TJSP 31/01/2022 -Pág. 3172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
3172
São Simão - Vara Única; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017) - destaquei Ademais, importante
salientar, em consonância com o acima exposto, a previsão contida no artigo 5ª e demais incisos, da Recomendação nº 62 do
CNJ, onde fica claramente evidenciada a competência do Juízo da Execução, para concessão de eventual alteração de regime
prisional ou saída antecipada, conforme transcrição abaixo: (...) Art. 5.ºRecomendar aos magistrados com competência sobre
aexecução penalque, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do
vírus, considerem as seguintes medidas: I concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos das
diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal, sobretudo em relação às: (...) Dito isso, diante
do exposto, não CONHEÇO do pedido formulado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIO CESAR ALVES DE
ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA (OAB 74026/SP)
Processo 0001428-37.2021.8.26.0210 (processo principal 0004947-30.2015.8.26.0210) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcia Helena Soares Benevides - Ciência ao exequente do cadastro do presente cumprimento
de sentença sob o nº 0001428-37.2021.8.26.0210. Intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o feito com
a copia da sentença proferida no principal, bem como a procuração outorgada. - ADV: LUCAS FREITAS QUIRINO (OAB 375107/
SP), GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 1000053-81.2021.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.P.E. - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE ação e defiro ao requerente W.P.E. a guarda definitiva
dos menores J.M.M.E. e M.C.M.E. Fixo a visita da requerida J.C.M. aos filhos, na residência do avô paterno, aos domingos, das
14h às 18h, sob a supervisão do referido ascendente ou alguém por ele indicado, ante a informação de negligência por parte da
genitora informado às fl.21. Deixo de impor verbas de sucumbência, diante da falta de resistência à pretensão formulada. Fixo
os honorários dos(a) advogados(a) com provisão nos autos (fl.69) em 100% do valor constante na Tabela do Convênio entre a
Defensoria Pública e a OAB, oportunamente, expeça-se a certidão. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e lavrese o respectivo termo de guarda definitiva em favor da requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDVALDO
BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1001163-52.2020.8.26.0210 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Olinda Soares Landim - Maria Aparecida
Soares Barbosa - - Juliana Soares Sales - - Patricia Soares - - André Soares - - Eva Ramos Mendes Soares - - Tiago Luciano da
Silva Soares - - Danilo Aparecido da Silva Soares - - Joana D’arc Soares Custodio - - Izabel Cristina Soares - - Zelia Soares Coelho
- - José Antonio Soares - - Daniel dos Santos Soares - - Oneide Soares Martins - - Fabiana Soares Sales Gallé - - Milton Soares
- - Osmar Soares - - Arnaldo Soares - - Reinaldo Soares - - Pedro Soares - Vistos. 1. Fls. 394: Defiro a habilitação da co-herdeira
Juliana Soares Sales. Anote-se o advogado constituído (fls. 396), para futuras intimações. 2. No tocante ao pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da
gratuidade a quem a ele não faz jus, já que a requerente Juliana Soares Sales não comprovou sua renda, DETERMINO que,
em 15 dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar seu holerite,
a fim de se comprovar seu salário atual, ou providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. 3.
Fls. 398: Verifico que a cessão de direitos hereditários foi efetivada através um contrato particular, contrariando o disposto no
artigo 1.793 do Código de Processo Civil que preceitua: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coherdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Sendo assim, intime-se a inventariante para que regularize a situação
fática, celebrando escritura pública de cessão de direitos sucessório. 5. Fls. 399: Defiro o pedido de pesquisa de endereços dos
co-herdeiros Tiago Luciano da Silva Soares e Danilo Aparecido da Silva Soares através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e SIEL providenciando o necessário. Quanto ao pedido de pesquisa junto ao sistema SIEL, se faz necessário que o
exequente informe o nome da mãe e a data de nascimento da requerida, bem como providencie o recolhimento, nos termos do
Comunicado supra mencionado. 6. Com a vinda das respostas ao “item 5”, dê-se vista à inventariante para se manifestar, no
prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1001218-66.2021.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.P.R. - - P.H.P.D. - D.S.D. - É
o relatório. DECIDO. 1. Presentes os requisitos legais (fls. 39/43 e 45), defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Diante do que consta nos autos e visando ao melhor interesse do menor, reputo necessário o estudo social. Sendo
assim, encaminhem-se estes autos ao setor técnico, para elaboração dos estudo social, com apresentação de relatório no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Com a apresentação do relatório social, intimem-se as partes a se manifestarem e ao
Ministério Público para o seu parecer. 4. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS ROZZETTO
(OAB 411208/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP)
Processo 1001301-82.2021.8.26.0210 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Kayoko Matsumoto Gonçalves Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento deferido na r. Decisão de fls. 22, regularmente disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico. Assim sendo, manifeste a parte inventariante no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
- ADV: ROBERTA GARCIA PARIZI (OAB 284303/SP), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/
SP)
Processo 1001303-52.2021.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.V.S. - Vistos. 1. Fls. 111: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. 2. Depreque-se estudo social a ser realizado junto à genitora do menor, na cidade de Ipuã, consoante
determinado no “item 2” da decisão de fls. 107/108. 3. Com a apresentação do relatório social, intimem-se as partes a se
manifestarem e ao Ministério Público para o seu parecer. 4. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ALVES
DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
Processo 1001465-81.2020.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Reginaldo Euripedes Branquinho Alessandra Pereira - - Richele Pereira Branquinho - - Raniely Pereira Branquinho - - Riquelme Pereira Branquinho - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar a nulidade da doação feita por Alessandra Pereira em favor dos filhos, e,
por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ADV: VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP), FABIO MATEUS CORREA (OAB 419226/SP), RAFAEL VILELA MARCORIO
BATALHA (OAB 345585/SP)
Processo 1001840-24.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mirian Ferreira da Silva
- Ato Ordinatório: Ciência à parte requerente da petição e oficio recebidos e juntados aos autos, manifestando em termos
de regular prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANA PIRES GARCIA VIEIRA (OAB 359008/SP), ANA BEATRIZ COSCRATO
JUNQUEIRA (OAB 151777/SP)
Processo 1001914-73.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Doniseti de Sousa
- Ato Ordinatório: Ciência à parte da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal, manifestando o que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANA PIRES GARCIA VIEIRA (OAB 359008/SP)
Processo 1002122-86.2021.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodolfo Zancanela Olivério - Romildo Olivério
Júnior - Renato Antonio Oliverio - Vistos. Fls. 38/39: ZENILDE APARECIDA ZANCANELA OLIVÉRIO e RENATO ANTÔNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º