TJSP 26/04/2022 -Pág. 4086 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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exequente. Contudo, o formulário juntado a fls. 48, diz respeito ao valor principal, que deve ser objeto de incidente próprio. Assim
sendo, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos formulário para expedição de mandado
de levantamento eletrônico referente aos honorários advocatícios, propondo, quanto ao valor principal, incidente próprio. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB 185885/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA (OAB 238982/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP)
Processo 0009467-11.2021.8.26.0602 (processo principal 1018434-38.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sônia Maria Martins - Diante do decurso de prazo da r. decisão, providencie a
parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o
requerimento de expedição do RPV/Precatório, observados os valores respectivos. - ADV: BEATRIZ SOARES (OAB 112272/
SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0009928-51.2019.8.26.0602 (processo principal 1012027-45.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Marcos Justino Ruis - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo
924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ADILSON UBIRAJARA ARRUDA GIANOTTI FILHO (OAB 272802/SP), MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 0009995-79.2020.8.26.0602 (processo principal 1022100-13.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Anselmo Augusto Branco Bastos - Vistos. Manifeste-se a
parte credora em termos de quitação da dívida e consequente extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a
quitação será presumida. Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 0010087-57.2020.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Daniel Pontes Vistos. O pedido de expedição de MLE será apreciado nos autos do cumprimento de sentença. Ante o noticiado pagamento
do requisitório nos autos principais, arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade, considerando a limitação
de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de comunicação interna à DEPRE (Diretoria de Precatórios). Int. - ADV: MARCUS
VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP)
Processo 0010246-97.2020.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Marco Ramos Vistos. Ante o noticiado pagamento do requisitório nos autos principais, arquive-se o presente expediente, sem solução de
continuidade, considerando a limitação de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de comunicação interna à DEPRE (Diretoria
de Precatórios). Int. - ADV: EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
Processo 0010273-46.2021.8.26.0602 (processo principal 1005050-08.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Luiz Benedito Franchin - Vistos. Fls. 59/60: acerca da
discordância em relação aos períodos de contribuição previdenciária, manifeste-se a requerida, no prazo de dez (10) dias. Após,
à exequente. Int. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP), FABIO ANTONIO LIBORIO ANTIGNANI (OAB 260128/SP)
Processo 0010519-13.2019.8.26.0602 (processo principal 0041524-97.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cicera Maria Pereira - - Lourival Caetano Pereira
- - Nelson Caetano Pereira - - Terezinha de Fatima Pereira - - Maria Cicera Pereira - - Dinalberto Caetano Pereira - - Arnaldo
Caetano Pereira - - Lindalva Maria Pereira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Julgo extinto o
feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações
e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDERSON VENTURA (OAB 187952/SP), ANDERSON TADEU OLIVEIRA
MACHADO (OAB 221808/SP)
Processo 0010552-32.2021.8.26.0602 (processo principal 1004633-55.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Arquidioceses de Sorocaba Sp Cúria Diocesana - Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, a fim de condenar a parte ré, ora executada, à obrigação de pagar honorários advocatícios,
sendo certo que no curso da ação de conhecimento, foi-lhe deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Houve
impugnação (fls. 52/53). No essencial, é o relatório. Fundamento e decido. O feito está em termos para julgamento. Observo que
pretende o exequente rediscutir a decisão que deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém sem trazer provas
acerca da alteração da situação da executada a ensejar a revogação do benefício e condenação em verba sucumbencial. Em
outras palavras, nada acresceu em relação à prova que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão da gratuidade, tal qual dispõe o § 3º do art. 98 do CPC. Ante o exposto, arquive-se o presente incidente processual,
sem solução de continuidade, com a ressalva de que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecem sob condição
suspensiva de exigibilidade, de conformidade ao supracitado art. 98, § 3º, do CPC. Isenta a exequente de custas e despesas
do expediente em tela, bem como do pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, a contrario
sensu. Int. - ADV: BRUNO LESSA MARINHO (OAB 269852/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), MARINA
MACHADO FORTI (OAB 268992/SP)
Processo 0010557-54.2021.8.26.0602 (processo principal 1015155-39.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Patricia Renata Pereira Cleto - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos
do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 0011299-79.2021.8.26.0602 (processo principal 1031199-02.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Exoneração ou Demissão - Margarete Christofani - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Diante do decurso de prazo
da r. decisão, providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do
Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV/Precatório, observados os valores respectivos. - ADV: JOÃO
MOREIRA DE ATAIDE (OAB 310706/SP), JULIANA DE SOUZA (OAB 274326/SP)
Processo 0011394-46.2020.8.26.0602 (processo principal 1031252-56.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - 1/3 de férias - ELOISE PAULA GONZALES - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando
manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB
129515/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP)
Processo 0011487-43.2019.8.26.0602 (processo principal 1035336-95.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Alzira Maria Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.
Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais
averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP), CELSO
TARCISIO BARCELLI (OAB 299185/SP)
Processo 0011515-74.2020.8.26.0602 (processo principal 1012348-46.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Construtora Cardieri Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Julgo extinto o
feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações
e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP), ROBERTA GLISLAINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º