TJSP 19/04/2022 -Pág. 2746 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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Aparecida de Lima e Silva - Edlin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Fica a parte exequente intimada se
manifestar sobre a impugnação de fls. 246/269. Prazo: 5 dias. - ADV: MARIENN LOURO COELHO (OAB 449947/SP), PEDRO
LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMARA IZZO FREIXO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2022
Processo 1000363-95.2022.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.
- Ciência da certidão de fls.110. Em cumprimento ao despacho inicial, considerando que o veículo não foi apreendido, não
obstante todas as diligências empreendidas pelo juízo, esgotadas as pesquisas de endereços, fica a parte requerente intimada,
no prazo de 05 (cinco) dias, informar a exata localização do veículo para cumprimento da liminar ou caso não seja possível a
conversão da ação de busca e apreensão em execução No silêncio, o artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1000409-84.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Carlos
Nunes Caffaro - Maristela Caffaro Samaan - Ciência à parte requerente sobre a manifestação e documentos de fls. 447/483 da
parte contrária, pelo prazo de 05 dias. - ADV: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP), RODRIGO RONCONI DOS
SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP)
Processo 1000764-94.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dulcineia Inacio Leite - Luis Donizete Leite - Rede Record de Televisão - Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro
grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, com o decurso do prazo, os autos serão
remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ADRIANA DA SILVA COMAR MIRANDA
(OAB 136868/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 1000865-34.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Francisco da Silva Filho - - Silvania Lima
da Silva - Ciência ao autor sobre o resultado negativo das pesquisas de endereços da empresa Bacchin Empreendimentos Ltda,
fls. 183/184 e 186/187. Sendo assim, a empresa será citada por edital. Prazo: 05 dias. - ADV: HEBERTH VIANA CONCEIÇÃO
(OAB 434238/SP)
Processo 1001223-96.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alessandra Regina de Souza Paula - Em
cumprimento a decisão inicial de fls. 73/83, fica a parte requerente intimada a proceder às retificações apontadas pelo CRI, em
fls. 142/146. Prazo: 10 dias. - ADV: LUCAS DE SOUZA PAULA (OAB 378650/SP)
Processo 1002135-93.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eliane da Silva Santos - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados pela parte requerida
BANCO VOTORANTIM S.A. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1002959-52.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Santana Ltda. M.e - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por INSTITUTO EDUCACIONAL SANTANA
LTDA. M.E. em face de BRUNA OLIVEIRA SANTOS SEGALOTTO, por meio da qual pretende receber crédito de R$ 6.141,37,
oriundo de instrumento particular de prestação de serviços educacionais e de fornecimento de material didático, assinados
pelas partes e por duas testemunhas (fls. 22/25) correspondente ao ano letivo de 2019, tendo como beneficiária a aluna Maria
Clara Segalotto, cujas parcelas vencidas nos meses de agosto a dezembro de 2020, bem como a taxa de material de papelaria
vencida no mês de janeiro de 2020, não foram quitadas pela executada. No valor da dívida já estão incluídos multa contratual
(2%), custas processuais e honorários advocatícios (10%). Anote-se os endereços eletrônicos das partes indicados na petição
inicial (fl. 1). Providencie o cartório a vinculação da(s) guia(s) DARE, via Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº
01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se nos autos (art. 1093, § 6º, NSCGJ). No prazo de 5 (cinco)
dias, a parte exequente deverá: a) comprovar o recolhimento de mais uma guia de diligência do oficial de justiça, no valor de R$
95,91 (são dois atos: citação + penhora e constatação de bens). No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.;
b) fornecer o seu próprio número de WhatsApp e da parte contrária, a fim de possibilitar a citação/intimação pessoal por essa
modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Com a informação, anote-se, ficando dispensada nova conclusão. I- Citação
Mesmo antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, este juízo já vinha designando audiências de conciliação no
início do processo. Por outro lado, a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma
indiscriminada em todos os feitos, como, entre outros, na hipótese de envolver empresas as quais não costumam formular
propostas de transação, ou se a natureza do litígio demonstra improvável composição. É o presente caso. Nada impede que as
partes procurem a composição extrajudicial, podendo os patronos buscar contato remoto entre si para tentativa de acordo.
CITE-SE a executada por: i) mandado no endereço indicado na petição inicial (rua José Manoel Messias nº 229, Cidade
Planejada I, Bragança Paulista-SP, CEP: 12.922-200); b) e-mail ([email protected]) e WhatsApp (caso seja
informado), ficando consignado que tem o prazo de três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora
de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, bem como o prazo de quinze dias, para apresentação de embargos à
execução. No momento da diligência, o oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico e o número de whatsapp da
executada. Em caso de suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça citar a parte executada com hora certa, vedada a
devolução do mandado sem cumprimento, observando o procedimento previsto no art. 252 do CPC. Caso a parte executada
seja citada com hora certa, cumpra-se o disposto nos artigos 254 e 72, inciso II, ambos do CPC, enviando carta de cientificação
para o endereço onde houve a efetivação do ato, bem como encaminhando ofício à OAB para nomeação de curador especial
para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado.
I.i- Validade da citação por meio eletrônico Em um primeiro momento, o CNJ reconheceu a possibilidade de INTIMAÇÃO por
meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”. Contudo, não houve maiores avanços em relação à citação por este meio. Assim,
a utilização do aplicativo “WhatsApp” para realização de citação, diante da ausência de previsão legal, se mostrava, a princípio,
inaplicável, sendo mais utilizada inclusive por este Juízo como complementação ao ato formal a ser realizado por meio de carta
ou mandado. Contudo, em recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ainda
que em sede de Habeas Corpus nºs 641.877, 199.548, respectivamente, com aplicação mais especificamente das normais
processuais penais, foi validada a citação por meio eletrônico, quer seja por e-mail ou por WhatsApp, desde que reunidos
elementos que revelem a autenticidade do destinatário. Por oportuno, colaciono ementa dos julgados acima: PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. NULIDADE. PRINCÍPIO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º