TJSP 06/04/2022 -Pág. 4222 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
4222
vinculada aos autos. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Onão atendimentoà requisição acima sujeita às penas
dedesobediência. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, ao endereço praiagde2fam@
tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do Processo. Caberá à parte autora comprovar seu encaminhamento/
protocolo, nos autos, em 5 dias. Intime-se. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 1000131-50.2021.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Raffael Luigi Clemente - Luiz Eduardo Clemente
Filho - - Daniel Carlos Clemente - - Suellen Andrezza Clemente Lima - - Palloma Clemente - - Alessandra Ponce Matchil
Tchordach - SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO ALVARÁ a ser apresentado
junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, bem como também junto à SERASA S/A, para fins de autorizar que o inventariante
RAFFAEL LUIGI CLEMENTE, cédula de identidade RG nº 46.707.475-6 SSP/SP, CPF 396.030.768-30, a PROCEDER a gestão
e administração da empresa TECNOPANO TECNOLOGIA AMBIENTAL EM PANOS EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 08.189.769/0001-01, com sede à R. Oceanica Amabile, 756, Cidade Ocian, Praia Grande/SP, CEP 11704-420, e filial inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.189.769/0002-92, situada na Avenida Presidente Kennedy, Jardim, Praia Grande/SP, CEP 11708-000.
Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1000410-36.2021.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sergio Palmieri - Vistos. Providencie a
serventia as pesquisas requeridas às fls. 72. Int. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 1000625-75.2022.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Alves Sobral
- - Maria Aparecida Sobral Belline - - Alaim Alves Sobral - - Erivan Alves Sobral - - Neide Alves Sobral - - Marisa Alves Sobral Vistos. Providencie a serventia o protocolo da minuta para bloqueio e transferência de valores constantes em titularidade do de
cujus. Sirva o presente como ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que informe eventual saldo de PIS/FGTS em nome de
FRANCISCO ESTEVAM DE SOBRAL, RG. 15.897.069, CPF.688.063.888-00, sendo que em caso positivo, os valores deverão
ser transferidos para conta judicial vinculada aos autos. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Onão atendimentoà
requisição acima sujeita às penas dedesobediência. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via
eletrônica, ao endereço [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do Processo. Caberá à parte autora
comprovar seu encaminhamento/protocolo, nos autos, em 5 dias. Intime-se. - ADV: JHENIFER BATISTA FRUTUOSO DA SILVA
(OAB 455442/SP)
Processo 1000685-48.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0029270-47.2021.8.26.0224 - Juízo de Direito
da 3ª Vara de Família e Sucessões) - Yasmin Cristiny Santos Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: NILZA NOVAES SILVA (OAB 423267/SP)
Processo 1001093-78.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas de Aguilar Araujo - Vistos. Intime-se
o inventariante a providenciar o requerido pelo Procurador do Estado às fls. 107. Fls. 111/112: Indefiro o pedido de alvará
para venda do bem imóvel, tendo em vista o princípio da continuidade registral. Int. - ADV: LILIAN APARECIDA DA COSTA
FIGUEIREDO (OAB 228107/SP)
Processo 1001557-63.2022.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - L.C.C. - Fls.25 e ss. Diante dos
documentos apresentados concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE
DECISÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para que em 30 dias, informe a este Juízo , com brevidade, sobre a existência de saldo em contas bancárias ou
de FGTS ou PIS. em nome da pessoa acima identificada, sendo que em caso positivo, que seja efetuado o bloqueio do valor
e transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil. Providencie a z. Equipe de cartório o encaminhamento,
preferencialmente por meio de endereço eletrônico. Int. - ADV: CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP)
Processo 1002346-62.2022.8.26.0477 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Família - João Gonçalves
Catelani - Providencie-se o apensamento aos autos 1000617-98.2022. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
Processo 1004155-87.2022.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.S.L. - Vistos. Emende a requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para incluir as herdeiras
do falecido no polo passivo da ação, fazendo constar expressamente suas qualificações e endereço completo para citação,
providenciando, inclusive, a correção do cadastro processual, para inclusão das herdeiras no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo,
providencie a requerente a vinda aos autos de comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês). No
mais, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo
de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso isento(s), deverá(ão) apresentar,
em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua(s) CTPS, acompanhada(s) necessariamente de cópia dos extratos de
movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s)
parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente de nova
decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas,, sob pena de
indeferimento da inicial. Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a)
deverá utilizar o código 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão
para deliberação. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das
benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à
determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Regularizados,
tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP)
Processo 1004174-93.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.J.B. - Vistos. Emende a parte autora a inicial,
no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar formalmente o polo ativo da ação, para dele constar a
divorcianda; b) regularizar a representação processual da divorcianda; c) trazer aos autos certidão de casamento atualizada; d)
indicar nos autos seu(s) e-mail(s) pessoal(is) e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como e-mail pessoal e Whatsapp
do(a) requerido(a), caso tenha conhecimento, para futuras intimações e eventuais comunicações. No mais, o art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º