TJSP 07/03/2022 -Pág. 3683 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
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do silêncio do exequente, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no artigo 921 do CPC, pelo prazo
de 1 ano. Findo o prazo, sem comunicação pelo exequente sobre eventuais bens ou localização do devedor, conforme o
caso, remetam-se os autos ao arquivo, com inicio do prazo prescricional nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, qual seja,
primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens. Int. - ADV: MATEUS RODRIGUES CARDOSO FERREIRA
(OAB 139288/MG), SERGIO DEVANIR QUACIO (OAB 108729/SP), FREDERICO MILHORIN FERREIRA (OAB 144446/MG),
PETTERSON CHIMANGO DOS SANTOS (OAB 142202/MG)
Processo 0003127-10.2014.8.26.0210 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Zampieri - - Marcia Cristina
Pires - - Jeferson Zampieri - Prefeitura do Município de Guaíra - SP - Vistos. Intime-se a inventariante para dar andamento ao
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção. Na inércia, intime-se pessoalmente. No silêncio, intimem-se os herdeiros
para, no prazo de dez dias, informarem nos autos se tem interesse com o prosseguimento da ação, bem como no encargo de
inventariante. Havendo todos não se manifestado nos autos, intimem-se os credores e cessionários para dar andamento no
feito, informando, inclusive, se tem interesse no encargo de inventariante. Prov. Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM
(OAB 196405/SP), ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB
150248/SP)
Processo 0003451-97.2014.8.26.0210 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - L S L
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Intime a exequente quanto à informação de pagamento integral do débito trazido
as fls. 80. Manifeste a exequente sob termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/
SP)
Processo 0003866-56.2009.8.26.0210 (210.01.2009.003866) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Auto Posto
Avenida de Guaira Ltda - Luzia Sanches - - Sebastiao de Carvalho - - Joana Lúcia Sanches - - Maria Izabel Carvalho da Silva - Jose Joaquim de Carvalho - - Ana Lúcia de Carvalho Uatanabi - - L.M.C.A. - - J.C. - - R.S.V. e outros - Vistos. Intime-se o autor
para qualificar os herdeiros de João Carvalho, citando-os. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/
SP), CAMILA CARVALHO SILVA LELIS LOPES (OAB 244106/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), JOEL
DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA (OAB 74026/SP)
Processo 0003868-89.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003868) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Açucar e Alcool
Oswaldo Ribeiro de Mendonca Ltda - Vistos. Indefiro o pedido retro para manter os autos em cartório até a finalização do
cumprimento de sentença. Desnecessário. O oficio requisitório para pagamento já foi expedido, não há discussão de valores
que enseje eventual cópia destes autos. Assim, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB
215228/SP)
Processo 0004057-62.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004057) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Otávio Francisco dos Santos Neto - Vistos. A perita remete a DII à CAT. Equivocadamente informa como 2018. A CAT é datada
de 2008. Assim, corrijo o erro. Homologo o laudo pericial para que surta os efeitos legais. Libere-se os honorários. Após, digam
as partes, no prazo sucessivo de cinco dias, se pretendem produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), NATÁLIA DA SILVA MONTEIRO
(OAB 409950/SP)
Processo 0004338-23.2010.8.26.0210 (210.01.2010.004338) - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Lara Angelino de Oliveira - Fazenda Estadual de São Paulo - - Fazenda Municipal de
Guaírasp e outro - Vistos. Considerando que a parte autora concordou com o prazo solicitado, aguarde-se a regularização no
fornecimento do medicamento em até 90 dias. Intimem o requerido sobre os dados bancários informado pela parte autora.
Comprovado nos autos a regularidade, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP), ENRICO
CARUSO (OAB 11624/DF), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP)
Processo 0004740-65.2014.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Elis Regina Cipriano - Anilsa Alves Cipriano - Edilson Alves Cipriano - - Everaldo Alves Cirpiano - - Marcelo Alves Cipriano - - Sandra Correia dos Santos Cipriano - Vistos.
Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção. Na inércia, intime-se
pessoalmente. No silêncio, intimem-se os herdeiros para, no prazo de dez dias, informarem nos autos se tem interesse com o
prosseguimento da ação, bem como no encargo de inventariante. Havendo todos não se manifestado nos autos, intimem-se os
credores e cessionários para dar andamento no feito, informando, inclusive, se tem interesse no encargo de inventariante. Prov.
Int. - ADV: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
Processo 0004833-38.2008.8.26.0210 (210.01.2008.004833) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alien Supermercados
Ltda - - Aline Cristina da Silva Landim - Vistos. Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO
STERCHILE (OAB 163431/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0004891-36.2011.8.26.0210 (210.01.2011.004891) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Maria Madalena de Oliveira - Vistos. Ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório advindo da Superior Instância.
Oficie-se ao EADJ solicitando a implantação nos termos do quanto determinado nos autos, informando que a renda inicial (RMI)
e a renda atual deverá ser calculada pelo INSS. O benefício concedido trata-se de APOSENTADORIA por invalidez e a DIB é
21.07.2011 (fls. 247), com DIP a ser implantada pelo próprio INSS. Após, com a informação da implantação intime-se o INSS
para, no prazo de 45 dias, elaborar os cálculos de liquidação. Havendo necessidade de fixação dos honorários de sucumbência,
fixo em 15% sobre as parcelas indicadas em V. Acórdão. Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante
deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no artigo 1.259 das NSCGJ. Prov. Int. ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0005920-87.2012.8.26.0210 (210.01.2012.005920) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Nilson Pereira de Oliveira - Vistos. Diante da informação retro, cobre-se o laudo pericial. Determino a juntada em cinco dias.
Com a juntada, cumpra-se a decisão de fls. 295. Prov. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0006237-95.2006.8.26.0210 (210.01.2006.006237) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento
Comum - Nota Promissória - César Luiz Mendonça - Elynes Salomão Antonelli e outro - Vistos. Ciente da anotação da penhora
como retro informado. Aguarde-se a finalização do inventário. Int. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB
52186/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), RENATA CRISTINA BETTINI
(OAB 338274/SP)
Processo 0006368-60.2012.8.26.0210 (210.01.2012.006368) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Credicitrus - Alana Garcia Leal Lelis - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução,
com fundamento no artigo 921 do CPC pelo prazo de 1 ano. Findo o prazo, sem comunicação pelo exequente sobre eventuais
bens ou localização do devedor, conforme o caso, remetam-se os autos ao arquivo, com inicio do prazo prescricional nos termos
do § 4º do artigo 921 do CPC, qual seja, primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens. Int. - ADV: FLAVIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º