TJSP 13/04/2022 -Pág. 3985 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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artigos 102, VI, 1.093, §6º e 1.275, §1º, todos das NSCGJ, caso a parte não seja beneficiária da assistência ou gratuidade da
justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal-3ªRegião. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP)
Processo 1000924-05.2021.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Carlos de Oliveira
- Bebidas Ferrari Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JORGE GERALDO
DE SOUZA (OAB 327382/SP), NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 381694/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB
309740/SP)
Processo 1000929-27.2021.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Página 152: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para
deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001003-23.2017.8.26.0213 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gildo Ambrósio da Silva - - Aparecida Maria
da Silva - - manifestem-se os autores sobre o Ofício de páginas 245/246, vindo do CRI de Ituverava/SP. - ADV: EDUARDO
COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 1001029-16.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Cleber Roberto Teixeira - -deverá a parte
autora comprovar a distribuição da carta precatória de páginas 135/136, devidamente instruída, em cinco dias. - ADV: ADRIANO
MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP)
Processo 1001126-79.2021.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli Vistos. Fl. 82/83: inicialmente, deverá o autor apresentarprova de representação legal (contrato social, estatuto, ata oucartade
preposição), sob pena de não homologar o acordo. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001195-19.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ivanir da Silva Ferreira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se R. Decisão à página 232. Int. - ADV: THAIZA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 116281/MG), ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN (OAB 183973/SP)
Processo 1001267-69.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Israel Elias do Nascimento - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se R. Despacho à página 174, procedendo-se a intimação pessoal do
requerente. Int. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 1001335-87.2017.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Ricardo Sampaio de Souza - Vistos. Fls. 303/306: defiro a expedição de ofício às principais intermediadoras de pagamento
existentes no país (Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo, PicPay, etc.), para que informem a este
Juízo acerca da existência de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s) RICARDO SAMPAIO DE SOUZA, CPF
nº: 159.764.448-06, bem como proceda ao bloqueio destes valores. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício
a ser encaminhado pelo exequente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ANTONIO SUGUIHARA MORTARI (OAB 225239/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001540-82.2018.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.C.A.C.V. - V.L.R.C. e outro - Vistos,
Fls. 250/251: por ora, defiro conforme discriminado abaixo, devendo o exequente reiterar os demais pedidos, caso negativas as
diligências: - em relação à executada V L R CASTRO EIRELI M.E., expedição de mandado de constatação, a fim de apurar se
Executada permanece ou não em atividade - em relação à executada V L R CASTRO EIRELI M.E e VERA LUCIA RODRIGUES
CASTRO, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre
bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida,
conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos
bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada
a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), MIRIAM
KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 1001675-65.2016.8.26.0213 (apensado ao processo 1000574-90.2016.8.26.0213) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - José Francisco Seribeli - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Página
302/303: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação
sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE
ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), LEANDRO ANDRADE
COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), ANDRE VICENTINI
DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1500182-20.2021.8.26.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS GABRIEL JOANA DA SILVA
- Vistos. Fls 151/152: aceito justificativa. Defiro a oitiva da vítima por videoconferência. Recolha-se o mandado de condução
coercitiva. Int. - ADV: PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP)
Processo 1500226-09.2021.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO OLIVEIRA DE
CARVALHO - - ADRIANO DA SILVA e outros - APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA DO RÉU ADRIANO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
- ADV: FLÁVIA GONÇALVES LEÃO (OAB 265901/SP), LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES (OAB 177452/SP), ELIZETE DOS
SANTOS RIBEIRO GALASSI (OAB 431483/SP)
Processo 1500598-85.2021.8.26.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS EDUARDO DOS
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