TJSP 04/04/2022 -Pág. 3033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3033
SP), HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 115472/MG), FABIANO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 347496/SP)
Processo 1019392-23.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.J.S. - R.J.S. - Vistos. Fls. 37/40: o nome da procuradora dos exequentes deverá ser mantido no cadastro do sistema até comprovação
da notificação de sua renúncia, uma vez que a realizada pelo whatsapp não é hábil para comprovar a sua ciência inequívoca.
Ademais, sequer é possível averiguar se a conversa apresentada a fls. 127 pertence mesmo à genitora dos requerentes. Intimese. Osasco, 31 de março de 2022. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1020145-77.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.V.L.S. - Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Determino a produção de prova pericial, oficiandose ao IMESC para realização da perícia. Com a designação da data, intimem-se as partes, pelo correio, para comparecimento.
Intime-se. - ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/SP)
Processo 1023990-88.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.L. - Fls. 74/76: anote-se. No
mais, intime-se a requerente para que dê andamento ao feito. Intime-se. Osasco, 31 de março de 2022. - ADV: GILMARIA DAS
GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1024403-33.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.P.S. - - E.P.S. - Vistos. Intimem-se
pessoalmente os exequentes para que regularizem a representação processual, em cinco dias. Intime-se. Osasco, 31 de março
de 2022. - ADV: IRENE DE LOURDES GONÇALVES (OAB 438376/SP)
Processo 1025834-10.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Correa Sanches - Alexandre Corrêa
Sanches - - Luciano Correa Sanches - - Aghata Sanches Santi e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - APARECIDA
REGINA ALVES BELEMER - Vistos. Intime-se a inventariante para que informe se é possível permitir que a herdeira Eloah seja
imitida na posse provisória do imóvel mencionado a fls. 320, item 03, até que seja realizada a venda de algum bem inventariado.
Intime-se as partes para que informem se concordam homologar o plano de partilha de fls. 181/186, considerando o correto
pelo Partidor Judicial a fls. 208, nos termos apontado pelo Ministério Público a fls. 327. Anoto que eventual prestação de
contas relacionada aos aluguéis recebidos dos imóveis inventariados deve ser objeto de ação própria. Oficie-se à Secretaria
de Habitação de Paranapanema solicitando que forneça a este juízo todas as informações de registro e/ou cadastro referente
ao imóvel localizado Paranapanema, CX 10, Bairro da Ponte, S/N, Lagoa Velha, bem como o seu valor de comércio. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo
encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. Osasco, 31 de março de 2022. - ADV: WESLEY JESUS DA SILVA
(OAB 261835/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), CLAUDIONORA LIMA DOS SANTOS (OAB 144658/RJ)
Processo 1026903-72.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - G.S.N. - Vistos. Remetam-se os autos ao
Contador Judicial, conforme solicitado pelo Ministério Público a fls. 44. Intime-se. Osasco, 31 de março de 2022. - ADV: PAULA
CRISTINA FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP)
Processo 1027991-19.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S. - Vistos. Fls. 125/126: o nome da
procuradora da requerida deverá ser mantido no cadastro do sistema até comprovação da notificação de sua renúncia, uma vez
que a realizada pelo whatsapp não é hábil para comprovar a sua ciência inequívoca. Ademais, sequer é possível averiguar se a
conversa apresentada a fls. 127 pertence mesmo à requerida. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 121. Intime-se. Osasco, 31
de março de 2022. - ADV: JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1028689-93.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Maria Amancio - Jorge Carlos Amancio
e outros - Ana Paula de Sousa Gonçalves e outro - Fls. 306/307 - Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caieiras,
informando que a penhora foi devidamente anotada e que não há valores a serem inventariados, estando este Juízo aguardando
a apresentação das primeiras declarações. Oportuno observar que o presente feito encontra-se sem andamento por parte da
inventariante Assim, deve a Serventia intimar a inventariante, por via postal, para manifestação em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte
interessada. Servira a presente decisão, por cópia digitada, com OFÍCIO, que deverá ser encaminhada por e-mail: vtcai01@trt2.
jus.br. Intime-se. - ADV: CICERA AGMAR DE SOUSA LEAL RODRIGUES ALVES (OAB 369048/SP), LUIZ FELIPE MARIANO
(OAB 366551/SP), PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP)
Processo 1029778-15.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Maria Auxiliadora Alves Barbosa - Defiro
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Havendo a existência de bem imóvel a inventariar, não há que se falar em ação
de alvará, mormente considerando que o artigo 620 do CPC prescreve que é dever do inventariante descrever todos os bens
que compõem o espólio, por isso, deve propor apenas uma ação, a de inventário e, se o caso, pedir expedição de alvará no
bojo da ação de inventário. Assim, converto a presente ação para inventário. Anote-se, inclusive junto ao Distribuidor. Nomeio
a requerente Maria Auxiliadora Alves Barbosa, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento
de Adelino Valtrude Barbosa, ocorrido aos 02 de agosto de 2021, conforme certidão de óbito de fls. 18, devendo eventual
compromisso ser analisado após as primeiras declarações. Apresente as primeiras declarações e o plano de partilha, na forma
dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. Com a juntada, corrija o valor atribuído à causa que deve corresponder
ao valor do monte-mor. Junte a certidão negativa fiscal federal em nome do “de cujus” e negativa fiscal municipal do imóvel
à inventariar, bem como certidão do Colégio Notarial, a fim de apurar a existência de testamento. Proceda o recolhimento ou
reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações junto ao Fisco. Conforme já
determinado anteriormente, providencie a inventariante o encarte nos de sua certidão de casamento, devidamente atualizada,
bem como a certidão de nascimento da herdeira, sua filha. Informe o que pretende para regularizar a representação processual
da herdeira Evelin. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado para que receba as intimações deste processo. Aguarde-se
por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2022
Processo 0003795-94.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 4009024-79.2013.8.26.0405) (processo principal 400902479.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.S.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anotese. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 8º,
c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 16/17) sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º