TJSP 25/04/2022 -Pág. 2899 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
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desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LILIAN MARIA SANTOS SOUZA (OAB 373006/SP), THAIS FERREIRA MONTEIRO DA
SILVA (OAB 303387/SP), DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP)
Processo 1001381-48.2014.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Alves dos Santos - Fazenda Pública
Municipal e outros - Ante a negativa da citação de fls. 172, manifeste-se o interessado. Certifique-se se ocorreu integral
cumprimento de fls. 138/139. Após, tornem. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/
SP)
Processo 1002027-77.2022.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.C. - Vistos. Com a anuência ministerial,
expeça se alvará para movimentação da conta bancária da Caixa Econômica Federal, pela Curadora, como retro solicitado. Int.
- ADV: LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP)
Processo 1002181-66.2020.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Celso Garcia - Não há que
falar em bloqueio de valores, quando a ação de despejo sequer ocorreu o julgamento. Ainda, eventual bloqueio somente no
cumprimento de sentença. Assim, ante o recolhimento efetivado, esclareça s pretende a pesquisa de endereço de Wagner
Almeida, vez que, a requerida se encontra citada fls. 81. - ADV: JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 290711/SP)
Processo 1002190-57.2022.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.L. - Manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento, à vista do aviso de recebimento de fls. 83, recebido por terceiros, bem como quanto à resposta
de fls. 87 ao ofício encaminhado ao empregador do requerido. - ADV: RENAN AUGUSTO POLICARPO DE SOUZA (OAB 403527/
SP)
Processo 1002356-65.2017.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Ignez Laurentino da Silva - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ciência à patrona da autora na disponibilização para impressão da certidão de honorários expedida. ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 1002663-77.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Acolho o pedido de fls. 61, a fim de converter a ação para Execução de Título Extrajudicial,
determinando a regularização pelo Cartório e na impossibilidade pelo encaminhamento ao Cartório do Distribuidor para fins de
regularização. Sem prejuízo, intime-se o exequente parA que carreie aos autos a diligência suficiente para que o Sr. Oficial de
Justiça proceda a citação e eventualmente penhora e avaliação de bens. Regularizados, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no
mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X
do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado,
considerado suficiente. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário
para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. O exequente solicitou forma
de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido
o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua
petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. Diligenciados os
endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo
o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas
no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO
CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou
registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art.
6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima
mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do
art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Servirá o presente, também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado
em cadastros de inadimplentes, conforme requerido na inicial, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral
pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002844-44.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - P.B.S.V. - N.A.S. - Vistos. Fls.1512/1516:
pretende a requerida a revogação do segredo de Justiça e majoração do valor da causa. O pedido de tramitação em segredo
formulado pela parte autora objetivou a proteção de dados protegidos pelo direito à intimidade, com fundamento em laudos
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