TJSP 16/03/2022 -Pág. 490 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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Processo 1000619-18.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Gimenes Froes
- - José Agnaldo Froes - Vistos. Em confronto às informações prestadas, anoto que em pesquisa no sistema SISBAJUD, sem que
se procedesse a qualquer quebra de sigilo, verifica-se que a requerente Fabiana possui relacionamento com CINCO instituições
financeiras distintas, a saber: Caixa Econômica Federal, Banco Mercantil do Brasil, Pefisa S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento, Itaú Unibanco S.A. e Banco Bradesco. O requerente José Aguinaldo, por seu turno, possui relacionamento com
SETE instituições financeiras distintas, a saber: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BPP IP S.A., Banco Votorantim,
Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco e Banco Santander. Mesmo diante de tal quadro e não obstante a advertência contida
na decisão de fl. 366, os requerentes deixaram de apresentar toda a documentação que lhes foi solicitada. As informações
sonegadas, afastam a hipossuficiência alegada, pelo que indefiro os benefícios da gratuidade processual. Em quinze dias,
comprove o(a) requerente o recolhimento da taxa judiciária e despesas para citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Por ocasião do peticionamento, sob pena de cancelamento da distribuição. , atente-se ao disposto no Comunicado Conjunto
n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que: “1) a partir
do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias,
a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a
utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.” Intime-se. ADV: HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP)
Processo 1000645-16.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Miguel Martins Diniz Junior
- Vistos. Em confronto às informações prestadas, anoto que em pesquisa no sistema SISBAJUD, sem que se procedesse a
qualquer quebra de sigilo, verifica-se que o requerente possui relacionamento com SEIS instituições financeiras distintas, a
saber: Caixa Econômica Federal, Pagseguro Internet S.A., Bancoseguro S.A., Mercadopago.Com Representações Ltda, Itaú
Unibanco S.A. E Banco Bradesco. Mesmo diante de tal fato e não obstante a advertência contida na decisão de fl. 42, o
requerente deixou de apresentar nos autos os extratos de todas as contas e cartões que possui. As informações sonegadas
pelo requerente afastam a hipossuficiência alegada, pelo que indefiro os benefícios da gratuidade processual. Em quinze dias,
comprove o(a) requerente o recolhimento da taxa judiciária e despesas para citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Por ocasião do peticionamento, sob pena de cancelamento da distribuição. , atente-se ao disposto no Comunicado Conjunto
n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que: “1) a partir
do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias,
a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a
utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.” Intime-se. ADV: REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP)
Processo 1001040-81.2017.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.P. - - C.A.P. - Vistos. Fls. 51/54:
Providencie a serventia o desarquivamento destes autos. Intime-se a parte interessada de que os autos foram desarquivados e
a digna peticionária habilitada nos autos. No prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que de direito. Decorridos,
os autos retornarão ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), MARILENA MATIUZZI
CORAZZA (OAB 83187/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)
Processo 1001094-71.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.R.D.L. - Vistos. 1 - Defiro à parte
requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no sistema informatizado. 2 Diante da suspensão do atendimento
presencial no CEJUSC em virtude da pandemia da COVID-19, e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na
forma do Comunicado CG 284/2020, o rito processual deve ser adaptado, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo
Civil. 3 Nos termos do art. 12, inc. I, Provimento CSM nº 2348/16 e das Portarias nºs 01/21 e 02/21, do CEJUSC, intimemse a(s) parte(s) e seu(s) Advogado(s), que houve a regulamentação da remuneração devida aos Conciliadores/Mediadores,
excetuando-se nos casos de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuíta (procuração de Advogado nomeado nos termos do
Convênio OAB/Defensoria), bem como quanto a possibilidade das partes, de comum acordo, indicarem Conciliador/Mediador,
e nesse caso arcando com a remuneração do profissional, que será fixada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, que também
estabelecerá prazo para referido depósito em data anterior à realização do ato. Caso não haja indicação de Conciliador/
Mediador pelas partes, a audiência será designada, a princípio, para o profissional pertencente à escala do CEJUSC, que
também esclarecerá sobre a necessidade da remuneração do seu trabalho e informará o respectivo valor. 3.1 - Havendo a
concordância, o pagamento da remuneração será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, por meio de
depósito em conta bancária indicada pelo(s) Conciliador(es)/Mediador(es) ou, excepcionalmente, por meio de depósito judicial,
com expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) pelo Cartório de origem. 3.2 - Em caso de discordância, o
Conciliador(es)/Mediador(es) prosseguirá com a audiência de tentativa de conciliação, e oportunamente, o Juiz Corregedor do
CEJUSC, procederá o arbitramento da remuneração, independentemente de acordo quanto ao objeto do conflito. Anote-se que
será devida a remuneração do Conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. 4 - CITE-SE o(a)
requerido(a), cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número de telefone celular com
acesso à ferramenta whatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em formato virtual, devendo,
ainda, INTIMAR o(a) requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de
e-mail ou telefone com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento do convite e intimação da audiência e computador ou
telefone celular com acesso à internet para participação na audiência), bem como cientificando-o dos exatos termos dos itens 3,
3.1 e 3.2. 4.1 Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo
intimado de que receberá oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência designada, bem como e-mail
com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens 2 e 3 do Comunicado CG 284/2020. Na hipótese da audiência
virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de
contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte
requerente. 4.2 Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato ou havendo discordância das hipóteses dos
itens 3, 3.1 e 3.2, FICA DESDE JÁ DISPENSADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, fluindo o
prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação,
sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente.
5 A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/
ou número de celular com ferramenta whatsapp da parte requerente, dispensando-se sua apresentação na hipótese em que seu
advogado se comprometer a participar da audiência virtual em conjunto com a parte por ele representada através do mesmo
computador/celular, sempre recomendando a observância às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias.
6 - Na hipótese do item 4.1, deverá a Serventia CERTIFICAR NOS AUTOS AS PARTE(S) BENEFICIÁRIA(S) DA GRATUIDADE
PROCESSUAL, INDICANDO-A(S), BEM COMO SE HOUVE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR POR ESTE
JUÍZO. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando a parte requerente da data designada
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