TJSP 18/03/2022 -Pág. 268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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se-ão verdadeiras as alegações da outra parte”. No mesmo sentido já decidiu o Egrégio TJSP (AgI 2052383-86.2021.8.26.0000
Araçatuba 22ª Câmara de Direito Privado Rel. Roberto Mac Cracken j. 26/03/2021): Agravo de instrumento. Alegação de não
contratação de empréstimos consignados. Apresentação de contestação com a juntada de contratos e alegação de semelhança
nas assinaturas. Manifestação da parte autora de não assinatura de tais contratos. Determinação de realização de perícia
grafotécnica. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Aplicação do artigo 429, II, do CPC. Imposição à parte requerida
do custeio da perícia. Manutenção da r. decisão. Recurso não provido. Por consequência, faculto à parte ré o recolhimento
antecipado dos honorários periciais, sob pena de se considerar como inexistente a contratação, já que a autenticidade das
assinaturas está sendo questionada pela parte que não produziu o documento. Após demonstração do pagamento nos autos,
intime-se o perito para aceitação e início dos trabalhos, encaminhando-se senha para acesso aos autos digitais. Deverá marcar
a data e local do exame, comunicando nos autos a data agendada com no mínimo 15 dias úteis de antecedência (CPP 466, §
2º), para que sejam intimadas as partes e eventuais assistentes. DEFIRO desde já a requisição, pelo perito, de documentos
às partes, a instituições bancárias e cartórios, caso necessária (CPC 478, § 3º), ficando os litigantes e terceiros, desde já,
advertidos que deverão apresentar todos os documentos solicitados que estiverem em seu poder. Vale a presente decisão,
digitalmente assinada, como ofício para solicitação de documentos, a ser apresentada pela parte interessada e atendida pelos
destinatários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Autorizo encaminhamento de senha aos assistentes. Concedo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo. No silêncio,
cobre-se. Apresentado o laudo intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem se concordam com a avaliação ou
apresentarem impugnação, que deverá ser devidamente instruída com documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição.
Faculto às partes apresentarem nos autos os dados de contato (celular e e-mail) para facilitar a comunicação do expert,
autorizando que este entre diretamente em contato para os agendamentos, comprovando-se nos autos, se necessário. Ainda,
diante do documento de fl. 117 (comprovante de transferência eletrônica para conta de titularidade da autora em 21/07/2020 a
mesma na qual recebe os proventos), deve a parte autora dizer especificamente se recebeu valores da parte ré, comprovando
nos autos por meio de extrato do respectivo período e eventualmente depositando a importância nos autos, se o caso. Caso não
o faça, já que a parte ré apresenta documentação indicando a transferência, será determinada a compensação em sentença,
caso acolhido o pedido inicial. Caso apresentados novos documentos pela autora, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para
manifestação da requerida, nos termos do CPC 437, § 1º. Intimem-se e diligencie com urgência. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP)
Processo 1003954-38.2018.8.26.0024 - Adoção - Adoção de Adolescente - E.S.C. - I.S.S.C. - A.D.P. - Vistos. Nomeio a
Dra. Sandra Cordeiro Zanqui Giacomelli OAB 168965/SP para exercer a defesa do requerido Antonio Dutra da Paixão. Intimese a defensora nomeada para apresentação de contestação, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Ciência ao Ministério Público (vista automática). Intime-se. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), SANDRA
CORDEIRO ZANQUI GIACOMELLI (OAB 168965/SP)
Processo 1005698-63.2021.8.26.0024 - Curatela - Nomeação - M.H.G.P. - E.G.P. - Vistos. Diante da indicação, nomeio
como curador especial o(a) Dr(a). LUCAS JÚNIOR SILVA DOS SANTOS, para promover a defesa dos interesses de Ellen
Guisso Pereira. Promova-se ao cadastro do(a) patrono(a) nos autos e intime-se de todo o processado e para apresentação
de contestação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB 400237/SP), LUCAS
JÚNIOR SILVA DOS SANTOS (OAB 453747/SP)
Processo 1006373-60.2020.8.26.0024 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Araçatuba - UCHOA,
registrado civilmente como Espólio de Flávio Uchoa Junqueira - Vistos. Diante da indicação, nomeio como curador especial
o(a) Dr(a). JOSÉ RICARDO NOGUEIRA, para promover a defesa dos interesses dos Réus Incertos e Desconhecidos, Terceiros
Interessados, Herdeiros e Sucessores. Promova-se ao cadastro do(a) patrono(a) nos autos e intime-se de todo o processado e
para apresentação de contestação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO NOGUEIRA (OAB 44115/SP),
WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP)
Processo 1006567-26.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.A. - J.B.A. - HOMOLOGO para que
surta seus jurídicos e regulares efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 53/54) e extingo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente
sentença como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV:
JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 1006615-82.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Everson Antônio Vitorino
de Souza - Diante do informado pela parte requerida às fls. 316/320, PROVIDENCIE a Serventia a re-intimação do INS, via
portal eletrônico, para demonstração do recolhimento ou informações acerca do ocorrido. Sem prejuízo, CUMPRA-SE o já
determinado na decisão de fls. 303/306, cadastrando a gratuidade judiciária concedida ao autor e alterando o subfluxo do
presente feito, mediante diligências junto ao Distribuidor se necessário. Intimem-se e diligencie com urgência. - ADV: ROGÉRIO
ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP)
Processo 1500446-85.2022.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISON
RIBEIRO MALAQUIAS - Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a
medida prisional cautelar, impõese, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão
em flagrante de ALISON RIBEIRO MALAQUIAS em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de
Processo Penal. EXPEÇA-SE mandado de prisão. - ADV: RODRIGO MENDES HADDAD (OAB 420222/SP)
Processo 1501854-48.2021.8.26.0024 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JAIR DIAS - Vistos.
Mantenho a sentença recorrida (fls. 320/326) cujos fundamentos bem resistem às razões de recurso. Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, para processamento e julgamento da apelação interposta pelo réu.
Intimem-se. - ADV: SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2022
Processo 0001046-30.2015.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SUELI BERGO
RAVAGNANI - Banco do Brasil S/A - Ante o decurso de prazo, manifeste-se a exequente em prosseguimento, conforme
determinado as fls. 333. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDMILSON
DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), GUSTAVO VENTUROLI PINESE (OAB 276050/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º