TJSP 17/02/2022 -Pág. 2954 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC/2015, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado. Expeça-se mandado de averbação a ser encaminhado pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
Processo 1001769-57.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M. - Vistos. O documento juntado deverá ser
digitalizado via equipamento de scanner. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Cumprido integralmente, ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATO OLIVER CARVALHO (OAB 147381/SP)
Processo 1001892-93.2020.8.26.0108 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.M.
- Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MANOEL DIAS FILHO (OAB 93104/SP)
Processo 1002250-20.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.P.A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que este Cejusc disponibiliza a data de 13/04/2022 às 13:00h para realização de sessão de conciliação
por videoconferência pela Plataforma Teams, na forma estabelecida pelo ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº01/2020. Para
participação: - as partes deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador/notebook , com câmera e microfone; dispor de internet para acessar a Plataforma Microsoft Teams pelo link de acesso que receberá por e-mail; - ter e-mail ativo.
Caberá ao cartório intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento 2348/2016), bem assim informar a este Cejusc, com
antecedência de 5 (cinco) dias da realização da sessão, os e-mails das partes e de seus advogados para que este Cejusc envie
o link de acesso à sala virtual, onde as partes deverão ingressar munidas de documentos de identificação. O link será enviado
dois dias antes da data designada, desde que o cartório de origem informe os endereços de e-mail da parte autora e da parte ré
e de seus respectivos procuradores, mediante certidão nos autos, conforme Art.6º, Parágrafo único, do ATO NORMATIVO DO
NUPEMEC Nº01/2020. A falta de informação quanto ao e-mail de uma ou de ambas as partes acarretará a liberação da data
acima disponibilizada. Fica fixada a remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas
a partir de 03/11/2021, dando-se ciência às partes. Caberá ao cartório de origem informar a este Cejusc quando houver parte
beneficiária da Justiça Gratuita. Nada Mais. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. Eu,Daniela Lima de Araújo, Chefe de Seção
Judiciário do Cejusc Santana. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), FERNANDO CARUSO (OAB
360216/SP)
Processo 1002560-94.2020.8.26.0001 - Herança Jacente - Petição de Herança - F.A.L.G.V. - Vistos. Cite-se conforme
requerido, se em termos. Intime-se. - ADV: BRIAN ROUSSEAU DE OLIVEIRA (OAB 388455/SP)
Processo 1002701-45.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F. - Vistos. Defiro à parte autora
a gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando as alegações iniciais e os documentos apresentados, acolho a manifestação
ministerial e arbitro, por ora, os alimentos provisórios em 30% do rendimentos líquidos do réu, em caso de vínculo empregatício.
Em caso de ausência de vínculo formal de emprego, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo. Encaminhem-se
os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de mediação entre as partes. Agendada a data, CITE-SE e INTIME-SE a
parte requerida, com urgência, da audiência designada, bem como para o oferecimento de resposta, no prazo de 15 dias úteis,
contado na forma do art. 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O Sr. Oficial deverá perguntar à
parte ré sobre a possibilidade de realização de audiência virtual, isto é, se detém as condições técnicas (um celular smartphone
ou um computador com câmera e microfone, e-mail ativo e internet para acessar o link da audiência que será encaminhado por
e-mail). Em caso positivo, deverá a parte ré lhe fornecer seu endereço de e-mail. Intime-se a parte autora via imprensa acerca
da audiência designada, devendo informar seu e-mail e do advogado para envio do link da audiência. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP)
Processo 1002706-04.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.S. - V.P.A. - Vistos. Fls. 425/427:
Ciente do v. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto. Reporto-me à decisão de fls. 422. Intime-se. - ADV: KELLY
CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA (OAB 195625/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
Processo 1003008-96.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.P.S. - A.L.P. - Aguarda-se o cumprimento
integral e adequado do ato ordinatório. Na omissão ou juntado no mesmo formato, será certificado o não cumprimento e
encaminhado para as deliberações competentes. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA POLIDO (OAB 357746/SP)
Processo 1003081-68.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Advair Faria de Oliveira - Eder Faria de Oliveira
- - Rogerio Faria de Oliveira - - Fabio Faria de Oliveira - - Marcelo Faria de Oliveira - Vistos. 1. Diante da informação constante
na certidão de óbito acostada a fls. 05, bem como a certidão acostada a fls. 13/16 dando conta da existência de testamento
deixado pela falecida, torna-se competente para conhecimento desta ação uma das Varas da Família e Sucessões do Foro
Central. 2. Redistribua-se, pois, com presteza, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: LEONARDO FERIATO NOGUEIRA
(OAB 291977/SP)
Processo 1003337-11.2022.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - M.T. - D.T. - - M.T. - - D.T. - - A.T. - D.T. - - G.C.T. - - A.T.J. - - E.T. - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a patrona dos autos a regularização do instrumento de
mandato acostado a fls. 3, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Sem prejuízo tragam os requerentes cópias de suas certidões
de nascimento e certidão de óbito de Agripino Tibiriça. Int. - ADV: DALETE TIBIRICA (OAB 115472/SP)
Processo 1003555-39.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Campos Magalhaes
Albuquerque - Anderson Magalhaes Carvalho - - Andre Luis Magalhaes Carvalho - - Andréa Aparecida Magalhães Carvalho
- Vistos. 1. Esclareça a requerente seu pleito, considerando a anotação do divórcio a fls. 8. 2.Sem prejuízo, traga certidão de
casamento atual do falecido filho herdeiro MANOEL. Int. - ADV: VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG)
Processo 1003561-46.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Edgard Fragoso Junior - Vistos. 1. Trata-se de
inventário judicial dos bens deixados por Aureste Fragoso, falecido(a) em 30.08.2005 e Laura Govea Fragoso, falecido(a)
em 15.02.2017. 2. Nomeio inventariante o(a) Sr. (a) EDGARD FRAGOSO JUNIOR, RG 22.989.922-5, CPF 252.287.13824, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Providencie o(a) inventariante a juntada
da seguinte documentação, no prazo de 30 dias: a) certidão negativa de existência de testamento em nome dos “de cujus”; b)
certidão negativa fiscal DRF federal em nome dos “de cujus”, a quais poderão serem extraídas junto ao site www.receita.fazenda.
gov.br; não obtendo êxito junto ao site, providenciar a regularização da situação dos Espólios perante a Delegacia da Receita
Federal. c) certidões de casamento atualizadas e cópias de RG/CPF dos falecidos; d) apresentação das primeiras declarações
em peças separadas do plano de partilha, observando-se os requisitos I a IV do art. 620 do Código de Processo Civil, com relação
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