TJSP 18/02/2022 -Pág. 3985 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
3985
Processo 1500516-20.2021.8.26.0483 - Termo Circunstanciado - Injúria - MARIA ALEXANDRINA PEREIRA E NEVES ROGERIO CAMPOS COLLETE - Fl. 213: O Ministério Público entendeu cabível a proposta de suspensão condicional do processo
em prol da querelada, com as seguintes condições: a) proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem a autorização do
Juiz de Direito; b) comparecimento pessoal, mensal e obrigatório ao Juízo, para informar e justificar suas atividades; c) proibição
de frequentar lugares desabonadores, a serem indicados pelo Magistrado; e d) pagamento de prestação pecuniária em favor da
vítima, como condição judicial, do importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Às fls. 225/230, a defesa do querelante,
por sua vez, apontou que a prerrogativa de oferecimento de proposta não é do Ministério Público e sim do ofendido, titular da
ação penal. A proposta formulada pelo Ministério Público, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito subjetivo do
réu/querelado, tal como ocorre na transação penal e no acordo de não persecução penal, mesmo porque está em jogo o “ius
libertatis”, ou seja, direito fundamental indisponível. Ademais, não há qualquer vedação legal para a apresentação da proposta
pelo Ministério Público em casos de ação penal privada. Logo, não há espaço para objeção do querelante com fundamento
na oportunidade (discordância do oferecimento da benesse), remanescendo tão somente a possibilidade de alegar eventual
ilegalidade da proposta, o que tem tese poderia (se acolhida) acarretar a não homologação do acordo. Posto isso, designo
audiência prevista no artigo 89 da Lei 9099/95, designo o dia 28/032022, às 09:30 horas, a qual será realizada na forma virtual,
através da ferramenta Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode
ser acessada via computador ou smartphone. Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados
e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. O querelante fica devidamente intimado na pessoa de sua
procuradora, que deverá trazer aos autos o número de telefone disponível (com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp)
ou endereço eletrônico (e-mail) para recebimento das informações e link de acesso à audiência virtual. - ADV: EVERTON DE
SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP), CARLOS ALEXANDRE SILVA (OAB 425039/SP), VICTOR HUGGO PLATZECK AZENHA
(OAB 332917/SP), ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP)
Processo 1500524-65.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - MARIO DE
BARROS JUNIOR - Diante do cumprimento integral da pena, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MÁRIO DE BARROS
JÚNIOR. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a certificação. Anote-se no sistema SAJ. Façamse as anotações e comunicações pertinentes. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1500586-37.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - KATARINA BATISTA
MOREIRA - Servindo o presente como ofício, solicito da autoridade policial abaixo indicada o concurso policial necessário para
a localização da ré - ADV: FELIPE SCALON CARRINHO (OAB 423034/SP)
Processo 1500739-70.2021.8.26.0483 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOANA DARCK RIBEIRO
DA SILVA - Depreque-se o ato novamente, anexando ao expediente as peças de fls. 134/135. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP)
Processo 1500740-26.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.F.G. Vistos. Diante do recurso especial interposto, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA
PINHO TURBUK SOUZA (OAB 145483/SP)
Processo 1500742-25.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - THIAGO DIAS
SCHWENKE - Fl. 233: Homologo a renúncia do Ministério Público quanto à inquirição da testemunha Luiz Carlos Pereira
da Silva. Aguardo a manifestação da defesa quanto a não localização da referida testemunha. Intime-se. - ADV: EDER LUIS
ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1500796-25.2020.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - GABRIEL NEKIS GONCALVES
- Ciência às partes da baixa dos autos. Anote-se no sistema SAJ o resultado do v. Acórdão e o trânsito em julgado das partes.
Cumpra-se o resultado da sentença. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu. Com o retorno do mandado certificado,
expeça-se guia de recolhimento para cumprimento da pena. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), RICARDO APOLINARIO DE
VASCONCELLOS (OAB 55146/SP)
Processo 1500825-41.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.S. - ANTE O EXPOSTO, e
considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação penal, e assim o faço para ABSOLVER o réu
AMAURI SANTOS nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação referente ao art. 147-A, § 1º,
inciso II , do Código Penal. Custas nos termos da Lei. Arbitro os honorários da defensora dativa no valor máximo, correspondente
ao respectivo código da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Transitada em julgado, arquivem-se com
as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), ELMIRE ALINE DOS SANTOS KUGUELLE
(OAB 417309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2022
Processo 0002268-04.2021.8.26.0483 (processo principal 1001828-25.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A
- Nota de cartório: ciência à autora da expedição da ordem de transferência de valores às folhas 79/80, devendo acompanhar
sua efetivação através da movimentação bancária. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1000384-83.2022.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Borges dos
Santos - Isto posto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/15, em relação aos corréus DANILO APARECIDO DA SILVA
GOIS, GLEISON SCARIM DA CRUZ e MARCO AURÉLIO DOS SANTOS RUIZ, julgo extinto o presente feito, sem resolução do
mérito, por ilegitimidade passiva. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
pois sequer foram citados. O feito prosseguirá tão somente contra o embargado BANCO ITAUCARD S/A, relativamente ao
qual passo a analisar o pedido liminar. Em análise superficial da matéria, há indicativos de que o embargante adquiriu o
veículo descrito na inicial, bem como há evidência de que nos autos do processo nº 1003546-23.2021.8.26.0483 (fls. 80/81)
foi determinada sua busca e apreensão, muito embora não se tenha notícias quanto ao seu efetivo cumprimento. Portanto, na
forma do art. 678 do Código de Processo Civil/15, defiro parcialmente o requerimento liminar, o que faço para determinar ao
banco embargado que se abstenha, até nova ordem deste Juízo, a proceder à alienação extrajudicial do referido veículo objeto
da lide em caso de cumprimento da medida liminar já deferida nos autos nº 1003546-23.2021.8.26.0483 (fls. 80/81). Tal medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º