TJSP 07/04/2022 -Pág. 3600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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carta precatória (fls. 2), devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com as homenagens de praxe. Intime-se. Ciência ao MP. ADV: MATEUS CARDOSO BORGES (OAB 448965/SP)
Processo 0000974-91.2020.8.26.0210 (processo principal 1002910-71.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Cheque - Donizete Rodrigues da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas E SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO, uma vez que decorreu o prazo da intimação de fls. 73 sem que houvesse qualquer manifestação nos
autos, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSE MICENA (OAB 151064/SP)
Processo 0001223-08.2021.8.26.0210 (processo principal 1000882-67.2018.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Reiteração de intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as
custas para intimação pessoal do executado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0001224-27.2020.8.26.0210 (processo principal 1000356-66.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Livia de Andrade Lopes - Marcio Sofientini de Gouveia - Vistos. Fls. 103/104:: Defiro o bloqueio de valores
existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, pelo período de 30 (trinta) dias, através
da ferramenta de repetição “teimosinha”, providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, cujo processamento
eletrônico deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível e observado rigosoramente o cálculo apresentado
pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Modificando entendimento anterior, consigno que não deverão
ser bloqueados valores existentes em conta salário. No caso de bloqueio de valor proveniente de benefício previdenciário não
depositado em conta salário, havendo alegação da parte nesse sentido, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, com
urgência. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte
executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio,
mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual “o uso inadequado do sistema de processamento
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional
importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais”. Restando positivo o bloqueio, intimese pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo,
manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de
Processo Civil. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/
SP)
Processo 0003132-27.2017.8.26.0210 (processo principal 1000619-69.2017.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em conta a certidão do Oficial de justiça de fls. 203 e o pedido de
fls. 204, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, deverá a parte autora informar nos autos
o atual endereço da executada ou meios de sua localização. Intime-se - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP)
Processo 1000017-39.2021.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 56 julgo extinta a presente ação de
execução de título extrajudicial ajuizada por Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista FAFIBE em face de Rubens
Israel e Laís Laura Fontoura Israel , com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, ressalvados
eventuais direito de terceiros de boa fé. Desde já, proceda-se ao desbloqueio do veículo bloqueado nestes autos (fls. 51).
Custas finais pelo executado, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intime-se-o para pagamento no prazo
de 60 (sessenta) dias. Com o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se os autos, procedendo às
anotações necessárias quanto a extinção. P.R.I. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000093-29.2022.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, observando-se a certidão do
oficial de justiça de fls. 69 dos autos. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000106-28.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucas Rodrigo Coelho
de Araújo - INTIMAÇÃO da parte requerente acerca do depósito às fls. 92/93 do valor destinado à aquisição de medicamentos
na conta bancária informada nos autos, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar o recebimento, bem como, no prazo de
30 (trinta) dias, prestar contas da compra dos medicamentos, observando-se que o valor deverá ser utilizado estritamente para
a aquisição do medicamento objeto da presente ação, não podendo, em qualquer hipótese, ser utilizado para outra finalidade,
ainda que seja a compra de medicamento diverso. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
Processo 1000252-69.2022.8.26.0210 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - L.A.S.Y. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas E SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, uma vez que decorreu o prazo da intimação de
fls. 124 sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOAO DIOGENES
FORNEL (OAB 96480/SP)
Processo 1000262-16.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.V. - Vistos. 1. Considerando a
não concordância do autor com a audiência virtual de conciliação (fls. 45/46), considerando, ademais, o teor do Ato Normativo
do NUPEMEC nº 01/2020, que impõe que para ser realizada por videoconferência é necessário o consentimento de todas
as partes, considerando, ainda, que o requerente deverá se deslocar do município onde reside para participar na audiência
se designada presencial, deixo para momento oportuno a sua designação, lembrando que o Juiz poderá, a qualquer tempo,
tentar a conciliação entre as partes. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, dando-lhe ciência de que o prazo para, querendo,
apresentar contestação será de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 335, inciso III do CPC, cientificando-o de
que não contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela Autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MATEUS CARDOSO BORGES (OAB 448965/SP)
Processo 1000316-79.2022.8.26.0210 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.Z. - R.B.S.
- - G.L.R.M.G.S. - Vistos. 1. Fls. 165/211: Ciente e anote-se a interposição do agravo de instrumento pelos requeridos. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. 3. No mais, intimese a parte autora para manifestar-se, em réplica, sobre a contestação de fls. 82/129. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
TELES (OAB 320454/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), MATEUS TRINDADE (OAB 353693/
SP), RODRIGO SOARES BORGHETTI (OAB 316053/SP)
Processo 1000348-84.2022.8.26.0210 - Monitória - Duplicata - Atual Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Manifestese a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os AR’s negativos de fls. 44/46. - ADV: PAULO HENRIQUE URQUIZA
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