TJSP 07/04/2022 -Pág. 932 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 1002511-80.2019.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Cantalejo Aguilar - Me Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória expedida
diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento
permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj (republicação
do Comunicado CG n. 1.951/2017 no DJE em 23/09/2021). A parte exequente deverá comprovar a distribuição da deprecata no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2022
Processo 0000048-80.2022.8.26.0553 (processo principal 1002105-25.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Gustavo de Castro Bernardes 36285571864 (Gustavo Tintas) - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento
de sentença em que são partes GUSTAVO DE CASTRO BERNARDES X NILSON FREITAS IBARROLA, com fundamento no
artigo 924, III do Código de Processo Civil. Não há como ser mantida eventual penhora constante dos autos, posto que esta
é acessória em relação à ação principal, razão pela qual torno-a insubsistente em razão da extinção. Nos termos do § único
do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os
autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0000077-33.2022.8.26.0553 (processo principal 1000052-42.2018.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Elza Santana de Biazi 09768308842 (Conquist Sb) - Vistos. Considerando o noticiado a fls. 10, defiro a suspensão
do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0000108-24.2020.8.26.0553 (processo principal 0000706-12.2019.8.26.0553) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Erivelto Scarim - Vistos. Para fins de apreciação do pedido retro, apresente a parte exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, demonstrativo do débito atualizado. Int. - ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 0000173-48.2022.8.26.0553 (processo principal 1002130-38.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izaura Moreira Saraiva - Banco BMG S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive as já mencionadas, no prazo
de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência. Ciência à requerida dos documentos de fls. 78/79. Int. - ADV: JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 0000178-70.2022.8.26.0553 (processo principal 1002108-77.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Gustavo de Castro Bernardes 36285571864 (Gustavo Tintas) - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de
sentença em que são partes GUSTAVO DE CASTRO BERNARDES X LEONARDO FERNANDES DE HARO, com fundamento
no artigo 924, III do Código de Processo Civil. Não há como ser mantida eventual penhora constante dos autos, posto que esta
é acessória em relação à ação principal, razão pela qual torno-a insubsistente em razão da extinção. Nos termos do § único
do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os
autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0000183-92.2022.8.26.0553 (processo principal 1002494-10.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ravi Auto Peças Ltda. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado
entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença em que são partes RAVI
AUTO PEÇAS LTDA X MAIARA FIOR PIMENTEL e VANESSA DA SILVA FIOR, com fundamento no artigo 924, III do Código de
Processo Civil. Não há como ser mantida eventual penhora constante dos autos, posto que esta é acessória em relação à ação
principal, razão pela qual torno-a insubsistente em razão da extinção. Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considerase aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LAÍS
CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
Processo 0000267-93.2022.8.26.0553 (processo principal 1000122-25.2019.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Terezinha Francisca Florêncio - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença em que são
partes TEREZINHA FRANCISCA FLORÊNCIO X EDNA DA SILVA DINIZ, com fundamento no artigo 924, III do Código de
Processo Civil. Não há como ser mantida eventual penhora constante dos autos, posto que esta é acessória em relação à ação
principal, razão pela qual torno-a insubsistente em razão da extinção. Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considerase aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV:
VANESSA MENEZES KRUTA BARROS (OAB 368405/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0000459-60.2021.8.26.0553 (processo principal 1002297-55.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mariana Pretel E Pretel - Vistos. Considerando que a parte executada mudou sem informar nos autos
seu atual endereço (fls. 28), nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, dou-a por intimada da sentença de fls. 19, bem como
de todos os atos praticados neste processo. Consoante disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Int. ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0000524-21.2022.8.26.0553 (processo principal 1001196-80.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Valéria Cristina Felipe - Me - Vistos. Considerando o noticiado a fls. 06, defiro a suspensão do feito pelo prazo de
20 (vinte) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIANA
PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0000805-79.2019.8.26.0553 (processo principal 1000153-84.2015.8.26.0553) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Naiara Belon de Albuquerque-drogaria-me - Vistos. Considerando os princípios norteadores dos
Juizados Especiais, concedo á exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que atenda a determinação de fls. 112.
Int. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 0001186-53.2020.8.26.0553 (processo principal 1001423-70.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Balarim - Vistos. Defiro o pedido de fls. 114. Para possibilitar a expedição do mandado de levantamento cujos
depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, concedo ao advogado da
parte interessada o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o preenchimento do formulário disponibilizado no
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