas. A Secretaria da Educação, por seu turno, não conta com informatização em todas as unidades
espalhadas pelo Estado. A experiência forense nos revela casos em que o cumprimento da obrigação de fazer contou com
demora aproximada de quatro anos. Permitir, de imediato, a livre distribuição dos incidentes de cumprimento de obrigação de
fazer traduzir-se-á em prejuízo maior para os próprios credores. Antes de tudo, em uma decisão única, buscar-se-á estabelecer
quais os adicionais que comporão a base de cálculo dos benefícios a serem satisfeitos por força da decisão proferida na ação
coletiva. Por certo que, em não havendo composição, será interposto recurso e como medida de economia e celeridade, adotarse-á uma única decisão passível de interposição de um único recurso. Definida a base de cálculo, os trabalhos processuais
em Primeira Instância serão retomados com vistas a organizar e concretizar o apostilamento. Somente após o apostilamento
será possível aferir valores atrasados que comporão, caso não se chegue a uma composição, novo pedido de cumprimento de
obrigação de pagar com vias à expedição de OPV ou Precatório. Assim sendo, diante da peculiaridade do caso, determino o
sobrestamento do feito. Competirá aos interessados acompanhar o andamento dos atos a serem processados no feito de n,
0019717-09.2018 (Incidente de Cumprimento). Int - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 0001614-12.2022.8.26.0053 (processo principal 0127709-78.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - José Henrique Gonçalves Ogeda - - Alcides Inacio - - Romildo Miguel - - Ricardo da Silva - - Onofre Aparecido
Deimasso - - Onivaldo Bilheri - - Luiz Eneas da Silva - - José Claudio da Silva - - Jairo Alves Botelho - - Edmar Francisco
Gonçalves - - Antonio Roberto da Costa - - Antonio Barboza de Oliveira - - Ana Maria Domingues da Silva - - Alexandre Dante
Vaz - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER o julgado.
FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação A praxe tem demonstrado que 30 dias
é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente
planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY
CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB
139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
Processo 0001630-63.2022.8.26.0053 (processo principal 1004844-50.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Saúde
- L.J.F. - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro o julgado.
FIXO desde logo o prazo de 10 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. Intime-se. - ADV: LUCAS JUSTINO
FERREIRA (OAB 355544/SP)
Processo 0001745-89.2019.8.26.0053 (processo principal 1021908-15.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Maria Laura Bissoli Monteiro - - Ledercy Gigante de Oliveira - - Lyris Ribeiro de
Menezes - - Margarida Therezinha Puzzi Bono - - Maria Aparecida Barbosa Titarelli - - Maria Aparecida Zocoler - - Maria da
Penha Ferreira de Almeida - - Laura Inocente Vilas Bôas - - Maria Thereza Paschoa - - Maria Therezinha Brandão - - Paulo Celso
de Freitas - - Salim Abdo - - Saulo de Almeida - - Wilma Bernardino Faria Villa - - Paulo Pinto de Carvalho - - Maria Amélia Serra
Kuzuoka - - Dagmar Jespersen de Oliveira Franco - - Washington Luiz Freire - - Alzira Dias - - Antonio Ivo Tavares Franco - Arnaldo Menezes Junior - - Benedita Aparecida Lauriano Alfonsi - - Creusa da Silva Calçada - - José Manoel de Lima Tavares
- - Dejanira Aparecida Bim - - Eufrásia Maria Polleti Bettini - - Gilda Santos Ambrogi - - Helenice Geradanucci Zaccharias - - João
Baptista Marcondes Cyrineu - - Joao Benedicto Massarico - Vistos. Fls. 259/350: Manifeste-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo
10 dias. Sem prejuízo, INTIME-SE a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV na pessoa de seu representante legal, através do
portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)
(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do
respectivo crédito, referente ao valor de R$ 3.893.850,04. Intime-se. - ADV: PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP),
MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0001856-68.2022.8.26.0053 (processo principal 1056002-76.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
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