TJSP 06/04/2022 -Pág. 4221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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eletrônico, conforme o caso. Após este ato, portanto, certifique-se e expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da lei
observando-se a gratuidade. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: ADILSON
JOSE DOS SANTOS (OAB 357724/SP)
Processo 1004630-43.2022.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.C. - Vistos. Trata-se de justiça paga. Tratase de pedido de divórcio, formulado na forma consensual, sob o argumento da ruptura definitiva da vida em comum. Por inexistir
interesse de incapazes, não há intervenção do Ministério Público. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da
Constituição Federal, com a redação trazida pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, a qual suprimiu os requisitos temporais
para a obtenção do divórcio. Ante o exposto HOMOLOGO o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas na inicial de fls. 1/3. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. Tendo-se em vista a consensualidade da
ação e sua homologação integral por este juízo, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação no Diário Oficial,
ou intimação via portal eletrônico, conforme o caso. Após este ato, portanto, certifique-se e expeça-se mandado de averbação.
Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV:
JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 1004634-80.2022.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.P.S.
- - M.C.P.S. - - J.V.P.S. - Vistos. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a execução da sentença que reconhece a
exigibilidade de obrigação de prestar alimentos não se processa mais mediante ajuizamento de ação autônoma, mas sim por
cumprimento de sentença. Destarte, deverá o autor formular seu pedido mediante peticionamento eletrônico, com observância
do procedimento previsto no artigo 1285 e seguintes das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual,
decorrente da inadequação da via eleita. Sem condenação em custas. Publique-se e intime-se. Oportunamente, comunique-se
a extinção do processo, arquivando-o. - ADV: SUELLEN PRADO VECCHI (OAB 321200/SP)
Processo 1011187-80.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - C.S.S.F. - Vistos. A autora
ingressou com a presente ação de alimentos, sustentando o dever legal de contribuição do réu e imperiosa necessidade
à sua sobrevivência. As fls. 95/98 é noticiado o acordo formalizado pelas partes. É a síntese do necessário. DECIDO. Por
primeiro, defiro ao requerido a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 95/98 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III,
alínea “b”, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelos requerentes, para que produza seus efeitos
de direito. Cancele-se a audiência. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do
processo, arquivando-o. - ADV: IALIS DA SILVA DOS SANTOS (OAB 432224/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CHAVES (OAB
386446/SP), VANESSA RUIZ BARREIROS (OAB 276864/SP), DIEGO MONTEIRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB 439644/SP)
Processo 1012093-41.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.F.M. - - M.F.M. - R.F.M. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e IMPROCEDENTE a reconvenção, para fixar os alimentos em quantia
equivalente a 1,3 (um inteiro e três décimos) do salário mínimo vigente ao tempo da prestação e em consequência, extinto o
feito, apreciando-lhe o mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00. Com o transito em julgado, certifique-se nos
autos em apenso. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV:
MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA (OAB 345676/SP)
Processo 1017532-62.2021.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Idalita Motta Machado de Andrade - Fls. 39/40:
Ciência do resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: ERIKA CARVALHO (OAB 425952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 1011747-22.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.M.R. - M.C.R.S. - Fls 436, Mandado de Averbação
de Divórcio expedido e disponível para impressão, cabendo a parte interessante encaminhar ao cartório de registro civil. Para
providências. Int. - ADV: REINALDO PAULO SALES (OAB 198627/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
Processo 0002380-54.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1006873-77.2020.8.26.0590 - 1ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE SÃO VICENTE) - M.S.M. - Vistos. Remetam-se os autos
ao Setor Técnico, para a realização do Estudo Psicossocial. Com a data do agendamento, intime(m)-se a(s) parte(s) para
comparecimento, bem como oficie-se ao Juízo deprecante comunicando a data. Após, cumprida a finalidade da presente,
devolva-se à Comarca de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP)
Processo 0005150-25.2019.8.26.0477 (processo principal 1000078-45.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.R.M. - E.S.M. - VISTOS. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB
244974/SP), RODRIGO ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 382356/SP)
Processo 0008028-25.2016.8.26.0477 (processo principal 0007810-36.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - Alana Cristina Alves de Oliveira - VISTOS. Manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento,
postulando o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
IVANY FERREIRA DA COSTA (OAB 130455/SP), LAIS DE BRITO PAES LANDIM (OAB 364181/SP)
Processo 1000118-17.2022.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Baptista Rebello - Vistos. Tornem
sem efeito o documento de fls. 77. Expeça-se a Carta de Adjudicação nos termos do Provimento CG 14/2020. Sirva o presente
como ofício ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social, aq fim de que informe eventual resíduo de benefício previdenciário em
nome de IVETTE MARTELETTO REBELLO, filho de Maximino Santo Marteletto e Rachel Marteletto, falecida em 25/12/2021,
RG. 3.499.487-7, CPF. 619.621.808-59, sendo que em caso positivo, os valores deverão ser transferidos para conta judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º