TJSP 09/05/2022 -Pág. 3623 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3623
Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: ALCENILDA ALVES PESSOA (OAB 87792/SP)
Processo 1001689-24.2021.8.26.0197 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Lopes de Araújo Tavares Suellen Gabriela Faustino Lopes de Araújo - - David Washington Faustino Lopes de Araújo - - Franciele Gabriele Faustino Lopes
de Araujo - Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 dias, nomeie advogado sucessor em substituição às
i. Advogadas que anteriormente a representavam, sob pena de extinção do processo por superveniente ausência de condição
de procedibilidade. Int. - ADV: SHIRLEY RODRIGUES MUNHOZ (OAB 339532/SP)
Processo 1001736-95.2021.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.J.S.L. - Intime-se pessoalmente a requerida dos
termos da decisão de fls. 51, observando-se o endereço informado a fls. 56. Int. - ADV: FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB
431211/SP)
Processo 1001877-22.2018.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.I.S.S. - D.M.C.S. - Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, em especial sobre a impugnação por negativa geral (fls. 112-116). Int. - ADV: JÉSSICA
BISPO VIEIRA DA SILVA (OAB 411877/SP), FLAVIO ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP)
Processo 1002057-38.2018.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.M.S.N. - Ante a apresentação da planilha atualizada do débito (fl. 119), expeça-se o mandado de
prisão como já determinado a fls. 101-102. Int. - ADV: IRIS KALINCA PACHECO (OAB 281676/SP)
Processo 1002438-51.2015.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - K.J.S.S. e outro - F.E.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/SP), JAIRO OLIVEIRA LIMA SANTANA (OAB 384989/SP)
Processo 1002459-90.2016.8.26.0197 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Katia Petz - Dê-se vista ao
Ministério Público em razão do pedido de levantamento dos depósito efetuados a fls. 121-123. Quanto à Embracon, oficie-se
novamente para que esclareça em quais contas foram realizadas as restituições dos valores pagos ao consorciado, já que não
foi possível identificar pelos documentos apresentados a fls. 190-191, até porque os pagamentos foram feitos em data muito
posterior ao do óbito do consorciado. Int. - ADV: FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 1002485-49.2020.8.26.0197 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.S. - S.C.S. - Vistos. Expeça-se novo ofício ao
Banco Itaú, informando os dados requeridos e apresentados a fls. 61. No mais, cumpra a parte requerente o quanto determinado
a fls. 52. Int. - ADV: GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP)
Processo 1002558-21.2020.8.26.0197 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adaildo Barbosa da Silva - Leandro Carvalho da Silva - - Elaine Carvalho da Silva Oliveira - Por ora, apresente a parte requerente certidão de dependentes
habilitados perante a Previdência Social. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/
SP)
Processo 1002947-45.2016.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Manoel Simoes de Brito - Cumpra-se a
R. Decisão. Não havendo manifestação em dez dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/
SP)
Processo 1003155-87.2020.8.26.0197 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - S.M.D.G. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo parcial celebrado entre as partes em audiência realizada no
CEJUSC a fls. 73-74 para decretar o divórcio de E. G. da S. e de S. M. D. G. e, consequentemente, julgo extinto referido pedido
de divórcio, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. O trânsito em julgado ocorre nesta data em vista do caráter consensual
da medida. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. O processo prosseguirá em relação à partilha dos bens. Anote-se.
Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e fundamentada
sua relevância e pertinência, sob pena de no seu silêncio ou no protesto genérico ser interpretado como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: DANIELA
OLIVEIRA (OAB 130481/SP), SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP)
Processo 1003406-42.2019.8.26.0197 - Inventário - Inventário e Partilha - Florilda de Ancora Lopes - Heloísa Ancora Vieira
- Junte-se extrato da conta judicial para a qual os valores localizados pelo Sisbajud foram transferidos. No mais, dê-se vista ao
Ministério Público para manifestar-se sobre fls. 134-137. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)
Processo 1003489-24.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vicente Leandro de Arcênio
Neto - Banco Votorantim S.A. e outro - Cumpra-se o V.Acórdão. Não havendo manifestação em dez dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1003556-86.2020.8.26.0197 - Inventário - Inventário e Partilha - T.O.C. - E.F.C. - - G.F.C. - Ante a manifestação do
Ministério Público (fl. 198), defiro o levantamento de metade do valor referente ao FGTS em nome da falecida, expeça-se alvará.
Anote-se que eventuais novos pedidos de levantamento deverão estar acompanhados de prova documental da necessidade
extraordinária da antecipação de valores como pontuado pelo Ministério Público. No mais, providencie o inventariante a
apresentação das últimas declarações e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA GODO (OAB
436268/SP), JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP)
Processo 1003912-18.2019.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.R.M. - R.S.M. - *Esclareça a parte exequente o valor total atualizado do débito, em vista da
divergência entre fls. 135 e 136. - ADV: GISELE CRISTINA DE CARVALHO (OAB 223976/SP), VERA ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 312462/SP)
Processo 1004505-76.2021.8.26.0197 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edimilson Jose Ramos Sena - Judite
Paulo de Jesus Sena - - Gilson José Sena - Concedo aos requerente os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se e
observe-se. Havendo concordância, nomeio para a função de inventariante do espólio deixado pelo de cujus Nelson José Sena,
o herdeiro Edmilson José Ramos Sena para bem e fielmente desempenhar suas funções, independentemente de compromisso
- artigo 660, do CPC. Providencie-se, o inventariante, a juntada aos autos cópia dos documentos pessoais do autor da herança;
certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.
spprev.sp.gov.br); e certidão negativa tributária municipal referente ao imóvel inventariado. Int. - ADV: SIBELE PIRELI MOTA
BERNARDO (OAB 412446/SP)
Processo 1004506-61.2021.8.26.0197 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Ante o pedido de página 73 no qual a autora requer a desistência da presente ação e não havendo a parte requerida
sido citada até o presente momento, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO a
presente ação, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação da parte
em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data
o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º