TJSP 09/05/2022 -Pág. 3257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3257
autor no prazo legal em termos de prosseguimento. - ADV: ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), RAMON DE ANDRADE
(OAB 318793/SP)
Processo 1006818-63.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joel Bernandes Pereira - José
Roque Cortese - Hasta VIP Leilões Judiciais - Certifico e dou fé que até o momento não houve manifestação do executado
acerca do determinado no despacho de fls. 338. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JULIANA
NOCHELE PONTES TAGLIARINI ROLIM (OAB 361735/SP), ADRIANA GARDENAL BERGER (OAB 367385/SP), DÉCIO
AUGUSTO PONTES TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 1000209-54.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - K.L.F. - Manifestar o requerente no prazo legal em termos de prosseguimento. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB
342889/SP)
Processo 1001014-41.2021.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Dario Pais - Manifestar o autor no
prazo legal em termos de prosseguimento. - ADV: VANDERLEI SOARES DE LIMA (OAB 352669/SP)
Processo 1003441-16.2018.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Zildo Alves Vieira - Manifestar o autor no prazo
legal em termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Processo 1004280-70.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jv - Tatuí Materiais
P/ Construção Ltda. Epp - Providenciar diligências - ADV: RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA (OAB 120626/SP)
Processo 1005670-41.2021.8.26.0624 (apensado ao processo 1003980-16.2017.8.26.0624) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - A.J.R. - - T.J.V.R. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado na decisão de fls. 171 para
providência da parte autora. - ADV: CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP)
Processo 1132229-34.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Banco Pecúnia S/A Manifestar o autor no prazo legal em termos de prosseguimento. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/
SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2022
Processo 0000099-58.2011.8.26.0624 (624.01.2011.000099) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Junior Jose Silva da Costa - Vistos. Fl. 300: Nada obstante o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, é certo que as audiências poderão continuar sendo realizadas integralmente por
meio de videoconferência ou, ainda, de forma mista, conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça no
Comunicado CG nº 284/2020 (cf. artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022). Assim sendo, o interrogatório do réu, ainda que
domiciliado fora da terra, pode ser realizado diretamente por esta magistrada, por meio virtual, sem a necessidade de expedição
de Carta Pracatória, razão pela qual reconsidero da determinação exarada no quinto parágrafo da Decisão retro. No entanto,
nesta data, determinei verbalmente ao Sr. Assistente Judiciário que realizasse tentativa de conta com o réu através do contato
telefônico constante dos autos, não sendo possível completar a ligação. Assim sendo, expeça-se Carta Precatória à Comarca
de Itaquaquecetuba/SP para a constatação do atual contato telefônico/endereço eletrônico do acusado, a fim de viabilizar o seu
interrogatório judicial por meio virtual. Após, tornem os autos à conclusão para a designação de Teleaudiência de Instrução,
Debates e Julgamento. Cumpra-se. Int. - ADV: LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP)
Processo 0000268-68.2015.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSE MORATO DE
QUEIROZ - Assim sendo, desde logo, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE MORATO DE QUEIROZ, nos termos do
artigo 107, inciso IV, primeira figura c/c o artigo 110, caput, ambos do Código Penal. - ADV: DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA
(OAB 263377/SP)
Processo 0000814-37.2010.8.26.0624 (624.01.2010.000814) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Flavio Rodrigues Caglio - Vistos. Ante os termos do v. Acórdão de fls. 302/305, que declarou extinta a punibilidade de FLAVIO
RODRIGUES CAGLIO em razão da superveniência da prescrição, determino que a serventia cumpra aquele aresto, expedindose Ofícios ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e à D. Autoridade Policial para comunicação do
ocorrido. Havendo MANDADO de PRISÃO expedido nestes autos ou pendente de cumprimento, verifique a serventia sua
regularidade no BNMP 2.0. Oportunamente, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 266850/SP)
Processo 0000834-57.2012.8.26.0624 (624.01.2012.000834) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - A.R.F.C.J.
- Vistos. O sentenciado ANDRE RIAN FERREIRA DO COUTO JUNIOR foi denunciado, processado e condenado como incurso
no artigo 331, caput, do Código Penal, à pena de 07(sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, conforme v.
Acórdão de fls. 128/140. Sobrevindo o Trânsito em Julgado às partes, determinou-se a expedição de Mandado de Prisão para
o início do cumprimento da pena. Em 22 de outubro de 2019, a ordem de prisão fora levada a efeito (fl. 163), no entanto,
conforme pesquisa realizada no sistema SIVEC (fl. 180/181), ANDRE RIAN se achava cumprindo pena por outro processo,
de modo que, até a presente data, não teve-se início à execução da pena imposta nestes autos. Ocorre que, ao que parece,
desde o mês de janeiro do presente exercício, o acusado encontra-se preso exclusivamente em razão da condenação neste
procedimento, inexistindo processo de execução em andamento onde possa pleitear benefícios correlatos à execução, diante
da impossibilidade de expedição de Guia de Recolhimento em razão de contratempos operacionais do Sistema SAJ/BNMP (cf.
Certidão de fl. 179). Assim sendo, considerando que ANDRE RIAN se encontra preso há mais de 03 (três) meses exclusivamente
em razão destes autos, tendo permanecido em regime semiaberto por lapso temporal superior ao legalmente exigido para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º