TJSP 03/03/2022 -Pág. 2221 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação
das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto
processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de
5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO
(OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR
FORTES SALZANO (OAB 16157/SP)
Processo 0416056-60.1995.8.26.0053 (053.95.416056-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adalberto Martinho
e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a
digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública,
objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual,
presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam
as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias,
para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com
a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumprase o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), ALEXANDRE
VIVEIROS PEREIRA (OAB 65960/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CELIA MOLLICA VILLAR
(OAB 40672/SP)
Processo 0416221-68.1999.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonia Ribeiro Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/000503 Vistos. Fls. 105:
Diante do lapso de tempo já decorrido, defiro o prazo de 10 (dez) dias para comprovação de pagamento. Intime-se. - ADV:
ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP)
Processo 0416274-49.1999.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Dorcelina da Cinceicao Goncalves Pinto - - Rozana
Bezerra Marques - - Irene Aparecida Molina - - Selma Vianna dos Santos - - Ivone Ferreira da Silva - - Katia Goncalves de Melo
- - Neusa Alves de Moura Gil - - Marcos Luiz Padoan - - Celia da Conceicao Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- VISTOS. I. DEPÓSITO ACORDO: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento
de ACORDO em favor de Irene Aparecida Molina e Rozana Bezerra Marques (depósito(s) de 30/08/2021 EP (020464345.2018.8.26.0500) - fls. 161). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias,
o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no
E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE.
3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o
que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número
do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da
conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE
da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item:
observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento
eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de
credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Irene Aparecida
Molina e Rozana Bezerra Marques CPF(s): 990.336.238-20 e 129.713.188-69 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edna Rodrigues Marques
de Abreu e Edna Rodrigues Marques de Abreu - OAB 131902/SP e 131902/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação Fls. 69 e 72 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Fls. 162: Ante a apresentação do acordo celebrado, nos termos
do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,indicado valores a título de IR a serem retidos na
fonte, defiro a transferência à conta da Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia:1897-X, C/C8.811-0. II. DEMAIS
PROVIDÊNCIAS: 1 - Fls. 216/217: Defiro a habilitação dos herdeiros de Ivone Ferreira da Silva (fls. 225/226 - certidão de óbito),
ante a regularidade da documentação trazida: (i) Cynthia Ferreira Rafael (fls. 219 - documento pessoal RG e CPF); Anoto para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º