TJSP 08/03/2022 -Pág. 2076 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2076
Processo 1015948-73.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Marcio Francisco de Oliveira - Milton Jou Yoshida - - Oscar Pereira Melo - - Shindi Shintaku - - Sonia Aparecida Scarmanha da S Justino - - Takumi Shintaku
- - Vitória Francisca de Amorim - - Nilton Massato Eto - - Mauricio Castão dos Santos - - Agripino de Araujo - - Marlon Cristiano
Bueno - - Nevair Mitika Kito Shintaku - - Rosana Cristina Hojo de Castro - - Leticicia Saori Shintaku - - Marcelo Clemente Tocilo
- - Andre Luis Toshiuki Shinomiya de Castro - - Agnaldo de Lima - - Edson Tetsuo Ueda - - Aldo de Lima - - Andre Pereira de Melo
- - Antonio Carlos Leme Macedo - - Antônio Roberto Marconi - - Bruna Lula Lopes - - Carlos Henrique de Oliveira - - Claudeir
de Lima - - Maicon Aparecido de Souza - - Eduardo Salu de Lima - - Fatima Fumie Yoshimi Yoshida - - Fernando Hideyoshi
Shintaku - - Jorge Rodrigues - - Jose Carlos Tobias - - Kleber Roberto Marcal - - Lervina Natsue Kawasaki Shintaku - Entrevias,
Concessionária de Serviços Público - Proceda o requerente o depósito dos honorários periciais, conforme proposta apresentada
às fls.1144/1150, em cumprimento à decisão de fls.1139. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), LUCAS DE
MORAES CASSIANO SANT’ANNA (OAB 234707/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1016690-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anistia - Ângela Maria Tognolli - Fls.
97/99: ciência à autora. - ADV: BRUNA TORRECILLA GIROTTO (OAB 453449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2022
Processo 0001119-65.2022.8.26.0344 (processo principal 1015831-82.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luis Carlos Aleixo - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação
em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0019369-89.1998.8.26.0344 (344.01.1998.019369) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - José Marcos Fiori - Vistos. Fls. 301/302 e documento seguinte: Tratase de nova manifestação do terceiro interessado José Marcos Fiori para que sejam levantadas as penhoras que recaíram
sobre os imóveis de matrículas 8.639 e 18.887, ambos do 1º CRI de Marília, em razão de terem sido arrematados os referidos
imóveis, conforme cópia de Carta de Arrematação juntada á fl. 277, indicando que a arrematação ocorreu no processo 005320097.2002.5.15.0101, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Marília. Nesta oportunidade esclarece que os referidos imóveis também
foram penhorados nos processos em apenso, quais sejam, 1.494/1998, 2.885/1998 e 2.906/1998. Requerendo o levantamento
da constrição também nesses processos. Sendo certo que a arrematação enseja levantamento de penhora sem ônus, despachei,
por cautela, nos respectivos apensos. Cumpridas as determinações, ciência à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para se
manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/
SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), JOSEMAR
ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0020986-84.1998.8.26.0344 (apensado ao processo 0019369-89.1998.8.26.0344) (344.01.1998.020986) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Dorival da Silva
Junior e outro - José Marcos Fiori - Vistos. Trata-se de manifestação do terceiro interessado José Marcos Fiori, juntada nos
autos do processo em apenso 416/1998, para que sejam levantadas as penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrículas
8.639 e 18.887, ambos do 1º CRI de Marília, em razão de terem sido arrematados os referidos imóveis, conforme cópia de
Carta de Arrematação (fl. 277 daqueles autos), indicando que a arrematação ocorreu no processo 0053200-97.2002.5.15.0101,
da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Marília. Feitas estas considerações, expeçam-se MANDADOS DE LEVANTAMENTO DE
PENHORA, sem ônus, para cada um dos imóveis penhorados. Cumpridas as determinações, intime-se a FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CAMILA BORGUETTI
DA SILVA (OAB 417283/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP)
Processo 0021020-59.1998.8.26.0344 (apensado ao processo 0019369-89.1998.8.26.0344) (344.01.1998.021020) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Dorival da Silva
Junior e outro - José Marcos Fiori - Vistos. Trata-se de manifestação do terceiro interessado José Marcos Fiori, juntada nos
autos do processo em apenso 416/1998, para que sejam levantadas as penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrículas
8.639 e 18.887, ambos do 1º CRI de Marília, em razão de terem sido arrematados os referidos imóveis, conforme cópia de
Carta de Arrematação (fl. 277 daqueles autos), indicando que a arrematação ocorreu no processo 0053200-97.2002.5.15.0101,
da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Marília. Feitas estas considerações, expeçam-se MANDADOS DE LEVANTAMENTO DE
PENHORA, sem ônus, para cada um dos imóveis penhorados. Cumpridas as determinações, intime-se a FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ SANCHES
BURLE (OAB 397092/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP)
Processo 0025095-44.1998.8.26.0344 (apensado ao processo 0019369-89.1998.8.26.0344) (344.01.1998.025095) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Dorival da Silva
Junior e outro - José Marcos Fiori - Vistos. Trata-se de manifestação do terceiro interessado José Marcos Fiori, juntada nos
autos do processo em apenso 416/1998, para que sejam levantadas as penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrículas
8.639 e 18.887, ambos do 1º CRI de Marília, em razão de terem sido arrematados os referidos imóveis, conforme cópia de
Carta de Arrematação (fl. 277 daqueles autos), indicando que a arrematação ocorreu no processo 0053200-97.2002.5.15.0101,
da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Marília. Feitas estas considerações, expeçam-se MANDADOS DE LEVANTAMENTO DE
PENHORA, sem ônus, para cada um dos imóveis penhorados. Cumpridas as determinações, intime-se a FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CAMILA BORGUETTI
DA SILVA (OAB 417283/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP)
Processo 0027138-70.2006.8.26.0344 (344.01.2006.027138) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP)
Processo 0027932-91.2006.8.26.0344 (344.01.2006.027932) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP)
Processo 0028415-24.2006.8.26.0344 (344.01.2006.028415) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º