TJSP 03/05/2022 -Pág. 202 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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no prazo de 15 dias. - ADV: DONALD INACIO DE CARVALHO (OAB 114847/SP), FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO (OAB
156534/SP)
Processo 1007427-46.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdevino Aparecido de Souza e outros
- Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Posto isso, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado,
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do CPC), e, consequentemente, CONDENO a suplicada
ao pagamento da quantia de R$ 40.868,62 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), (fls.
44), com atualização monetária a partir do ajuizamento da ação (16.03.2015 - Dados do processo), fluindo juros de mora de
1% (um por cento) ao mês à partir da citação para este feito (29.04.2015 fls. 57), consoante prescrevem os arts. 405 e 406 do
Novo Código Civil e art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Por força do princípio da sucumbência, também responderá a
suplicada pelo pagamento das custas processuais - as de reembolso atualizadas desde o seu efetivo dispêndio - e honorários
advocatícios, os quais, ante o módico valor econômico em discussão, FIXO no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da condenação, com atualização monetária até o efetivo pagamento. Anoto, desde já, caso a parte vencida não efetue o
pagamento da condenação em quantia certa a requerimento de parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito
em julgado e devidamente intimada a parte executada para tanto, deverá ser acrescido ao montante da dita condenação à multa
de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. De consignação, igualmente, que eventual
depósito a ser realizado nos autos pela parte ré referente à dita condenação, antes do trânsito em julgado desta sentença,
tal será liberado imediatamente à parte credora, independentemente do estágio e/ou grau de recurso em que se encontrem
os autos. Para efeito de preparo de recurso de apelação (artigo 4º, § 2º, da Lei n. 11.608, de 29.12.2003), FIXO o valor base
de cálculo, aquele da condenação, corrigido monetariamente nos termos da Lei. Ficam as partes advertidas, desde logo, que
qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 274, parágrafo único do Novo Código de
Processo Civil. Oportunamente ao arquivo, uma vez observadas as formalidades de praxe. INTIME-SE. Ribeirão Preto, 29 de
abril de 2022. - ADV: MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/
RJ)
Processo 1007833-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mozart Rufino Filho - Banco
Mercantil do Brasil S.a. - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de
15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: JOSIANE PEREIRA (OAB 343351/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO
(OAB 368445/SP)
Processo 1007845-37.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mozart Rufino Filho - Banco
Mercantil do Brasil S.a - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de
15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), JOSIANE PEREIRA
(OAB 343351/SP)
Processo 1008302-69.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eurípedes Afonso Alves
Sobrinho - Banco BMG S.A. - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo
de 15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 39885/RS), GEORGE WILLIANS FERNANDES
(OAB 375069/SP)
Processo 1008512-23.2022.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Sabrina
Escoura Remondi - - Gustavo Santin Remondi - Posto isso, ante o que ficou assentado nesta decisão, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado em peça inicial, e, de conseguinte, DEFIRO a expedição de Alvará Judicial para descarte de 04 (quatro)
embriões ainda criopreservados oriundo da fertilização in vitro mencionado nesta sentença, bem como no Relatório Médico/
Laboratorial, datado de 07.02.2022 (fls. 08), autorizando o CEFERP Centro de Fertilização de Ribeirão Preto Ltda., a proceder
ao seu descarte. Custas “ex lege”. Com trânsito em julgado certificado nos autos, expeça-se o respectivo Alvará Judicial.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas às formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: ROBSON VITOR FIRMINO
(OAB 284563/SP)
Processo 1008595-39.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco das Chagas
Batista Cavalcante - Vistos. Fls. 46/47: fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00. Intime-se o INSS via portal para depósito em
nome da perita nomeada. Após, envie-se o feito ao setor de perícias para designação de data. Int. - ADV: THAYS MARYANNY
CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1009002-89.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 1031206-64.2014.8.26.0506) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Roberto Junqueira Meirelles Trez e outro - Valtra Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ante o
informado pela parte embargante às fls. 566/567, e por considerar que a questão posta sob apreciação trata-se especificamente
de matéria de direito, a qual atrelada a farta prova documental colacionada aos autos por ambas partes, e a inda, a perícia
levada a efeito, faz com que se torne desnecessária a produção de outras provas, motivos pelos quais, DECLARO encerrada a
fase instrutória. Às partes para alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Revogação de poderes de fls. 568/571,
acompanhada de Procuração de fls. 572: Anote-se junto ao SAJ. Int. Ribeirão Preto, 06 de abril de 2022. - ADV: JOÃO MARCELO
GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1009901-77.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Bm Capital Gestão
e Serviços Ltda - Fazemas Industrial Agricola e Servicos Ltda - 1- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as
partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem
prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no
estado em que se encontra. - ADV: MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB 154281/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB
300775/SP), ALINE VISINTIN (OAB 305934/SP)
Processo 1010371-32.1989.8.26.0506 (74459/1989) - Separação Consensual - Casamento - M.C.B.Z. - Vistos. Fls. 27:
defiro a expedição de carta de sentença, devendo a parte apresentar as cópias necessárias e recolher as custas pertinentes.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP)
Processo 1010542-36.2019.8.26.0506 - Monitória - Nota Promissória - Luiz Carlos Dias Fotograficos - Me - Manifeste-se a
parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. - ADV: GEORGE WILLIANS
FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)
Processo 1010724-17.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S/A Administradora de Consórcios - Rsarti Assessoria e Cobranca Eireli - Vistos. Fls. 87: com vistas ao cumprimento do quanto
deliberado às fls. 84, concedo o prazo suplementar de 15 dias para que o autor se manifeste, haja vista que tal dilação não traz
nenhum prejuízo ao requerido, pois no presente momento, o veículo objeto da lide não está em vias de ser apreendido. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º