TJSP 26/04/2022 -Pág. 4085 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
4085
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eduardo Jose de Jesus Junior - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no
prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: JENNIFER CHRISTINA SCARPIELLO (OAB 400476/SP)
Processo 0007564-72.2020.8.26.0602 (processo principal 1029796-03.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Anselmo Augusto Branco Bastos - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 0007752-31.2021.8.26.0602 (processo principal 1044691-32.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - Mauricio João de Almeida
- Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada por MAURICIO JOÃO DE ALMEIDA . Sem condenação ao pagamento
de honorários de sucumbência, por exegese do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95, que prevê a condenação ao
pagamento de custas apenas no caso de rejeição de embargos do devedor em sede de Juizado Especial, situação que não se
amolda ao caso dos autos. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP), DIOGENIS
BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
Processo 0007911-42.2019.8.26.0602 (processo principal 1018432-97.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Regina Coneglian Evangelista Bello - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE SOROCABA - SAAE - Vistos. Em consulta ao Portal de Custas verifica-se que o MLE nº 20211027163454005147 foi pago.
Assim sendo, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, tornando insubsistente eventual penhora efetivada.
Após, regularizados os autos e procedidas eventuais anotações e comunicações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: TELMO TARCITANI
(OAB 189362/SP), DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
Processo 0007967-07.2021.8.26.0602 (processo principal 1010992-79.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Valeria Cristina de Carvalho Acosta - Diante do decurso de prazo da r. decisão,
providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV/Precatório, observados os valores respectivos. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0007996-57.2021.8.26.0602 (processo principal 1013024-91.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Larissa Monteiro Soares - Vistos. Manifeste-se a parte credora em
termos de quitação da dívida e consequente extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a quitação será
presumida. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO DE CAMARGO SANCHES (OAB 136176/SP), LUCIEN DOMINGUES RAMOS
(OAB 132502/SP)
Processo 0008180-81.2019.8.26.0602 (processo principal 0066473-88.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Phito Comércio Farmácia de Manipulação Ltda - - Dalmazzo&castro Advogados
Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de quitação da dívida
e consequente extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a quitação será presumida. Int. - ADV: DANILO
MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), JULIANA FUCCI
DALL’OLIO (OAB 277662/SP), ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP)
Processo 0008267-37.2019.8.26.0602 (processo principal 3011958-18.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - LUZIA SAMPAIO LIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando manifestação
do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP),
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0008318-77.2021.8.26.0602 (processo principal 1010693-39.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Silvio Antonio Sanches - Diante do decurso de prazo da r. decisão,
providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV/Precatório, observados os valores respectivos. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0008390-98.2020.8.26.0602 (processo principal 0043756-87.2009.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nulidade - Gabriella Fregni - Ataliba Mustafa - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do
artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ERICA MARIA MUSTAFA (OAB 234534/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB
221812/SP)
Processo 0008451-90.2019.8.26.0602 (processo principal 0044160-36.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Henrique Mota da Costa - Vistos. Manifeste-se a parte
credora em termos de quitação da dívida e consequente extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a
quitação será presumida. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0008679-31.2020.8.26.0602 (processo principal 1026465-81.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - 1/3
de férias - DILEIA BUENO DE ALMEIDA BLANCO - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), BEATRIZ SOARES (OAB
112272/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0008699-22.2020.8.26.0602 (processo principal 0056460-64.2011.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Angela Regina Perrella dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte
credora em termos de quitação da dívida e consequente extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a
quitação será presumida. Int. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 0008842-74.2021.8.26.0602 (processo principal 1027884-68.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Laercio de Camargo - Vistos. Julgo extinto o feito
pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e
comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILAS PEDROSO DE ALCANTARA (OAB 53292/SP), LILIAN PESSOTTI
SEGUI (OAB 259193/SP), ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 123396/
SP)
Processo 0009217-46.2019.8.26.0602 (processo principal 0009608-11.2013.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Henrique Mota da Costa - Município de Sorocaba Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de dois comprovantes de pagamentos, nos valores de R$10.115,38 (dez mil
cento e quinze reais e trinta e oito centavos) e R$ 1.535,64 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
(fls. 43/44), sendo que o presente incidente diz respeito apenas à cobrança de honorários advocatícios a que faz jus a parte
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