TJSP 01/04/2022 -Pág. 136 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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consulta apenas para Ativo e Terceiro, o que foi definido pelo próprio peticionante. As demais opções que aparecem para o
peticionante são Ativo, Passivo e Passivo e Terceiro, o que faz sentido já que uma petição sigilosa não poderia ser protocolada
abertamente para ambos os polos. De mais a mais, perde razão qualquer alegação de suposto favorecimento, já que logo após
o protocolo o administrador judicial justificou na mensagem eletrônica acima colacionada (fls. 1352/1354) que o peticionamento
foi sigiloso e, em atenção aos deveres legais que lhe são atribuídos, encaminhou o referido Relatório aos patronos de ambas as
partes. Assim, nada há que ser apurado por este juízo. 2. No prazo de quinze dias, regularize o patrono do Requerido/reconvinte
a sua representação processual, já que as procurações de fls. 339 e fls. 524 aponta especificamente ação monitória diversa da
presente demanda, sob pena de inépcia da Reconvenção e revelia, nos termos do art. 76, incisos I e II, do Código de Processo
Civil. 3. Fls. 1355/1471: trata-se de relatório contendo diagnóstico parcial do administrador provisório. Aponta-se no relatório,
dentre diversos problemas, a ausência completa de procedimento operacional e métodos de aquisição de mercadorias, bem
como falta de organização das rotinas exigidas por um empreendimento desta natureza. Condutas negligentes por parte de
colaboradores no trato dos alimentos servidos aos consumidores, ausência de controle sobre entradas e saídas, desperdícios
aparentemente evitáveis, desrespeito à legislação trabalhista, vazamento de informações internas por funcionários, ausência
de contabilidade. Em conclusão, o administrador provisório exarou seu diagnóstico parcial nos seguintes termos: Considerando
todas as situações acima relatadas, concluímos que o escopo proposto por nossa empresa, para fiscalização das atividades,
não se adequa ao presente caso, uma vez que não há controles implantados e fluxo de informações que possibilitem fiscalização
no presente momento, de forma, que restam prejudicados nossos serviços de fiscalização, prevalecendo nossos serviços de
diagnóstico da situação atual, com a juntada do presente relatório, que será acrescido de informações com eventual vinda de
extratos bancários que identifiquem a origem e destino das movimentações. Em nossa avaliação, há um trabalho necessário,
que deve ser realizado antes do momento fiscalizatório, que é a implantação de controles internos, avaliação e substituição
de pessoal, treinamento de pessoal, estabelecimento de fluxos internos de informações e procedimentos internos a todos os
colaboradores, ou seja, de uma administração profissional do Restaurante, visando a gestão estratégica do negócio e não
somente a operacional (fls. 1390/1391). Dada a gravidade da situação diagnosticada pelo trabalho inicial do administrador
provisório, acolho sua sugestão e determino a nomeação de gestor judicial para acompanhamento dos trabalhos operacionais
da gerente atual, de forma diária e em tempo integral, que deverá atuar com implantação de controles, sistemas e metodologias
de trabalho próprias à atividade empresarial. Para tanto, NOMEIO COMO GESTOR JUDICIAL ELIAS ROCHA AZEVEDO,
independentemente de termo de compromisso. Intime-se o gestor judicial por meio eletrônico para que informe se aceita a
nomeação, manifestando assentimento ou recusa no prazo de 10 (dez) dias. O pagamento dos honorários do gestor judicial
deverá ser feito por depósito nos autos, suportado pelo caixa da sociedade. Com a aceitação do encargo, fica automaticamente
exonerada a administradora judicial anteriormente nomeada, com aproveitamento total dos trabalhos até então realizados
e informações prestadas nos autos. Atente-se a serventia para expedição do competente MLE. 4. Considerando ainda as
peculiaridades da causa e a complexidade dos pedidos ora veiculados à apreciação do Poder Judiciário, designo audiência de
conciliação a ser realizada preferencialmente de forma presencial no dia 08 de abril de 2022, às 16 horas, nas dependências do
Fórum da Comarca de Ilhabela. As partes deverão comparecer acompanhadas necessariamente de seus respectivos patronos.
