TJSP 15/02/2022 -Pág. 1701 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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e Cidadania - CEJUSC, eis que não se trata de audiência emergencial e urgente. 3) A possibilidade de alimentos gravídicos não
se discute e os elementos juntados (exames médicos, cópia das conversas entre as partes fls. 57/67, fotos fls. 37/56) indicam
que a autora está gravida e a parternidade por parte do requerido. Sendo assim, imperiosa a fixação provisória dos mesmos.
Não há elementos seguros quanto aos ganhos do requerido, apenas conversas em que a autora afirma os valores. Sendo assim,
defiro a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário líquido do requerido, se empregado, e 30% do salário
mínimo vigente se estiver desempregado. Tais valores poderão ser revistos pelo juiz da causa. 4) Cite-se para oferecimento
de resposta, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 7º, da Lei 11.804, de 05/11/2008 - que disciplina o direito aos
alimentos gravídicos, ficando consignado no presente mandado que, não oferecendo resposta à ação, se presumirão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil). 5) Defiro os benefícios do artigo
172 do Código de Processo Civil. 6) Servirá a presente, por cópia digitada, de mandado de citação. 7) Intime-se. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
Processo 1000140-14.2022.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.L. - A.N.L. - Abra-se vista ao representante
do Ministério Público. - ADV: WILTON VIEIRA BONO ZAMAIA (OAB 345638/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 421691/SP),
ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1000143-11.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - S.M.G.S. - Fls. 196/198: Ciência as
partes e ao representante do Ministério Público. - ADV: THAÍS GENARO DAS NEVES (OAB 443268/SP), DIEGO AUGUSTO
ZANOTI (OAB 388091/SP)
Processo 1000143-66.2022.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.C.S. - 1) Recebo a petição
e documento de fls. 15/16, como emenda/complemento à inicial, devendo o(a) serventuário(a) proceder as competentes
anotações, em especial no que tange à inclusão da pessoa de Juliana Fernandes da Costa, no polo ativo da ação. 2) Defiro
aos(as) autores(as), os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3) Anote-se a intervenção do Ministério Público.
4) Diante do Provimento CSM nº 2646/2022, que disciplinou o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do
Estado de São Paulo para o dia 18 de fevereiro de 2022; considerando ainda os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020,
nº 2618/2021, nº 2624/2021 e nº 2629/2021; considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e
declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste, com casos já confirmados e outros suspeitos na Comarca; e
diante das incertezas face a quarenta imposta pelas autoridades sanitárias competentes para prevenção do contágio pelo novo
Coronavírus-Covid-19, temerário a designação de audiência de tentativa de conciliação nos autos, a qual pode não vir a ocorrer,
caso a quarentena seja ampliada, ou os trabalhos remotos, quer em parte ou em sua totalidade persistam, o que retardaria e
causaria morosidade excessiva ao direito perseguido pela parte autora. Assim, prejudicada está a designação de audiência de
tentativa de conciliação nos autos, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, eis que não se trata de
audiência emergencial e urgente. 5) À míngua, de maiores elementos acerca da situação financeira do(a) requerido(a), arbitro
os alimentos provisórios que o(a) mesmo(a) deverá pagar ao(à) autor(a), seu(a) filho(a), em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento, devidos a partir da citação, até o dia dez (10) do mês subsequente ao
vencido, diretamente ao(à) genitor(a) do(a) menor, mediante o fornecimento de recibo ou em caso de fornecimento de conta
bancária pelo(a) autor(a), representado(a) por seu(a) genitor(a), ao(a) requerido(a), o(a) mesmo(a) nela deverá depositar os
valores da pensão alimentícia, até a data acima mencionada, neste caso, servindo ao(a) requerido(a) os comprovantes de
depósitos como recibos. 6) Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com as cautelas, advertências e formalidades de praxe. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7) O prazo de contestação será de quinze (15) dias. CONTESTAÇÃO Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 8) Defiro os benefícios do artigo 212 do
Código de Processo Civil. 9) Servirá a presente, por cópia digitada, de mandado de citação. 10) Intime-se. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: HELOIZA BETH MACEDO DELGADO (OAB 254529/SP)
Processo 1000582-14.2021.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.B. - V.N.R. - Ante a informação acerca
do comparecimento na perícia, aguarde-se a juntada do laudo pericial. - ADV: EVERTON PAZIAN SIMOES RAINHO (OAB
441892/SP), ANTONIO LUIZ DE LUCAS (OAB 152317/SP)
Processo 1000667-63.2022.8.26.0077 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.
- Abra-se vista ao Ministério Público, para que requeira o que de direito. Com a manifestação do Ministério Público nos autos,
tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ANDREZA ELVIRA COLONTONI BRITO (OAB 384352/SP)
Processo 1000674-55.2022.8.26.0077 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S. - - A.S.S. - *Fl. 20: ciência. - ADV:
JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
Processo 1000769-56.2020.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B. - C.A.A.R.B. - Vistos. Fls.289/290: Defiro.
Oficie-se ao setor competente, determinando os descontos nos termos do acórdão, que deverá seguir anexo. Int. - ADV:
MARCELA BIGATON MORANGUEIRA DA SILVA (OAB 247774/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
Processo 1000824-36.2022.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.N.R. - Nos termos do artigo
321, parágrafo único do Código de Processo Civil, fica concedido à parte autora o prazo legal de quinze dias, sob pena de
indeferimento, para que proceda a emenda da petição inicial, para incluir no polo ativo da ação a genitora do menor, Tuani
Nardin Couto, eis que além do pedido de fixação de alimentos, requer também a a regulamentação de guarda e visitas; não
sendo o menor parte legítima para pleitear a si mesmo tais pedidos. Com a inclusão da genitora do menor, Tuani Nardin Couto
no polo ativo da ação, deverá também ser regularizada a sua representação processual com a juntada aos autos do competente
documento de procuração e declaração de hipossuficiência, se o caso. Com o cumprimento das medidas acima determinadas,
dentro do prazo legal acima assinalado ou ainda certificado o decurso do prazo sem que as providências sejam cumpridas,
tornem conclusos os autos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA SANCHEZ (OAB 436218/SP)
Processo 1001411-92.2021.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R. - ATO ORDINATÓRIO:
Ciência do Agravo de Instrumento juntado aos autos, com trânsito em julgado. Manifeste-se o interessado em prosseguimento,
se o caso. - ADV: CARLA MARIA TRINDADE DARCIE (OAB 316602/SP)
Processo 1001571-20.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joventino Rodrigues Costa - Banco Bradesco S/A
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joventino Rodrigues Costa em face do
Banco Bradesco S/A para: 1) CONDENAR o réu à devolução simples do montante indevidamente descontado da conta corrente
do demandante, corrigido monetariamente pela Tabela Prática deste e. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada desconto; 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização, a
título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática deste e. Tribunal
de Justiça de São Paulo a partir desta sentença (cf. Súmula nº 362 do C. STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por
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