TJSP 09/05/2022 -Pág. 3258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3258
sua inclusão no regime aberto, concedo a ANDRE RIAN o direito de progredir, imediatamente, ao regime mais brando. Expeçase, pois, ordem de liberação em favor do condenado, devendo ser colocado em regime aberto, se por outro motivo não estiver
preso. A propósito, abra-se um parênteses para esclarecer que, nada obstante a competência para a progressão de regime
ser, em regra, do Juízo das Execuções, manter o sentenciado em regime prisional mais gravoso até que seja regularizada a
incorreção do sistema SAJ para, só então, expedir-se Guia de Recolhimento e, assim, possibilitar que benefícios da execução
sejam concedidos em seu favor, configuraria inegável constrangimento ilegal ao direito de liberdade de ANDRE RIAN. Por fim,
deverá o sentenciado, antes de ser colocado em liberdade, ser advertido das condições do regime aberto, a saber: a) dever
de recolher-se em sua residência no período noturno, entre 22h00 e 06h00; b) dever de comunicar ao Juízo se mudar de
endereço; c) em caso de necessidade, se precisar ausentar-se da Comarca deverá pedir autorização judicial; d) comparecer
BIMESTRALMENTE em Juízo para justificar suas atividades e todas as vezes que for intimado; e) proibição de frequentar bares,
boates, casas de jogos, salões de baile, ou quaisquer outros que possibilitem ingestão de bebida alcoólica (nos termos do artigo
115 da Lei 7.210/84). Deverá a unidade prisional colher a assinatura do sentenciado na presente Decisão e, após, encaminhá-la
digitalmente ao cartório judicial desta Vara. Oportunamente, após o encerramento da solicitação de suporte técnico nº 5587115,
expeça-se Guia de Recolhimento no regime aberto e, na sequência, tornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Int. - ADV:
EDSON ALEIXO DE LIMA (OAB 304232/SP)
Processo 0001103-04.2009.8.26.0624 (624.01.2009.001103) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - ADEMIR SIGNORI BORSSATO - Vistos. Fl. 857: DEFIRO, cadastrando-se o Patrono no Sistema SAJ do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Cumpra-se, no mais, o Despacho de fl. 855. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/
SP)
Processo 0001249-06.2013.8.26.0624 (062.42.0130.001249) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Ricardo Ferrari Carvalho - Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de R. F. C., nos termos do artigo 107,
inciso IV, primeira figura c/c o artigo 110, caput, ambos do Código Penal. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/
SP)
Processo 0001909-63.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - Jorge Guido Villarejos
Mendonza - Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE GUIDO VILLAREJOS MENDONZA, nos termos do
artigo 107, inciso IV, primeira figura, c/c o artigo 115, segunda parte, ambos do Código Penal, ante o advento da prescrição. ADV: BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP)
Processo 0002109-70.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Luciano Lopes Casalunga - Assim
sendo, desde logo, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de L. L. C., nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura c/c o
artigo 110, caput, ambos do Código Penal. - ADV: PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
Processo 0002756-65.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODINEI LAPA SILVA
- Vistos. Compulsando os autos, observo que, s. m. j., não fora expedida Guia de Recolhimento em face do sentenciado,
conforme determinado à fl. 160/160v. Assim, certifique a z. Serventia se o valor recolhido pelo condenado (fl. 218) referese tão somente às custas processuais e à pena de multa ou se o montante devido a título de prestação pecuniária - pena
restritiva de direito imposta em substituição à reprimenda corporal - insere-se na quantia paga por RODINEI LAPA SILVA.
Em sendo negativo, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento e, após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais
competente. Após, tornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Int. - ADV: SONIA ISABEL BARBOSA (OAB 56411/SP), WAGNER
VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP)
Processo 0003101-94.2015.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOSE CARLOS CORREIA DA
SILVA JUNIOR - Assim sendo, desde logo, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE CARLOS CORREIA DA SILVA JUNIOR
, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura c/c o artigo 110, caput, ambos do Código Penal. - ADV: RONALD ADRIANO
RIBEIRO (OAB 239734/SP)
Processo 0003473-77.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANTONIO DOS SANTOS
FERNANDES - Assim sendo, desde logo, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO DOS SANTOS FERNANDES, nos
termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura c/c o artigo 110, caput, ambos do Código Penal. Por fim, expeça-se o necessário
para o levantamento, em favor de ANTONIO, da quantia recolhida nos autos a título de fiança. - ADV: MARCELO VIEIRA
FERREIRA (OAB 75615/SP)
Processo 0003520-90.2010.8.26.0624 (624.01.2010.003520) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabiano
Ferreira dos Santos - Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABIANO FERREIRA DOS SANTOS, nos termos
do artigo 107, inciso IV, primeira figura c/c o artigo 110, caput, ambos do Código Penal. - ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB
272850/SP)
Processo 0003901-74.2005.8.26.0624 (624.01.2005.003901) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Luis Fernando
Pontes - Vistos. Inicialmente, certifique-se o Trânsito em Julgado às Defesas e, na sequência, expeçam-se Certidões de
Honorários aos Patronos Dativos, no importe de 30% (trinta por cento) do valor previsto na respectiva tabela estabelecida pelo
Convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, tornem os
autos à conclusão. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP)
Processo 0004988-50.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública LEONARDO VIEIRA - Ante o exposto, restando prejudicada a análise do mérito da causa, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
acusado LEONARDO VIEIRA, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, o que faço com fundamento no artigo
107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal c/c o artigo 61 do Código de Processo Penal. - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP)
Processo 0007707-93.2000.8.26.0624 (624.01.2000.007707) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes contra
a Fé Pública - Justiça Pública - José Wilhelm Roncy de Mendonça - Marisa de Assumpcao T. Carneiro e outro - Vistos. Fl. 517:
Trata-se de cálculo prescricional elaborado pela z. Serventia através do sítio do Conselho Nacional de Justiça. Considerando
que a análise de eventual superveniência da prescrição demanda minuciosa análise do feito, façam-me conclusos os demais
volumes destes autos, haja vista que aportou no gabinete deste Juízo tão somente o último volume do presente procedimento.
Cumpra-se. Int. - ADV: DOUGLAS MASCARENHAS MORAES (OAB 247330/SP)
Processo 0007770-30.2014.8.26.0624 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO MILTON SILVA VIEIRA - Vistos. Fls. 498: Ciente. Proceda a z. Serventia na forma como determina o § 1º, do artigo
480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No mais, aguarde-se a comunicação de eventual ajuizamento
da ação de execução da multa ou o decurso do prazo prescricional, procedendo-se conforme determinado no §§ 2º e 3º, do
supracitado artigo 480-A, das NSCGJ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO CHINEN DA
COSTA (OAB 249474/SP)
Processo 0008242-51.2002.8.26.0624 (624.01.2002.008242) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º