5. Oficie-se conforme indicado nos itens 94 e 95 de fls. 1394. 6. Retire-se o segredo das peças sigilosas peticionadas pelo
administrador provisório e tarje-se o processo com segredo de justiça externo, dadas as informações sensíveis contidas no
relatório. Intimem-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), ARIONES PEREIRA GOMES
NETO (OAB 203862/SP)
Processo 1001522-85.2020.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Valeria Soubhia Quaglia - THEODORO PATRICK
SOUBHIA QUAGLIA - Vistos. Fls.95: Defiro. Intime-se a Fazenda Estadual, via portal, para se manifestar sobre a declaração do
ITCMD e demonstrativo. Intime-se. - ADV: CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP)
Processo 1001647-19.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.A.M.K.G.G.C. - Vistos.
Fls. 72 : Ciente. Visando atender aos princípios da economia e celeridade processuais, e a fim de acelerar o andamento do
feito, permitindo ao jurisdicionado o acesso à Justiça de maneira eficaz, havendo impossibilidade técnica da parte, intime-se
para comparecimento presencial no Fórum, observada prévia reserva da sala de teleaudiências bem como as atuais restrições
sanitárias. Tornem ao CEJUSC para redesignação do ato. Com a providência, expeça-se mandado para que a parte AUTORA
(Sra Gisele Cruz Aparecido Representate Legal) compareça ao Fórum no dia 18/04/2022 as 16:00h, com antecedência mínima
de 20 minutos, portando seus documentos pessoais originais e com foto. Cumpra-se com Urgência. Intime-se. - ADV: CRISTINE
REIS DE TORRES (OAB 394775/SP)
Processo 1001680-77.2019.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.R.J. - L.F.R. - Vistos. 1. Fls.65:
Diante da manifestação do patrono, oficie-se à OAB, a fim de nomear novo defensor ao requerido. 2. Sem prejuízo, expeça-se
certidão de honorários parciais a favor do patrono CARLOS FRANCISCO ROCHITTE DIAS, OAB 178410-SP. - ADV: CARLOS
FRANCISCO ROCHITTE DIAS (OAB 178410/SP), EIZIENE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 409049/SP)
Processo 1001698-64.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.P. - T.S.P.T.G. - Vistos, 1.
Fls.262/263: Abra-se vista ao MP para que apresente, se o caso, parecer. 3. Após, tornem conclusos, se em termos. Intime-se.
- ADV: ARTHUR FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 211667/RJ), TATIANA CONSTANCIO SILVA (OAB 95571/RJ), CECÍLIA
MOREIRA DA SILVA FURTADO (OAB 449550/SP), LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP)
Processo 1001737-27.2021.8.26.0247 (apensado ao processo 1500489-66.2021.8.26.0247) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - R.I.P. - “1. Ante ao depoimento da vítima, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação,
em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP)
Processo 1001759-85.2021.8.26.0247 (apensado ao processo 1500435-71.2019.8.26.0247) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - W.L.M. - Vistos. Fls. 147: Defiro. Manifeste-se o patrono - fls. 140 -, no prazo de 05 dias,
informando se houve a revogação do mandato de fls. 139. No mais, sem prejuízo de seu eventual comparecimento no ato
designado para o dia 11 de Abril de 2022, cite-se e intime-se pessoalmente o réu no endereço indicado nas fls. 144. Expeçase o mandado em regime de urgência. Ademais, certifique a serventia se houve remessa dos presentes autos do processo ao
setor técnico nos termos do item 6. Da decisão de fls. 131/133. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDA CURY
MESSIAS (OAB 310839/SP), LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 441446/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH
(OAB 379632/SP)
Processo 1001848-11.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A Alves dos Santos Transportes-me
- Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos com a
observação “saneador/sentença”. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1070110-69.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Yacht Club de Ilhabela - Paulo
Solano Pereira - Vistos, 1. Recebo o processe redistribuído no estado em que se encontra. Trata-se de ação de Procedimento
Comum Cível - Correção Monetária - Cobrança sem pedido de tutela provisória de urgência. A petição inicial preenche os
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