TJSP 17/02/2022 -Pág. 991 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 736/738 dos autos, com cópia afixada em local de costume. - ADV:
ROBERTO RUGGIERO JUNIOR (OAB 138729/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP)
Processo 1078351-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros da parte executada, Rita de Cassia Augusto Alves Me - CNPJ:
20.985.425/0001-04, no valor de R$ 98.637,42 desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a
contar da resposta. Se positivo o bloqueio, converter-se-á a indisponibilidade em arresto, sem necessidade de lavratura do
termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo. Sem prejuízo, a fim de viabilizar a
futura conversão do arresto em penhora, deverá o exequente providenciar a citação da parte executada, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1078351-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência ao exequente quanto ao resultado infrutífero do bloqueio, para que requeira o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1080498-28.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mercantil Finasa - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 105, em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP)
Processo 1086507-06.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1041723-75.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Marigon Materal de Construção Ltda - - Mariana Herreira G Pertile - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência das partes autoras, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa, atualizada do ajuizamento da ação, nos termos do artigo
85, § 2º do CPC, ressalvada a gratuidade concedida. Deverá ainda o feito da execução prosseguir nos seus ulteriores termos.
P.I.C. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/
RJ)
Processo 1091748-58.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto Granero Ltda - Vistos.
HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 240, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar
honorários advocatícios pois não presente nos autos a parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP)
Processo 1101924-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Fls. 498/550:
Manifeste-se o exequente. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), IVANA APARECIDA GRIZZO
RAGAZZI (OAB 150840/SP)
Processo 1106427-63.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio Marcato
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Prime Veículos Comércio
e Locadora de Veículos Ltda.-me - Vistos. Verifico que consta no polo passivo, além dos correqueridos já citados, MUNIZ
AUTO CENTER, sociedade unipessoal de “Andrei Lima Martins”. Esclareça a parte autora qual é a pertinência subjetiva da
mesma com o objeto da demanda, promovendo sua citação. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO CÉSAR BOGUE E MARCATO
(OAB 152523/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), INDIANARA APARECIDA
NORILER (OAB 5180/MS)
Processo 1112150-63.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thiago Sales Cayres de Britto
- - Isabella Santos Agelluci - - Heloisa Sales do Amaral Glad - - Fernando Glad - - Fernanda Sales do Amaral Britto - - Maria
Paula Salles do Amaral Cayres de Brito - - Dinalva Lobato Sales do Amaral Britto - - Marilia Britto Rodrigues de Moraes - Raul
Assad Abdallah Huscin Oweis - Me (Rx Construções) - Vistos. Verifico que a parte requerida apresentou contestação com
reconvenção, vez que postula pela rescisão contratual por culpa da parte autora, com a devolução da totalidade dos valores
pagos, inclusive com incidência da penalidade contratual. Assim, deverá emendar a reconvenção para: 1- atribuir valor certo e
determinado ao pedido indenizatório; 2- atribuir valor à reconvenção e recolher as custas devidas 3- em atenção ao que dispõe
o art. 915, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG
17/2016 (disponibilizado no DJE do dia 14/04/2016), a reconvenção deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico de
iniciais, por direcionamento aos autos do processo principal, de modo a que lhe seja atribuído número de processo. Assim,
concedo ao reconvinte o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da reconvenção. Int.
- ADV: APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), CARLOS
EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP)
Processo 1114395-47.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Mais Educacao
S/A (mêrces) - Vistos. Ante a manifestação da exequente JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. P.I.C.;
arquivando-se, com baixa na distribuição. - ADV: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA (OAB 30183/PE)
Processo 1117868-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rayana Hellen Carneiro Araujo Transportes Aereos Portugueses Tap Air Portugal - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requeridaao pagamento de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária
(Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo) a partir da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da data
do evento lesivo. Sucumbente a parte requerida, condeno-a ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que
fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. P.I. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO
MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
(OAB 175215/SP)
Processo 1122921-13.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ester Asbahr
Cornia - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos das partes, remetam-se os autos à
contadoria. Int. - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1130738-21.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. - ADV: JOÃO LOYO
DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º