TJSP 03/03/2022 -Pág. 2222 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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fins de controle: sucessores representados pela patrona Dra. Edna Rodrigues Marques de Abreu, OAB/SP 131.902, conforme
instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 218. Proceda-se a anotação no sistema
SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual
à Depre. Em consequência, DEFIRO o levantamento depósito de fls. 180/189, pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros
habilitados, representados pela patrona Dra. Edna Rodrigues Marques de Abreu, OAB/SP 131.902. Expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico. 2 No mais, cumpra-se a decisão de fls. 191/194. Int. - ADV: ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), EDNA
RODRIGUES MARQUES DE ABREU (OAB 131902/SP), REINALDO ROBERTO GHESSO (OAB 306339/SP)
Processo 0416288-33.1999.8.26.0053 (053.99.416288-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eudis Antonio Melgado
Eduardo e outros - Vera Lucia Maria dos Santos (herdeira de Joao Cesar de Freitas) - - Julio Cesar de Freitas (herdeiro de Joao
Cesar de Freitas) - Thereza de Jesus Matera Ferrarias (herdeira de Carlos Decourt Junior) e outros - Thereza Christina Décourt
(herdeira de Carlos Decourt Junior) - - Thereza Maria Decourt de Abreu (herdeira de Carlos Decourt Junior) - - Thereza Beatriz
Decourt (herdeira de Carlos Decourt Junior) - Municipalidade de Sao Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino
a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e
possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento
do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização,
no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso
haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser
exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas
e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se
encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes,
tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e
cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração
do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões
de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às
indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDA MAIA SALZANO
(OAB 114890/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP)
Processo 0416320-14.1994.8.26.0053 (053.94.416320-9) - Procedimento Comum Cível - Ramon Sabate Manubens Fazenda Publica Estadual - Secretaria da Seguranca Publica Sp e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação
das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto
processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de
5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o
item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB 294945/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA
CÂMARA (OAB 335563/SP), ANTONIO SERGIO BICHIR (OAB 116771/SP), PAULO CEZAR FERNANDES (OAB 80188/SP),
JOSE ROBERTO FERNANDES (OAB 21886/SP)
Processo 0416332-57.1996.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Adolfo Marcondes Amaral Filho - Eduardo Borghi
Marcondes Amaral e outros - Cleonice Pedrosa Boucault (herdeira) e outros - Fica o procurador do exequente intimado de que
o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação
acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dado
sResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. - ADV: GETULIO BOUCAULT (OAB 11125/
SP), ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP), MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/
SP), MANOELA SILVA NETTO SOARES DE MELO (OAB 311819/SP)
Processo 0416722-90.1997.8.26.0053 (053.97.416722-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Lezita Goncalves Pereira e outros - Manoel Alves dos Santos - - Andreia Costa
Alves dos Santos - - Ricardo Donizetti Maciel e Silva - - Andressa Costa Alves dos Santos - - Kleber Aparecido Gonçalves
e outro - Municipalidade de Sao Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a
digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública,
objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual,
presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam
as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias,
para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com
a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
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