TJSP 07/04/2022 -Pág. 933 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Outrossim, intime-se a parte exequente para, se necessário, cumprir o disposto
no § 3º, do art. 105, do Código de Processo Civil (Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá
conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo), com poderes especiais
para tanto, ou para que apresente outro Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(s) patrono(s)
constante(s) da procuração, no mesmo prazo. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0001287-90.2020.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Lansoni Sociedade Individual de
Advocacia - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito
de quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes LANSONI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIQUEROBI, e o faço com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as
orientações do Comunicado CG nº 1299/2017. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: VINICIUS GARCIA
LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 0001965-71.2021.8.26.0553 (processo principal 0000122-08.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Fábio dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos moldes
requeridos pelo exequente às fls. 36. No mais, comprovado o levantamento, tornem-me conclusos para extinção e arquivamento.
Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP)
Processo 0002095-61.2021.8.26.0553 (processo principal 1000474-12.2021.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Decio Felipe Felix - Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze)
dias para peticionar nos moldes do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015 e Comunicado SPI nº
64/2015, publicado no DJE de 23/10/2015, a fim de possibilitar o pagamento do valor homologado. Int. - ADV: FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS
SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 0002342-42.2021.8.26.0553 (processo principal 1002425-75.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ravi Auto Peças Ltda. - Vistos. Fls. 22/23: Por ora, aguarde-se, considerando que o executado não foi intimado da
determinação de fls. 07/08. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se que
não existe o número no endereço constante dos autos, localizado na cidade de Ribeirão dos Índios (fls. 14). Int. - ADV: LAÍS
CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
Processo 0002406-52.2021.8.26.0553 (processo principal 1000165-88.2021.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Naiara Belon de Albuquerque Drogaria- Me - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença em
que são partes NAIARA BELON DE ALBUQUERQUE DROGARIA ME X EDILENE RODRIGUES DE LIMA, com fundamento no
artigo 924, III do Código de Processo Civil. Não há como ser mantida eventual penhora constante dos autos, posto que esta
é acessória em relação à ação principal, razão pela qual torno-a insubsistente em razão da extinção. Nos termos do § único
do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os
autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
Processo 0002665-47.2021.8.26.0553 (processo principal 1001008-58.2018.8.26.0553) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Espólio de Nelson Sadayoshi Shibuya - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença
em que são partes ESPÓLIO DE NELSON SADAYOSHI SHIBUYA X FERNANDA CRISTINA BARBOSA GOMES DA SILVA, com
fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil. Não há como ser mantida eventual penhora constante dos autos,
posto que esta é acessória em relação à ação principal, razão pela qual torno-a insubsistente em razão da extinção. Nos termos
do § único do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e
remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000265-09.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Antonio
Peres Garcia - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação ofertada. Após,
tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1000296-29.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Calçados Sás Ltda Me (A
Cinderela Calçados) - Vistos. Pela requerente foi noticiado o pagamento integral do débito. Assim sendo, HOMOLOGO o
reconhecimento da procedência do pedido pelo requerido e JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes
CALÇADOS SÁS LTDA ME X MÁRCIA OLIVEIRA LIMA, com fundamento no artigo 487, III, alínea “a” do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000343-03.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - José Alexandre Lopes - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
da contestação ofertada. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: IANARA HIPÓLITO BONINI (OAB 442825/SP)
Processo 1000517-12.2022.8.26.0553 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1003373-71.2021.8.26.0168 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Sergio Ricardo Baravelli - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante, com as nossas homenagens, efetuadas as anotações de praxe. Int. - ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/
SP)
Processo 1000519-79.2022.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra Aparecida Previato de
Oliveira - Vistos. Cite-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar
o pagamento do débito (artigo 829 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, expeça-se
mandado para penhora de bens, intimando-se do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos. Fica autorizado,
desde já, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário no cumprimento da diligência. Consigne-se que, no prazo
para embargos, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC, bem como, caso tenha proposta de
acordo, poderá oferta-la nos próprios embargos, considerando que não será designada audiência de conciliação em razão dos
princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade processual. Concedo ao(à) exequente o prazo de
10 (dez) dias para que apresente em cartório os documentos originais instrutores da inicial, para que neles sejam lançadas as
anotações acerca de sua vinculação ao presente feito, nos termos do art. 1.260, § único das N.S.C.G.J. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP)
Processo 1000524-04.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luzia da Silva Vieira - Vistos. Por ora, esclareça a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido
antecipação de tutela constante do item 1 de fls. 14. Após, tornem-me conclusos com urgência. Int. - ADV: MARIANA PRETEL
E PRETEL (OAB 261725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º