TJSP 07/02/2022 -Pág. 1021 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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cálculo das diferenças, em razão de não estar tecnicamente aparelhada para tanto (fl. 77). De fato, verifica-se que se faz
necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor das diferenças devidas ao exequente. Assim, para a
apresentação de parecer, no prazo de trinta dias, nomeio técnico de confiança deste Juízo o contador NELSON CARVALHO
GAZETA, que, inclusive, está devidamente credenciado no sistema dos “Auxiliares da Justiça”, o qual cumprirá com o zelo
necessário o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Providencie-se o
custeio pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95, intimando-a para
pagamento dos honorários periciais. Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRE
MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0002718-20.2021.8.26.0297 (processo principal 1007620-33.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Claudio Rodrigues Mota - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para
dirimir a divergência entre os cálculos do autor e do réu. Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0002861-43.2020.8.26.0297 (processo principal 1003790-30.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flaviane Barbosa Diniz - Gauri Promoções e Eventos Ltda - Vistos. Homologa-se por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Por manifesta ausência de interesse recursal,
certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as
providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça
Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Remetam-se ao contador judicial para apuração
das custas e despesas processuais em aberto. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.
I. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JAQUELINE DOS ANJOS MARCOS (OAB 268075/SP), ANDRÉ
MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), RENATO VICTOR
AMARAL (OAB 316922/SP)
Processo 0002891-44.2021.8.26.0297 (processo principal 1002318-86.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francisco Marcio dos Santos Oliveira - Lojas Americanas S.a - Pp. 45/48: Manifeste-se a
executada no prazo de 10 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO
(OAB 287340/SP)
Processo 0002950-03.2019.8.26.0297 (processo principal 1000928-52.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sidinei Marques da Silva - Páginas 72/73: Indefere-se o requerimento para levantamento dos valores penhorados nos autos
porque a parte executada sequer foi intimada de tais constrições. Preceda-se à intimação das executadas, por carta com aviso
de recebimento, de todas as penhoras realizadas nos autos, bem como para que apresentem embargos, querendo. Defere-se
a expedição de nova carta precatória, conforme requerido pela parte exequente. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB
336734/SP)
Processo 0003016-12.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Dorival Brizotti Decisão de página 23, § 3º: manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA
SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0003049-02.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Micheli Bocchi Dias Fazolli - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0003121-86.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Fernando Pegolo Alves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0003430-10.2021.8.26.0297 (processo principal 1002924-17.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Oseias Silva Candial - Telefonica Brasil S.A. - Páginas 74/80: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias. - ADV:
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0003476-96.2021.8.26.0297 (processo principal 1008371-88.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Telefônica Brasil S/A - Jefferson Antonio Gomes - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia
bloqueada e transferida em págs. 47/48, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08
de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do
C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), GUILHERME ALVES
MARTINS (OAB 406457/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0003545-36.2018.8.26.0297 (processo principal 1007058-29.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Marcia da Silva Bonesso - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Páginas 47/50: Proceda-se ao desbloqueio dos valores de
páginas 24, conforme requerido. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0003562-67.2021.8.26.0297 (processo principal 1007562-30.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Aline Alves de Oliveira - Vistos. A contadoria judicial deixou de efetuar o cálculo das diferenças, em
razão de não estar tecnicamente aparelhada para tanto (fl.50). De fato, verifica-se que se faz necessária a realização de perícia
contábil, a fim de se apurar o valor das diferenças devidas ao exequente. Assim, para a apresentação de parecer, no prazo de
trinta dias, nomeio técnico de confiança deste Juízo o contador NELSON CARVALHO GAZETA, que, inclusive, está devidamente
credenciado no sistema dos “Auxiliares da Justiça”, o qual cumprirá com o zelo necessário o encargo que lhe é acometido,
independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95, intimando-a para pagamento dos honorários periciais. Após, com a
juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0003668-29.2021.8.26.0297 (processo principal 1004533-35.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º