TJSP 11/02/2022 -Pág. 2850 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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a manifestação ministerial e arbitro os alimentos provisórios em 30% do rendimentos líquidos do réu, em caso de vínculo
empregatício. Em caso de ausência de vínculo formal de emprego, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de mediação entre as partes. Agendada a data, CITE-SE e
INTIME-SE a parte requerida, com urgência, da audiência designada, bem como para o oferecimento de resposta, no prazo de
15 dias úteis, contado na forma do art. 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O Sr. Oficial deverá perguntar à
parte ré sobre a possibilidade de realização de audiência virtual, isto é, se detém as condições técnicas (um celular smartphone
ou um computador com câmera e microfone, e-mail ativo e internet para acessar o link da audiência que será encaminhado por
e-mail). Em caso positivo, deverá a parte ré lhe fornecer seu endereço de e-mail. Intime-se a parte autora via imprensa acerca
da audiência designada, devendo informar seu e-mail e do advogado para envio do link da audiência. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: ÁGATHA CAROLINE PONTES (OAB 420456/SP)
Processo 1002952-63.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.A.B. - Vistos. 1. EMENDE o
autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) juntar a certidão de nascimento da menor; (ii) regularizar
a representação processual da menor, mediante procuração outorgada pela menor, representada. 2. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARQUES MATIUSSI (OAB 431008/SP)
Processo 1002985-53.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.A.C. - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Informe
o autor o endereço da empregadora para expedição de ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento.
Prossiga-se pelo rito ordinário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP)
Processo 1002993-30.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.B.C. Vistos. Nos termos do §1º do art. 1.197 das NSCGJ, os documentos de fls. 06, 9 e 10 devem ser apresentados digitalizados, não
fotografados. Conforme §2º do art. 1.197 das NSCGJ, desaconselha-se a produção de documentos pelo aplicativo CamScanner
ou semelhante, que via de regra não efetua digitalização, mas apenas a conversão de uma imagem ou fotografia ao formato
.pdf, mantendo os mesmos problemas de falta de nitidez e corte de enquadramento. Além do mais, a digitalização deve ser feita
a partir do documento original, não de cópia xerográfica. No mais, atenda o exequente o segundo parágrafo de fls. 19. Intimese. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP)
Processo 1003226-27.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.A.A. - TODOS os documentos desde a
procuração deverão ser digitalizados via equipamento de scanner e não por meio de fotografias digitalizadas ou digitalizadas
por aplicativos (ex. cam scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão. Deverão estar na direção da
leitura. Prazo: 15 dias. - ADV: TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP)
Processo 1003246-18.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - L.F.F. - TODOS os documentos deverão ser
digitalizados via equipamento de scanner e não por meio de fotografias digitalizadas ou digitalizadas por aplicativos (ex. cam
scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão. Prazo: 15 dias. - ADV: RENATA PIRCIO TROVO (OAB
221454/SP)
Processo 1003249-70.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.B. - - C.J.N. - TODOS os documentos
deverão ser digitalizados via equipamento de scanner e não por meio de fotografias digitalizadas ou digitalizadas por aplicativos
(ex. cam scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão. Deverão estar na direção da leitura. Prazo:
15 dias. - ADV: JONATAS OLIVEIRA LOPES (OAB 312529/SP)
Processo 1003295-59.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.P.S. - O laudo médico deve ser digitalizado
via equipamento de scanner e não por meio de fotografias digitalizadas ou digitalizadas por aplicativos (ex. cam scanner), que
impedem a correta visualização, manipulação e impressão. Junte-se os documentos de identificação da requerente. Prazo: 15
dias. - ADV: MATHEUS BORGHI CARQUEIJO (OAB 445577/SP), MAURICIO JOSE CARQUEIJO (OAB 84748/SP)
Processo 1003301-66.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.R.A. - Os documentos de fls.
24/29 estão acima do padrão de visualização e deverão ser digitalizados via equipamento de scanner de forma adequada.
Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS MOURA DE JESUS (OAB 325095/SP)
Processo 1003318-05.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.C.F. - TODOS os documentos
deverão ser digitalizados via equipamento de scanner e não por meio de fotografias digitalizadas ou digitalizadas por aplicativos
(ex. cam scanner), que impedem a correta visualização, manipulação e impressão. Deverão estar na direção da leitura. Prazo:
15 dias. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
Processo 1005269-05.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.V.P.T. - A.L.T.S. - Vistos. Não havendo
mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais,
no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), MARCELO
WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 1005380-86.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcionila Ferreira Guimarães Daniel - - Priscila
Guimarães Daniel - Thiago Guimarães Daniel e outro - Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 836. 2.Fls. 842/483: indefiro a gratuidade,
porquanto não comprovada a sua necessidade. Sem prejuízo, defiro o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão a fls. 836.
Ciência ao MP. Int. São Paulo, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ROBERTO
ALVES BEZERRA (OAB 377484/SP)
Processo 1006536-12.2020.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.O.C. - Vistos. O réu foi
citado e intimado a fls. 81. Todavia, deixou de comparecer na audiência de conciliação (fls. 87), deixando o prazo de resposta
transcorrer in albis (fls. 92). Por conseguinte, decreto-lhe a revelia. Ante a manifestação da parte autora pelo julgamento no
estado em que se encontra (fls. 100), entendendo outrossim este magistrado a desnecessidade da produção de outras provas,
encerro a instrução processual. Vista ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se. - ADV: NEIDE MARIA MONTEIRO
(OAB 232363/SP)
Processo 1007354-03.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.N.O. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º