TJSP 17/02/2022 -Pág. 992 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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RELAÇÃO Nº 0135/2022
Processo 0003122-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1036511-78.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Centro Brasileiro de
Defesa e Equipamentos para Segurança Ltda Casa Barros - Deve a parte exequente recolher as custas postais, observando que
o valor, para cada AR Digital a ser expedido, foi atualizado para R$ 26,00, bem como informe o endereço completo com CEP do
executado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAURICIO SILVA TRINDADE (OAB 203712/SP)
Processo 0004452-49.2020.8.26.0100 (processo principal 1081258-79.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condomínio Edificio Brigadeiro - Geisa Benedita Galvão Faria
- Vistos. Fls. 273/274: tendo sido dado provimento ao recurso da executada, considerando impenhorável a integralidade de
sua aposentadoria, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada acerca do valor indicado pelo Banco do Brasil
às fls. 264/266. Dê o exequente, ainda, regular andamento ao feito no prazo de 10 dias. Int. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA
NICHOLS (OAB 100916/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), WLADMIR DOS SANTOS (OAB 110847/SP)
Processo 0005190-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1055268-23.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - ESPÓLIO de RUDOLF RUTHOFER - na pessoa da inventariante Cornelia Evelin Pilshofer - Reinaldo Waisman Vistos. Fls. 792/796: Conforme exposto na decisão a fls. 789, a quantia já havia sido transferida para conta vinculada a estes
autos quando da atribuição do efeito ativo ao recurso, sendo, portanto, necessária a expedição de mandado de levantamento
para cumprimento do determinado pelo E. Tribunal de Justiça Bandeirante. Considerando a juntada do formulário MLe a fls. 796,
providencie a z. Serventia a expedição do mandado de levantamento da quantia a fls. 784/787. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA
ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391455/SP), ANDREA
CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP)
Processo 0005833-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1051220-60.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Elletrocenter Comércio e Serviços LTDA - ME - Vistos. Fls. 338/339: Prazo
de cinco dias para manifestação nos mesmos termos delineados pela decisão de fl. 292, isto é indicação precisa de quais
pesquisas de endereços foram realizadas nos autos, quais os resultados obtidos, se todos os endereços foram tentados e quais
os resultados das diligências, tudo com indicação de páginas, pena de indeferimento. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MENEZES
LUCKEI (OAB 202032/SP), JOAO MARIO BERGESCH (OAB 51475/RS)
Processo 0006752-47.2021.8.26.0100 (processo principal 1078979-52.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Priscilla Mantovani de Oliveira Ramos - Vistos. Cuida-se de pedido para que este Juízo
providencie extrato de movimentação financeira das contas em nome da parte executada perante as instituições financeira
Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal dos últimos 3 (três) meses, pelo sistema Sisbajud. O pedido foi deferido,
sendo determinada a expedição de ofício (fl. 54). Pois bem. Em face da consulta aberta pela z. serventia (fl. 55) e, melhor
revendo os autos, REVOGO a medida deferida às fls. 54. De fato, o requerimento de requisição de extratos bancários configura
verdadeira quebra do sigilo bancário, medida excepcional que só pode ser deferida quando comprovada a sua necessidade e
esgotadas as demais diligências. Contudo, por se cuidar de medida excepcional, deve haver justificativa razoável para quebra
do sigilo bancário da exequente, o que não se verifica neste caso. Além disso, no caso, ainda não foram esgotados os meios
tradicionais de localização de bens, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, ou a expedição de ofícios a órgãos ou
instituições determinadas, na busca de informações úteis à localização de bens. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela
exequente. No mais, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
junto ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP)
Processo 0006755-02.2021.8.26.0100 (processo principal 1078979-52.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Priscilla Mantovani de Oliveira Ramos - Uniesp S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 65/70).
Intime-se a executada para que comprove a quitação dos valores amortizados juntando o cronograma estabelecido, em 15 dias.
No mais, no tocante ao alegado descumprimento da liminar, razão não assiste à parte exequente, porquanto a r. sentença de
fls. 247/252 julgou improcedente o pedido em face do Banco do Brasil e revogou a tutela concedida. Int. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP)
Processo 0013767-67.2021.8.26.0100 (processo principal 1073897-11.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Transrenata Transportadora de Cargas Ltda - - Eduardo Mosquetto Argentati
- - Marcia Mosquetto - Vistos. Dou por penhorado o veículo indicado à fl. 180. Providencie-se a inclusão, via RENAJUD, de
anotação a restringir a possibilidade de transferência do veículo. Fica a coexecutada TRANSRENATA, por ora, nomeada como
depositária do bem. Intime-se ela, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para tomar ciência sobre a penhora e
sobre o depósito, bem como para que indique, sob as penas do art. 774, p. ún., do CPC, o local em que se encontra o veículo.
Prazo de quinze dias para manifestação. Depois, intime-se o exequente para que, dentro do prazo de cinco dias, requeira
e providencie o necessário à expropriação, indicando se deseja a remoção do veículo, permanecendo como depositário do
bem; e se porventura deseja adjudicá-lo. Int. - ADV: MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016277-15.2005.8.26.0100 (583.00.2005.016277) - Procedimento Sumário - Pagamento - L.C. - Meggaparks
Estacionamentos Ltda - - Carmeci Oliveira Coelho - - Raimunda de Souza Lima - Vistos. Fls. 1032/1037: Intime-se o n. Perito
para manifestação sobre a impugnação aos honorários estimados. Int. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB
171273/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP)
Processo 0017366-48.2020.8.26.0100 (processo principal 1125304-27.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Vasco Pires de Freitas Júnior - - Alessandra Pires de Freitas - Jat Eldorado Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Fls. 216/217: Defiro. Expeça-se mandado de penhora in loco no endereço da executada (Rua
Conselheiro Brotero, nº 79, sala 04, CEP 01154-001, Barra Funda, São Paulo/SP). Custas já recolhidas. Int. - ADV: KAMILA
ARIANE DA SILVA (OAB 358182/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB
82904/SP), FULVIO RAMIREZ (OAB 250013/SP)
Processo 0023734-73.2020.8.26.0100 (processo principal 1055939-85.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusula
Penal - Horus Participações S.A. - - Mario José Junior de Camargo - - Fábio José de Faria Camargo - Wal Mineração Indústria
e Comércio Ltda. - - Espólio de Cláudio da Silva Simião - - Laura Moraes de Moura Simião - - Albertina Maria de Souza Brazolin
- - Willian Pedro Karmalac de Godoy - Vistos. (i). Fls. 719/735: Anote-se a z. Serventia a nomeação da inventariante do Espólio
de Cláudio da Silva Simião, Sra. Laura Moraes de Moura (fls. 720/722). (ii). Fls. 738/741: Anote-se a interposição de agravo de
instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo sido concedido efeito suspensivo
(fls. 738/741), aguarde-se seu julgamento. Anote-se, para fins de controle deste juízo, a atribuição de efeito suspensivo nos
seguintes termos: “Defiro efeito suspensivo para obstar a exigibilidade da multa até o julgamento colegiado deste recurso”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º