TJSP 07/02/2022 -Pág. 4005 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
4005
às fls. 93. 3- Intime-se. - ADV: FÁBIO COSTA LIGER (OAB 255323/SP)
Processo 1500070-84.2021.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Outras fraudes - MICHELLE PORTO DIOGO - OUTBACK
STEAKHOUSE - Vistos. Cancele-se a audiência designada e todas as pendências, se houver. Após, encaminhem-se os autos
ao Distribuidor local para a redistribuição deste feito à Justiça Comum. Após, voltem conclusos. - ADV: ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 163548/SP)
Processo 1500143-27.2019.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Outras fraudes - MURILO MORISHITA
- 1- Ante o teor contido na certidão de fls. 182, aguarde-se eventual alta médica pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2- Após o
decurso do prazo, proceda a serventia contato com o autor dos fatos por meio de telefone e, caso negativo, expeça-se novo
mandado. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 1500144-12.2019.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Desacato - DIMITRI DAIVID KRISTON - Vistos. No
tocante à preliminar de inépcia da inicial acusatória razão não assiste à defesa, pois a denúncia só pode ser considerada
inepta quando: a) Não individualiza a conduta do acusado; b) Não expõe concretamente o fato imputado ao acusado; c) Não
permite ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório por não ter fato concreto a se defender; d) Não apresenta
indícios de materialidade e de autoria envolvendo o acusado ou e) Omite-se na descrição de comportamento típico penal
supostamente cometido pelo acusado, o que não se verificou na hipótese, haja vista que a peça apresenta todos os requisitos
legais, possibilitando ao acusado a mais ampla defesa, bem como está fundamentada em indícios de materialidade e autoria
trazidas no termo circunstanciado, possibilitando, assim, seu recebimento. Rejeito a preliminar, pois. No mais, os demais
argumentos trazidos à baila confundem-se com o mérito e com ele serão analisados, razão pela qual designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 23 de agosto de 2022, às 15:00 horas, que será realizada inteiramente por meio
de videoconferência, por meio do aplicativo Teams. Intime-se o réu, DIMITRI DAIVID KRISTON, por intermédio de oficial de
justiça, o qual deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo
colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A
certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Sem prejuízo, no caso das testemunhas/vítimas, Marcio Roberto dos Santos Severino e Luiz Henrique Lima Gimenez, policiais
militares, requisite(m)-se-o(s), informando que deverá(ão) encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected]
informando e-mail para disponibilização do link que deverá ser utilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone,
tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publique-se, intime-se e dê-se ciência ao M.P..
- ADV: LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP)
Processo 1500360-36.2020.8.26.0008 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - MAURICIO VIEIRA - Defiro o requerimento
do Representante do Ministério Público, expedindo-se novo mandado, com urgência, para a citação do réu no endereço indicado
às fls. 128, devendo o (a) Senhor (a) Oficial (a) de Justiça atentar-se à possibilidade da realização do ato por hora certa,
conforme manifestação ministerial às fls. 132. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS CRUZ (OAB 340242/SP)
Processo 1500908-61.2020.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - VANDERLEI BENTO JUNIOR
- 1- Requisitem-se as folhas de antecedentes atualizadas, inclusive VEC, a fim de verificar o estabelecimento prisional
eventualmente em que se encontra recolhido o réu. 2- Após, com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV:
VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP)
Processo 1503032-07.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - C.R.P. - 1- Aguarde-se
pelo prazo de 15 (quinze), nos termos da cota ministerial às fls. 376. 2- No silêncio, tornem os autos novamente à conclusão. ADV: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 385888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0002379-94.2017.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Sidnei Alves do Carmo
- Designo o dia 06 de dezembro de 2021 às 15:15, para audiência para fins de eventual Acordo de Não Persecução Penal, nos
termos do Art. 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964/19, intimando-se o autor Sidnei Alves do Carmo,
consignando-se no mandado que deverá comparecer acompanhado de advogado de sua confiança e que na falta deste, será
designado defensor público. Intime-se a filha da vítima, Simone Caitano Jordão (fls. 130). Dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
Processo 0002379-94.2017.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Sidnei Alves do Carmo
- 1- Para melhor readequação da pauta, redesigno audiência para o dia 09 de dezembro de 2021, às 16 horas e 40 minutos. 2Cumpra-se, expedindo-se emails aos endereços eletrônicos indicados nos autos, devendo a serventia certificar o atual endereço
eletrônico (e-mail) e número de celular da(s) parte(s) para a realização da audiência na forma virtual, facultado ainda indicar
endereço eletrônico de algum familiar, se houver. 3- Dê-se ciência ao M.P. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB
422929/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2022
Processo 0000110-09.2022.8.26.0008 (processo principal 1015079-80.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Autarkia Clinica Medica de Psicologia Eireli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se
o(a) requerido(a), através de seu/sua patrono(a), a efetuar o pagamento do débito atualizado (R$ 500,00 com juros e correção
monetária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a
ordem do artigo 835, do CPC. Sem prejuízo, comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer, no mesmo prazo, sob
as penas da Lei. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000152-58.2022.8.26.0008 (processo principal 0000195-66.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ivanildo Pereira da Silva - Euni Santos Farias - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se o(a) requerido(a),
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