TJSP 05/04/2022 -Pág. 853 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
853
SP)
Processo 0002771-36.2008.8.26.0271 (271.01.2008.002771) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Publica do Municipio de Itapevi - digitação - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0006170-05.2010.8.26.0271 (271.01.2010.006170) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis Ibama - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP), FABIO
CARRIÃO DE MOURA (OAB 158292/SP)
Processo 0006170-05.2010.8.26.0271 (271.01.2010.006170) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis Ibama - vista - ADV: FABIO CARRIÃO DE MOURA (OAB
158292/SP), EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP)
Processo 0006509-22.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Ante o exposto, ACOLHO a
exceção de pré-executividade oposta pela executada e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Havendo penhoras verificadas nos autos por meio do sistema BacenJud (fls. 56/59), determino,
desde já, seu desbloqueio e/ou respectivo levantamento pela executada. Ciência à Fazenda Nacional. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: REGINA CELIA CARDOSO (OAB 181075/SP)
Processo 0006524-79.2000.8.26.0271 (271.01.2000.006524) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Diante do não
pagamento da taxa judiciaria, expeça-se certidão da divida ativa. Após, arquivem-se. - ADV: ROBERTO DOS SANTOS COSTA
(OAB 11317/SP), MARIZE TARCILA NUNES GUIMARÃES (OAB 203846/SP)
Processo 0008314-49.2010.8.26.0271 (apensado ao processo 0504312-52.2005.8.26.0271) (271.01.2010.008314) Embargos à Execução Fiscal - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Vistos. Protocolei ordem de bloqueio on line de valores. Como se vê, a penhora on line restou positiva. Os valores se encontram
penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já
foram desbloqueados. Intime-se o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do
artigo 16 da LEF. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento
dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP), PATRICK OLIVER DE
CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0009754-17.2009.8.26.0271 (271.01.2009.009754) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Levi Strauss
do Brasil Industria e Comercio Ltda - Diante do certificado, expeça-se certidão da divida ativa referente à taxa judiciaria não
paga, conforme valor apontado à fls. 271. Int. - ADV: FABIANA DOS SANTOS BARROS (OAB 15375/PB), MARCIO ALMEIDA
MACHADO (OAB 32375/DF), DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP)
Processo 0501226-58.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Asm Administração
de Bens Próprios Ltda - Fls. 28: ciente. Diante da manifestação da embargante, arquivem-se com as formalidades legais. - ADV:
JACYR CONRADO GERARDINI JUNIOR (OAB 166290/SP)
Processo 0504418-14.2005.8.26.0271 (271.01.2005.504418) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro Prefeitura Municipal de Itapevi - Assim, defiro o pedido formulado pela exequente para, nos termos do art. 135, III, do Código
Tributário Nacional, incluir no polo passivo da execução Celso Ricardo Schereiner Estrella, indicado(s) como sócio(s)gerente(s) da empresa. Façam-se as devidas anotações, inclusive junto ao Distribuidor. Expeça-se o necessário para a citação
do(s) sócio(s)-gerente(s) ora incluído(s) no polo passivo da presente demanda, com as cautelas de praxe. Observo que o
redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente com fundamento na súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça tem
como característica o diferimento do contraditório, tendo em vista a presunção da dissolução irregular da sociedade em razão
da alteração de endereço sem comunicação ao fisco, sendo por essa razão incompatível com o rito estabelecido pelo CPC para
desconsideração da personalidade jurídica (demanda prévio contraditório e ampla defesa), razão pela qual deixa de determinar
essa providência nos autos. Intime-se. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0504418-14.2005.8.26.0271 (271.01.2005.504418) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro Prefeitura Municipal de Itapevi - vista municipal - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0507584-54.2005.8.26.0271 (271.01.2005.507584) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos.
Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos declaratórios juntados (fls. 40/46), no prazo legal. Somente hoje, em razão
do invencível acúmulo de serviço, ao qual não dei causa. Intimem-se. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB
201830/SP)
Processo 0508852-46.2005.8.26.0271 (271.01.2005.508852) - Execução Fiscal - Cohab - Diante do não pagamento da
taxa judiciaria, conforme certificado, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa. Após, arquivem-se. - ADV: LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0508859-38.2005.8.26.0271 (271.01.2005.508859) - Execução Fiscal - Cohab - Conforme certificado, não houve
pagamento da taxa judiciaria em tempo hábil, desta forma, a inscrição na divida ativa é de rigor. Expeça-se certidão para
inscrição na divida ativa. Int. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0511060-85.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade Conde de
Imoveis Ltda - Conforme certificado, não houve pagamento das custas finais, desta forma, expeça-se certidão para inscrição
na divida ativa. Após, arquivem-se. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), TATIANA DE JESUS PAIVA
PRADO (OAB 225135/SP)
Processo 0521005-96.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade Conde de
Imoveis Ltda - Conforme certificado, não houve pagamento das custas finais, desta forma, expeça-se certidão para inscrição na
divida ativa. Após, arquivem-se. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
Processo 0536708-48.2006.8.26.0271 (271.01.2006.536708) - Execução Fiscal - Neofarm Ltda - Conforme certificado, não
houve pagamento da taxa judiciaria em tempo hábil, desta forma, a inscrição na divida ativa é de rigor. Expeça-se certidão para
inscrição na divida ativa. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MARINELLI DE OLIVEIRA (OAB 166784/SP)
Processo 0536711-03.2006.8.26.0271 (271.01.2006.536711) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi - vista ADV: DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
Processo 0537560-72.2006.8.26.0271 (271.01.2006.537560) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi - vista ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0539307-57.2006.8.26.0271 (271.01.2006.539307) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi - vista Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º