TJSP 07/03/2022 -Pág. 3226 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
3226
REQTE
: Jandilson Fernandes de Lima
ADVOGADO : 248321/SP - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRES
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0000359-24.2022.8.26.0407
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Renato Aparecido dos Santos
RECLAMADO : Homero Costa Antonio
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1000542-75.2022.8.26.0407
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
REQDO
: Andre Xavier Moreira Junior
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1501454-15.2022.8.26.0407
CLASSE
:
NOTIFICAÇÃO
REQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
REQDA
: Alexandre Lucius Bahia de Sousa
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1000543-60.2022.8.26.0407
CLASSE
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: L.M.B.
ADVOGADO : 402138/SP - Janette Silva Marinho Oliveira
REQDO
: M.F.B.S.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1000544-45.2022.8.26.0407
CLASSE
:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE
REQTE
: M.P.E.S.P.
REQDO
: R.R.
VARA:
2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 0000202-22.2020.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.H.S.R. - Vistos.
Acolho a r.manifestação do Doutor Promotor de Justiça da Infância e Juventude da página 91 e declaro EXTINTA a medida
socioeducativa aplicada a BRUNO HENRIQUE DA SILVA ROCHA Processo de conhecimento 1500644-45.2018.8.26.0407, com
fundamento no artigo 46, II, da Lei nº 12.594/2012. Comunique-se a Coordenadora do CREAS deste município e dê-se baixa na
Guia de Execução junto ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, do Conselho Nacional de Justiça. Arbitro
os honorários nos termos da tabela do convenio DPE/OAB.. Oportunamente, expeça-se certidão (página 20). Após, arquive-se
com as formalidades e anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELSA MARTINS VILLATOR (OAB 67034/SP)
Processo 0000260-54.2022.8.26.0407 (processo principal 1002157-76.2017.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dirce Martins Soato Arana - Vistos. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro
Social, na pessoa do Procurador, observando o artigo 535, do Código de Processo Civil. - ADV: LARISSA FATIMA RUSSO
FRANÇOZO (OAB 376735/SP), SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 0000262-24.2022.8.26.0407 (processo principal 1001507-92.2018.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ademar Pinheiro Sanches - - Renata Martins de Oliveira - Vistos.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa do Procurador, observando o artigo 535, do Código de Processo Civil.
- ADV: RENATA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 161507/SP)
Processo 0000330-71.2022.8.26.0407 (processo principal 1002815-66.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Isaias Teixeira dos Santos - Vistos. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro
Social, na pessoa do Procurador, observando o artigo 535, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELA NEGRAO DE MOURA
GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 0000381-24.2018.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- COSMO APARECIDO SERVANO - Parte: COSMO APARECIDO SERVANO. Nº da CDA: 1338992829 - ADV: MARCELO
VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 0000524-08.2021.8.26.0407 (processo principal 1003632-04.2016.8.26.0407) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Rural Sa - Shineray do Brasil S/A e outros - Vistos. Através da teoria da
“disregard doctrine” ou “teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, visa-se coibir o uso irregular da forma societária,
geradora da personalidade jurídica, para fins contrários ao direito, cuja doutrina foi concebida pelos Tribunais norte-americanos,
da qual partiu o professor germânico Rolf Serick, da Universidade de Heidelberg, segundo nos informa o eminente Professor
RUBENS REQUIÃO, em conferência pronunciada na Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, publicada na RT, 410/1224, datada de dezembro de 1969. No entanto, a fraude e o abuso de direito, que autorizam a adoção de referida teoria, no caso
concreto, hão de ser cabalmente demonstrados, não sendo suficiente a existência de indícios ou presunções, porque se cuida
de uma excepcionalidade, demanda prova inconteste. A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser levada ao
exagero, acabando por destruir o instituto da pessoa jurídica, construído através dos séculos pelo talento de eméritos juristas
dos povos civilizados (in RT, 736/315). No caso dos autos, não há provas de que a pessoa jurídica, ora devedora, tenha sido
utilizada para defraudar os credores, para subtrair-se a uma obrigação existente ou para desviar a aplicação da lei, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º