TJSP 03/03/2022 -Pág. 4625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
4625
solução dos litígios pendentes e com a maior celeridade possível. (...) O normal das coisas é que as pessoas insolventes ficam
sem condições econômicas de adquirir bens imóveis e mesmo outra espécie de bens, de sorte que a conclusão a se extrair
disso é que inexistiu semelhante espécie de negócio, ou seja, de compra de imóveis em outros Estados membros da Federação
e mesmo de aplicação de dinheiro em bolsa de valores mobiliários. (...) Assim, não revelados indícios de malversação de bens
da devedora, foi acertada a denegação da requisição de informações ora debatida e deve ser prestigiada e louvada com o intuito
de obstar os constantes abusos de credores imprevidentes em se servir da atuação da Justiça. (TJSP; Agravo de Instrumento
2267968-68.2019.8.26.0000; Rel. Sebastião Flávio.; Data do Julgamento: 07/02/2020) No mais, considerando que não houve
providências por parte do exequente na demonstração de diligências úteis ao encontro de bens, determino a suspensão dos
autos nos termos do art. 921, III do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Caso sejam requeridas pesquisas de bens
destituídas de urgência, fica advertida a parte exequente que serão aplicadas as penalidades previstas do art. 77 e 80 do CPC.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP)
Processo 0055696-24.2006.8.26.0224 (224.01.2006.055696) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/p - Proguaru - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada
pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações
genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem
a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP),
ANGELA COTIC (OAB 168893/SP)
Processo 0055775-61.2010.8.26.0224 (224.01.2010.055775) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Guarulhense de Educacao - Vistos. Observo que as executadas foram citadas às fls. 25/26, bem como o edital
juntado às fls. 276/277 não pertencem aos presentes autos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela
Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações
genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem
a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), ELIAS CASTRO
DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 0056266-78.2004.8.26.0224 (224.01.2004.056266) - Cumprimento de sentença - Fatos Jurídicos - Metal Casting
Industria e Comercio Ltda - Bandeirante Energia S/A - Diante da sentença que julgou improcedente a ação, regularize a z.
Serventia, o cadastro das partes, com a inversão dos polos. Fls. 492/493: Conforme já determinado às fls. 413, comprove
o renunciante (patrono da autora/executada) a devida comunicação ao mandante da renúncia, nos termos do artigo 112 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VALMIR TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
Processo 0056582-86.2007.8.26.0224 (224.01.2007.056582) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Soberana Fomento Comercial Ltda - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia
endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II
o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a
parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e
em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função
de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), VANESSA
CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP)
Processo 0062772-02.2006.8.26.0224 (224.01.2006.062772) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Nossa Caixa S/A - Banco do Brasil S/A. - Jose Moreno Rios Filho - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta
a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. A petição de
andamento deverá atender ao determinado anteriormente e vir acompanhada das custas da diligência e das custas para a
postagem desta carta, caso já tenha sido expedida, uma vez que os valores são revertidos aos Correios e a própria parte que
deu causa à sua expedição por falta de andamento. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as
movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao
feito e implicarão na mesma consequência. Ademais, fica a parte advertida que a reiteração de pedidos desacompanhados das
respectivas custas, importará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77 e 80 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE TOMEI (OAB
265040/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), VINICIO
ORLANDO TOMEI (OAB 293483/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0064400-16.2012.8.26.0224 (224.01.2012.064400) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anisia
Maria da Silva - Banco Cruzeiro do Sul - O processo encontra-se desarquivado, pelo prazo de 10 dias úteis. Manifeste-se o
interessado. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLEBER MARIZ
BALBINO (OAB 190612/SP), RAQUEL FERREIRA BELCHIOR (OAB 400554/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º