TJSP 26/04/2022 -Pág. 2116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS E EM SERVIÇOS DE ESGOTO
DE JUNDIAÍ - Republicação da r. Decisão de fls. 426/427, para a devida intimação do Sindicato(SINDAE), tendo em conta que
o mesmo não foi intimado na publicação disponibilizada(fls. 429): “Vistos. 1) Fls. 417/419: ciência ao Ministério Público, para
manifestação em 05 dias. 2) Fls. 423/425: Com razão os requeridos quanto aos poderes do amicus curiae deferido nestes autos.
De fato, o amicus curiae não é parte, e a sua participação nos autos “está relacionada à legitimação das decisões e à busca de
uma melhor solução a partir de informações fornecidas por esse sujeito inicialmente estranho ao processo”. Neste sentido, as
manifestações e requerimentos do amicus curiae devem se limitar ao esclarecimento dos fatos aqui tratados. Por essa razão, e
também por representar inovação aos pleitos formulados na exordial, fica indeferido o requerimento formulado às fls. 417/419, a
seguir transcrito: ‘não obstante os mesmos não ocuparem cargos atualmente na Diretoria e no Conselho de Administração, este
Sindicato entende que os mesmos devem ser declarados impedidos de ocuparem os mesmos a qualquer tempo, seja presente ou
futuro, em razão dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, requerendo, assim, acolhimento dos pedidos formulados
na inicial’. Quanto à questão pertinente à alegada litigância de má-fé, por se tratar de matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
não há impedimento para que seja apontada pelo amicus curiae. De toda sorte, aguarde-se, por ora, a manifestação a respeito
por parte do Ministério Público. 3) Após, ciência aos demais requeridos, para manifestação, também no prazo de 05 dias, a
respeito de fls. 417/419 e seguintes. Em seguida, conclusos para as deliberações cabíveis. Int.” - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), VANESSA PROVASI CHAVES
MURARI (OAB 320070/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB
336141/SP), ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP), JULIANA CARLA VIERI (OAB 379994/SP)
Processo 1012069-95.2020.8.26.0309 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - - Eduardo Santos Palhares - - Armando Mietto Júnior
- - José Antônio Parimoschi - - Gustavo Leopoldo C Maryssael de Campos - - Simone Zanotello de Oliveira e outro - SINDICATO
DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DE
JUNDIAÍ - Republicação do ato ordinatório de fls. 434, para a devida intimação do Sindicato(SINDAE), tendo em conta que o
mesmo não foi intimado na publicação disponibilizada(fls. 437): “Fls. 432: Sobre a manifestação do MP, ciência aos demais
requeridos, para manifestação, no prazo de 05 dias, também a respeito de fls. 417/419 e seguintes, nos moldes da decisão de fls.
426/427.” - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA CARLA VIERI (OAB 379994/SP), MARIA CAROLINA
PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), ALESSANDRA ANDRADE
ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 1017600-65.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Massa Falida de Brasil Partners Engenharia Ltda., Na Pessoa de Seu Administrador Julio Kahan Mandel - Acolho os
embargos de declaração para retificar o erro material localizado às fls. 1.162, devendo-se ler Município de Jundiaí onde se lê
CDHU. Outrossim, acolho os embargos de declaração para julgar extinto, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido concernente à devolução de valores referentes a ações ainda em trâmite,
e, portanto, de valores a serem, se e conforme o caso, futuramente desembolsados, ante a falta de interesse de agir. Por fim,
igualmente acolho os embargos de declaração para, nos termos no artigo 6º, § 6º, incisos I e II, oficiar ao Juízo da Falência
comunicando a tramitação desta demanda, com cópia da sentença aqui proferida. Rejeito, contudo, os embargos em relação
à classificação dos créditos, eis que tal questão deve ser decidida pelo Juízo Falimentar. Int. - ADV: PAULO CEZAR SIMÕES
CALHEIROS (OAB 242665/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP)
Processo 1504141-70.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Banco Nossa Caixa
S.a. - Vistos. Expeça-se o necessário levantamento do valor depositado a fls. 17 e 41 em favor do exequente, certificando-se.
Após, dê-se ciência ao exequente, a requerer o que de direito e, em especial, a informar se há ou não saldo remanescente
ainda em aberto, 15 dias, dando-se por negativa a resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção da execução. Int. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1504407-57.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fav Comercio
de Ferro e Aco Ltda - Vistos. Diga o exequente, sobre o pedido de desbloqueio, fls. 562/570 e documentos a fls. 571/583,
dando-se vista dos autos, com a urgência devida, prazo de 05 dias para manifestação.O mais, inclusive o mérito do pedido de
desbloqueio, é questão a ser objeto de exame oportuno, depois do regular contraditório, independente de alegação de urgência.
Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2022
Processo 1019411-26.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bianca de Oliveira Senra - Ciência à requerida quanto
aos documentos que acompanham as contrarrazões de apelação(fls. 164/193), 15 dias. - ADV: FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB
421986/SP)
Processo 1020685-25.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Salus Comercio de Produtos de Saude e Nutricao Animal Ltda - Certifico e dou fé que compulsando os autos averiguei que as
custas iniciais foram recolhidas em valor devido, somente R$ 100,00(fls. 657). Assim sendo, deve a parte impetrante recolher
o cumprimento das custas, no valor de R$ 59,85, a fim de inteirar o valor mínimo de 05 ufesps, 05 dias. - ADV: MARCEL
SCOTOLO (OAB 148698/SP), LUIZ ROBERTO BRAGA DA SILVA (OAB 288009/SP)
Processo 1021166-95.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Expeça-se o necessário ao
levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, certificando-se. Após, dê-se ciência ao exequente, a
requerer o que de direito e, em especial, a informar se há ou não saldo remanescente ainda em aberto, 15 dias, dando-se por
negativa a resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção da execução.Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP)
Processo 1502976-17.2021.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Luciana Aleixo de Lima - Vistos. Tendo
em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se
também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º