TJSP 12/05/2022 -Pág. 3899 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
3899
Processo 1000515-67.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Helena Vicente Segato
- Por consequência, ausente os requisitos do artigo 300, “caput”, e artigo 311, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil,
por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante da manifestação da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação,
nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré, por carta com AR, dos termos da inicial,
cientificando-a que o prazo de contestação decorrerá em 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso de recebimento aos
autos (artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil). Deverá a parte ré em sua manifestação observar o disposto no §4º do
artigo 90, do Código de Processo Civil no tocante aos honorários sucumbências. Em havendo resposta, intime-se a parte autora
para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB
357957/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 1000521-74.2022.8.26.0480 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.V. - III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido. DECRETO o divórcio de FABIANA DE SOUSA VICENTE e RODRIGO VICENTE DA SILVA, observandose que a parte autora FABIANA voltará a usar o nome de solteira, ou seja, FABIANA DE SOUSA PEREIRA. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes quantos aos demais termos do divórcio, acima descritos. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: MÁRCIO MARTINS DA SILVA (OAB
411199/SP)
Processo 1000532-06.2022.8.26.0480 - Guarda de Família - Guarda - J.P.R. - Vistos. JANE PEREIRA ROSA ajuizou AÇÃO
DE FIXAÇÃO DE GUARDA em face de WAGNER PANUCCI. Narrou que é genitora de Henzo Pereira Panucci e que sofreu
perseguições de conhecidos da parte ré junto ao Conselho Tutelar do município de Emilianópolis-SP, em relação aos cuidados
com os filhos, o que culminou na concessão da guarda provisória do adolescente em favor do genitor. Postulou pela fixação da
guarda unilateral do filho em favor da parte autora e regulamentação de visitas da parte ré. Juntou documentos (fls. 08/13). O
Ministério Público postulou pela realização de diligências prévias à análise do pedido liminar. Assim, a fim de possibilitar uma
melhor análise das circunstâncias que envolvem a guarda do menor, assegurando ao adolescente, assim, a proteção integral
e absoluta prioridade, defiro o pedido ministerial. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Emilianópolis-SP para que anexe aos autos
o histórico de atendimento das partes, como requerido no item 1 da cota ministerial de fls. 18, no prazo de 15 (quinze) dias.
Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste juízo para realização de estudo social, como requerido no item 2 da cota de fls.
18. Com o retorno das informações, vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido preliminar. Sem prejuízo,
cite-se a parte ré, por carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, dos termos da inicial, cientificando-a de que o prazo de
contestação decorrerá em 15 (quinze) dias a contar da juntada do comunicado ou da carta devidamente cumprida aos autos
(artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil). Deverá a parte ré em sua manifestação observar o disposto no §4º do
artigo 90, do Código de Processo Civil no tocante aos honorários sucumbenciais. O advogado da parte autora deve comprovar o
protocolo do expediente no Juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias. O acompanhamento do cumprimento da carta precatória
deverá ser fiscalizado pela serventia, e, caso tramite em segredo de justiça, decorrido o prazo fixado, deverá ser oficiado o juízo
deprecante, solicitando informações acerca do cumprimento. Em havendo resposta, manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias. Com oferta de réplica, conclusos para deliberações quanto à audiência de conciliação. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1000545-05.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.P. - NOTA DE
CARTÓRIO: Para a expedição do mandado de citação, determinado às fls. 26, proceda o requerente ao recolhimento das
despesas devidas ao Senhor Oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO LOPES DE
ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1000552-94.2022.8.26.0480 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vitoria Bertani Lopes - Ducirlei Bertani
Lopes - - Douglas Bertani Lopes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Nomeio
MARIA VITORIA BERTANI LOPES para exercer o encargo de inventariante, independentemente de compromisso. Faculto ao
inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do recolhimento dos impostos relativos aos últimos 05 (cinco) anos
(ITR, se imóvel rural, devendo ser observado se o imóvel encontra-se cadastrado Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR
http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissão/formEmissaoCCIRWeb.asp), bem como do recolhimento do ITCMD ou juntada de
declaração de isenção nos termos do Decreto Estadual 46.655/02, certidão negativa de débitos relativos a tributos federais,
estaduais e municipais e demais documentos necessários, caso não apresentados como a inicial. No mesmo prazo, deverá
ainda o inventariante providenciar a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança,
expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados (http://www.censeg.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/).
Com a apresentação, certifique a Serventia a respeito da titularidade dos herdeiros, representação processual, documentação
apresentada, rito adotado e se os tributos foram recolhidos (no caso de imóvel rural, verificar se encontra-se cadastrado no
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp).
Caso negativo, intime-se o inventariante para que providencie a documentação faltante no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido in
albis ou ausente(s) algum(ns) do(s) documento(s) relacionado(s), intime-se a inventariante pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, apresentando os documentos
faltantes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar sua inércia, sob pena de destituição. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA
(OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1000556-34.2022.8.26.0480 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M. - Vistos. Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Cite-se a parte ré dos termos da inicial, cientificando-a de que o prazo de contestação
decorrerá em 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado cumprido aos autos (artigo 231, inciso II, do CPC). Deverá a
parte ré em sua manifestação observar o disposto no §4º do artigo 90, do Código de Processo Civil no tocante aos honorários
sucumbências. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em havendo
resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Com oferta de réplica, conclusos
para deliberações acerca da audiência de conciliação. - ADV: CLAUDIO MOREIRA (OAB 143824/SP)
Processo 1000557-19.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Eliza Neris de Souza - Vistos. Diz
o enunciado de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que “o magistrado
pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da
gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido.”. Assim, determino que em 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, e consequente extinção da ação (artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil), apresente a parte
autora dados concretos de ser merecedora do beneficio da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo
Civil. Para tais fins, deverá trazer aos autos as 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água de sua residência. - ADV:
DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1000568-82.2021.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudia Luquesi Magrini
Junqueira - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 259/267 e 271/274: autorizo o levantamento do valor depositado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º